A Declaração de Carga Poluidora se inicia em 1º de janeiro de 2021 com Formulário Eletrônico atualizado e novo sistema de recebimento
Os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais geradores de efluentes líquidos devem apresentar à FEAM, até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano civil anterior, de acordo Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008, Resolução CONAMA nº 357/2005 e Resolução CONAMA nº 430/2011.
A Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 estabeleceu critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente passíveis de autorização ou de licenciamento ambiental no nível estadual. Com base nessa classificação, a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008 determinou que para os empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 a declaração deverá ser apresentada anualmente; para os enquadrados nas classes 3 e 4, a declaração deverá ser apresentada a cada dois anos. Aqueles enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados da declaração. Em dezembro de 2017 ocorreu a publicação da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, que revisou e revogou os critérios de classificação anteriores.
Devido a desafios operacionais observados nos anos anteriores, o Módulo de Declaração de Carga Poluidora no Banco de Declarações Ambientais se encontra suspenso até que sejam realizadas manutenções evolutivas para melhoria da ferramenta e do atendimento ao público.
Desta maneira, buscando operacionalizar a Auto Declaração e o cumprimento das legislações citadas, a FEAM elaborou um Formulário Eletrônico em formato Excel para dar continuidade a Declaração de Carga Poluidora. O Formulário Eletrônico está disponível para download no site da FEAM. Com o intuito de facilitar o entendimento da planilha digital e de dirimir grande parte das dúvidas e equívocos no preenchimento da mesma, foi elaborado um Manual de Preenchimento da Declaração de Carga Poluidora - Ano base 2020, da referida planilha cujo link também está disponível abaixo, e anualmente ambos têm passado por melhorias.
Para o ano de 2021, assim como ocorreu em 2020, foi definido o Sistema de Informações do Estado – SEI, como modo de recebimento das declarações de carga poluidora. Assim, o empreendedor ou responsável pela entrega das declarações deverá realizar o cadastro junto ao SEI e, após preencher as planilhas de declaração de cada um dos seus pontos de lançamento, realizar o peticionamento neste portal.
As Declarações enviadas fora do prazo serão recebidas, mas o empreendedor incidirá em autuação caso não cumpra os prazos da norma vigente. Os empreendimentos que não enviarem o formulário preenchido até 31 de março de cada ano conforme frequência estabelecida na legislação estarão descumprindo Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 01/2008 e, portanto, sujeitos às sanções previstas pela legislação vigente.
Quaisquer dúvidas ou problemas para o preenchimento ou envio do Formulário, favor entrar em contato com o 155 Ligue Minas e, caso não seja sanada a dúvida, acionar também a Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental -DGQA pelos telefones: (31) 3916-9274 e (31) 3915-1225 ou pelo e-mail:
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Passo a passo para preenchimento Declaração de Carga Poluidora
- Baixar o arquivo “Declaração DCP - 2021”.
Links para download:
- Formulário eletrônico – Declaração DCP -2021 (para uso a partir de 01/01/2021)
- Manual de preenchimento da Declaração Anual de Carga poluidora – ano base 2020.
2. Ao abrir o arquivo permitir a execução de macros do Excel.
3. Preencher o Formulário do arquivo “Declaração DCP - 2021” de acordo com a situação do empreendimento no ano base 2020.
4. Após finalizar o preenchimento, salve o arquivo, em formato Excel, com o seguinte padrão de nome: Nome do Empreendimento_Nome do ponto de lançamento_DCP2021. Lembrando que para cada ponto de lançamento de efluente deverá ser feita uma declaração.
5. O processo de recebimento de declaração de carga poluidora será instruído e conduzido inteiramente via SEI. Para dar início ao processo e incluir documentos, o empreendedor e/ou seu representante deverá proceder ao cadastro de usuário externo e o peticionamento eletrônico, segundo manual disponível no link abaixo. No campo de especificação deverá ser informado Nome da Empresa declarada – DCP 2021. Deverá ser realizado um processo de peticionamento novo por empreendimento. Neste processo deverão estar anexados todos os pontos de lançamento declarados.
Manual “Processo de Declaração de Carga poluidora - SEI”
6. Assim que o peticionamento for realizado, o empreendedor receberá automaticamente o protocolo de envio com o número do processo criado. Caso sejam identificadas informações conflitantes e necessidade de retificação das informações, será enviado um e-mail solicitando correção/esclarecimentos das informações declaradas.
Devido ao grande número de coordenadas inválidas registrado nos últimos períodos declaratórios, orienta-se que as coordenadas geográficas tanto do empreendimento, quanto do ponto de lançamento, sejam obtidas diretamente do Sistema IDE, em formato shapefile conforme passo a passo constante do arquivo a seguir.
Manual de coordenadas via sistema IDE. coordenadas via sistema IDE.
Legislação correlata:
- Deliberação Normativa COPAM 217/2017
- Deliberação Normativa COPAM 74/2004
- DN Conjunta COPAM/CERH 01/2008
- Resolução CONAMA 357/2005
- Resolução CONAMA 430/2011
Publicações anteriores:
Planilha de declarações de carga poluidora - ano base 2019
Relatório de avaliação das declarações de carga poluidora - ano base 2017
Relatório de avaliação das declarações de carga poluidora - ano base 2014
Planilha de declarações de carga poluidora - ano base 2014
Relatório de avaliação das declarações de carga poluidora - ano base 2013
Planilha de declaração de carga poluidora - ano base 2013
Relatório de avaliação das declarações de carga poluidora - ano base 2012
Planilha de declaração de carga poluidora - ano base 2012
Relatório de avaliação das declarações de carga poluidora - ano base 2011
Informações:
Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental/DGQA
Fundação Estadual do Meio Ambiente/FEAM
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(31) 3915-1225