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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Site da Feam ganha nova formatação

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Conteúdo atualizado, novos links e ferramentas marcam o novo site da Feam, no ar desde a última quarta-feira (13). A página está inserida no portal www.meioambiente.mg.gov.br, que tem a proposta de criar uma interface entre os órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema).

Na parte superior da página principal estão os links que direcionam o usuário para os sites da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Instituto Estadual de Florestas (IEF), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e Feam.

A estruturação do portal faz parte do processo de integração por que passam os órgãos estaduais de meio ambiente, buscando aglutinar informações e possibilitar ao público maior usabilidade e facilidade de navegação.

Novos FCEIs disponíveis no site

A versão 007 dos Formulários Integrados de Caracterização do Empreendimento (FCEIs) já está disponível no site da Feam. Para fazer o download, o empreendedor deve acessar o menu “Regularização Ambiental”. Em seguida, deve clicar em “Formulários”, onde estão listados todos os documentos, divididos por atividade.

O FCEI deve ser preenchido e entregue na Unidade Central de Atendimento Integrado Sistêmico (Unica), na nova sede do Sisema (rua Espírito Santo, 495, Centro) ou nas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams). O empreendedor pode optar também pelo preenchimento on-line, por meio do acesso ao Sistema Integrado de Informação Ambiental (Siam) no endereço www.siam.mg.gov.br.

Outras informações podem ser obtidas na Unidade Central de Atendimento Integrado Sistêmico (Unica) pelo telefone (31) 3224.6000 ou pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

O que muda com a nova versão

O campo do FCEI indicado para que o empreendedor descreva a atividade deve ser preenchido com o seu respectivo código, de acordo com a Deliberação Normativa Copam 74/04. Em caso de dúvida, o empreendedor deve deixar o campo em branco e entrar em contato com o órgão ambiental competente para orientá-lo.

Os formulários com insuficiência ou incorreção de informações não serão mais devolvidos, tornando-se sem efeito em 30 dias contados a partir da data de postagem ou protocolo.

Data: 15/12/06                                                                                                               Fonte: Ascom Feam

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