Avaliação Ambiental Integrada (AAI) das Obras de Descaracterização de Barragens Alteadas pelo Método a Montante no Estado de Minas Gerais

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A descaracterização simultânea de diversas barragens de rejeitos, principalmente concentradas no Quadrilátero Ferrífero, suscitou a preocupação quanto aos seus possíveis impactos cumulativos ambientais e sociais, o que motivou a realização do estudo “Avaliação Ambiental Integrada das Obras de Descaracterização de Barragens Alteadas pelo Método a Montante no Estado de Minas Gerais”.

O estudo foi desenvolvido, entre outubro de 2020 e julho de 2021, pela Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE), com o acompanhamento da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), sendo custeada com recursos provenientes do atendimento à condicionante nº 61 da Licença de Operação Corretiva (LOC) nº 020/2019 da empresa Samarco S.A.

Essa AAI avaliou de forma integrada os impactos ambientais e sociais cumulativos decorrentes do conjunto de 46 barragens de rejeitos de mineração localizadas no Estado de Minas Gerais e enquadradas no dispositivo da Lei Estadual nº 23.291/2019, que determinou que todas as barragens de rejeitos de mineração em Minas Gerais alteadas pelo método de montante deveriam ser descaracterizadas.

O desenvolvimento do estudo foi baseado nos projetos de descaracterização de barragens apresentados pelos empreendedores e contou com a realização de reuniões, levantamento e sistematização de informações, visitas de campo e consulta pública, realizada entre 13 a 27 de maio de 2021, em que os interessados puderam apresentar manifestações, dúvidas ou contribuições.

Foi realizada a análise das atividades envolvidas nas obras de descaracterização e seus impactos decorrentes, o diagnóstico dos componentes ambientais e sociais afetados, a identificação e análise dos impactos cumulativos, bem como a análise das medidas de controle ambiental existentes ou propostas nos projetos de descaracterização.

Por fim, o estudo apresentou um quadro de recomendações, direcionadas aos empreendedores e aos órgãos competentes, com propostas de diretrizes para evitar, reduzir ou compensar os impactos socioambientais cumulativos adversos e potencializar os impactos ambientais positivos.


Descaracterização de barragens alteadas pelo método de montante


Em 25 fevereiro de 2019 foi publicada a Lei Estadual nº 23.291 que determinou que todas as barragens de rejeitos de mineração alteadas pelo método de montante deveriam ser descaracterizadas em, no máximo, três anos.

A legislação estadual e a federal estabelecem requisitos mínimos para descaracterização de barragens, a saber: (i) encerramento das operações e remoção das instalações associadas, como tubulações, exceto aquelas destinadas à garantia da segurança da estrutura; (ii) adoção de medidas para reduzir ou eliminar o aporte de águas superficiais e subterrâneas para o reservatório; (iii) medidas para garantir a estabilidade física, química e biológica de longo prazo das estruturas que permanecerem no local; e (iv) acompanhamento, pelo tempo necessário, para verificar a eficácia das medidas adotadas.

Com a preparação de orientação técnica (“termo de referência”) por parte de um comitê de especialistas reunido pelo governo estadual, as empresas de mineração apresentaram à Feam seus projetos de descaracterização, contendo informação sobre cada uma das barragens e sobre as obras a serem realizadas.


Contatos:


Para mais informações sobre o estudo “AAI das Obras de Descaracterização de Barragens Alteadas pelo Método a Montante no Estado de Minas Gerais” entre em contato com a Gerência de Avaliação Ambiental e Desenvolvimento Territorial da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Geaad/Feam), pelo e-mail   Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.  ou pelos telefones (31) 3915-1243 ou (31) 3915-1450.