Feam orienta municípios a erradicar lixões

Seg, 10 de Agosto de 2015 11:41

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Atualmente, 31% dos municípios mineiros ainda possuem Lixões. Porém, a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) vem orientando, de forma sistemática, os municípios a erradicá-los do Estado.

A Lei Estadual, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos em Minas Gerais, proíbe, entre outras coisas, o lançamento do lixo "in natura" a céu aberto, sem tratamento prévio, em áreas urbanas e rurais, os chamados Lixões.

Desde 2012, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) recebe o cadastro dos Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos (PGIRS). Dos 853 municípios mineiros, apenas 122 fizeram o cadastro dos seus planos na Feam. 

A Feam vem realizando cursos à distância voltados aos gestores municipais que têm interesse em receber orientações para elaborar o PGIRS. A Fundação também fornece apoio técnico aos municípios que desejam implantar ou ampliar seus serviços de coleta seletiva. 

“Todas as cidades do Estado foram visitadas pelas equipes da Feam e receberam orientações de como deveriam proceder para resolver a questão da disposição correta dos resíduos”, explica o Gerente de Resíduos Sólidos Urbanos da Feam, Francisco da Fonseca. 

Ainda segundo o gerente, todos os municípios mineiros que ainda possuem lixões já receberam pelo menos uma multa do Estado. 

De acordo com diretor de Fiscalização de Recursos Hídricos Atmosféricos e do Solo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), Gerson Araújo, as equipes do Estado vêm realizando ações rotineiras de fiscalização nos municípios. 

“A Semad fiscalizou 79 municípios, sendo que 59 faziam a disposição inadequada do lixo e estes receberam multas que soma cerca de R$ 1,9 milhão”, concluiu o diretor. 

A Semad recomenda que a disposição dos resíduos deva ser feita em Aterros Sanitários, que devem trabalhar junto com as Usinas de Triagem e Compostagem (UTC). A coleta seletiva também é incentivada pela secretaria.


A importância da disposição correta do lixo

Em agosto de 2010, o Governo Federal publicou a Lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta política propõe a prática de hábitos de consumo sustentável e contém instrumentos para propiciar o incentivo à reciclagem e à reutilização dos resíduos sólidos (lixo), bem como a destinação ambientalmente adequada dos dejetos. 

A aprovação dessa Lei qualificou e deu novos rumos à discussão sobre a disposição correta dos resíduos sólidos no país e que, após 21 anos de discussões no Congresso Nacional marcou o início de uma forte articulação institucional envolvendo União, Estados e municípios, o setor produtivo e a sociedade em geral na busca de soluções para a questão do lixo. 

Atualmente, está aguardando para ser votado pela Câmara Federal um Projeto de Lei que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estende até 2021 o prazo para que municípios destinem os rejeitos de forma adequada. 

Crédito: Janice Drumond

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Aterro Controlado

 

O papel de cada um

A obrigação de dar a destinação correta aos resíduos sólidos urbanos é dos municípios. O Estado dá apoio às prefeituras na elaboração dos PGIRS, primeira etapa da PNRS que os governos municipais devem cumprir. Ainda segundo a Lei da PNRS, os Governos Federal e Estaduais também devem elaborar os seus Planos de Gerenciamento de Resíduos. 

“Os governos municipais podem pleitear recursos junto aos Governos Federal e Estaduais para a construção dos Aterros Sanitários e Usinas de Triagem e Compostagem (UTC) e implantação de serviços de coleta seletiva, desde que tenham o PGIRS pronto”, explica Francisco da Fonseca. 

O Estado e União apontam, ainda, a formação de consórcios intermunicipais como iniciativa eficiente e econômica para se realizar a gestão dos resíduos sólidos. 

Os consórcios são uma alternativa voltada, principalmente, para os municípios menores. Com a formação do consórcio, cada prefeitura contribui com sua parte e o grupo planeja e coloca em práticas as ações da gestão dos resíduos sólidos de todas as cidades envolvidas. 

A formação dos consórcios propicia, entre outras coisas, economia para os municípios, uma vez que é possível construir apenas um Aterro Controlado e uma Usina de Triagem e Compostagem para atender a todos as cidades conveniadas. 

Para fazer a formalização do consórcio em Minas Gerais, os prefeitos têm o apoio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU). O suporte da secretaria consiste em estruturação jurídica, assistência técnica e captação de recursos. 

A Lei que institui a PNRS introduz no país, ainda, o conceito moderno de Responsabilidade Compartilhada, que significa que todos os envolvidos na cadeia de produção dos resíduos sólidos (lixo) – indústrias, importadores, distribuidores, comerciantes, além dos consumidores – devem adotar medidas para reduzir o volume de resíduos gerados, aumentar a reciclagem e a reutilização e dar a destinação de forma ambientalmente adequada aos dejetos, minimizando assim os impactos ambientais gerados por estes.

 

Lixões e Saúde

Segundo a Coordenadora de Vigilância em Fatores de Riscos Não Biológicos da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Marina Ferreira Caldeira, a disposição inadequada dos resíduos sólidos pode impactar sobre a saúde pública e causar graves problemas de saúde à população. 

“Os Lixões se tornam reservatórios de ratos, insetos, entre outros, que podem transmitir inúmeras doenças ao ser humano, como dengue e leptospirose (causada por uma bactéria presente na urina de ratos), assim como os acidentes com animais peçonhentos (escorpiões, cobras)”, afirma a coordenadora. 

O lixo pode conter, ainda, materiais perigosos, que também oferecem sérios riscos à saúde humana e ao meio ambiente, como baterias de veículos, pilhas e baterias comuns e de celulares, embalagens de produtos químicos e tóxicos. 

A coordenadora explica que o acúmulo do lixo também impede o escoamento das águas no período chuvoso, provocando inundações (alagamentos, enxurradas e enchentes) e os desastres secundários pelo aumento da vulnerabilidade da população afetada, além de contaminar a água. “Poluir os recursos hídricos (rios, córregos, lagos) impossibilitam seu uso para o consumo humano, pecuária e irrigação”, esclarece. 

A decomposição da matéria orgânica, produzida pelo acúmulo do lixo produz um líquido fétido e ácido, o chorume, que se infiltra no solo, colocando em risco as águas, tanto superficiais, quanto subterrâneas.

Outro sério problema resultante do processo de decomposição do lixo é a formação do gás metano. Este gás pode causar inúmeros problemas ambientais, como a contaminação do solo, a poluição do ar e efeito estufa, além de ser altamente inflamável, ou seja, seu vazamento pode provocar incêndios de alta proporção e sua queima libera várias substâncias tóxicas.

 

Ascom/Sisema
Janice Drumond