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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração terá início em 1º de janeiro de 2015

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No período de 1º de janeiro a 31 de março de 2015, os responsáveis por empreendimentos minerários localizados no Estado de Minas Gerais, detentores de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) deverão obrigatoriamente realizar o Cadastro de Áreas Impactadas pela Atividade Minerária, instituído pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) Nº 144/2009.
 
 
O cadastro tem como finalidade subsidiar o desenvolvimento de procedimentos que permitam a identificação e a classificação do potencial impacto ambiental das atividades de mineração, detentoras de AAF, e embasar a construção de estratégias e diretrizes que favoreçam o uso sustentável dessas áreas no Estado de Minas Gerais.
 

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