Feam retoma o pagamento do Bolsa Reciclagem

Sex, 25 de Setembro de 2015 09:13

Imprimir

Trabalhar com iniciativas que aliam políticas ambientais e inclusão social é uma dos objetivos do atual governo de Minas. Em função disso, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) está realizando o pagamento do Bolsa Reciclagem. Em cada trimestre do ano passado, cerca de 70 associações de material reciclável e aproximadamente 1.180 catadores foram beneficiados. No mesmo ano, 35.390 toneladas de material reciclável foram encaminhadas para reciclagem e cerca de 16 milhões de reais foram comercializados com a venda destes.

O valor destinado ao Bolsa Reciclagem vem do orçamento da Feam, que conta com o apoio do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR) para fazer a gestão do benefício.
Considerando uma taxa média de geração de resíduos sólidos urbanos de 0,8kg por habitante, por dia, o envio das 35.390 toneladas de materiais para reciclagem, ocorrido ao longo do ano de 2014, corresponde ao que um município de 20.000 habitantes geraria ao longo de 6 anos, aproximadamente.

Importante destacar que todo o faturamento decorrente da venda dos materiais recicláveis fica com as organizações. O que o governo de Minas faz, via Bolsa Reciclagem, é repassar às organizações, por intermédio da Feam, um incentivo financeiro para rateio entre os catadores associados, cujo valor por trimestre é, atualmente, de 750 mil reais.

O valor destinado ao Bolsa Reciclagem vem do orçamento da Feam, que por meio do Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), faz a gestão do pagamento. Além disso, a Feam está trabalhando com parcerias e buscando alternativas para aumentar os valores a serem pagos.

O benefício

O Bolsa Reciclagem foi criado pela Lei 19.823, de 22/11/2011, regulamentada pelo Decreto 45.975, de 4/6/2012. A ideia é conceder incentivo financeiro às organizações de catadores de materiais recicláveis que fazem a segregação, o enfardamento e a comercialização de papel, papelão e cartonado bem como a comercialização de plásticos, metais, vidros e outros resíduos pós-consumo.

O recurso é dividido entre as organizações cadastradas, que são responsáveis por repassar aos seus associados, que comprovem, a cada trimestre, os documentos necessários para o recebimento do benefício.

A iniciativa é uma política pública de pagamento por serviços ambientais, com objetivos ambientais e de inclusão socioprodutiva de catadores. Ela tem como finalidade promover, a reutilização e a reciclagem de materiais que de outra forma seriam descartados e desperdiçados em aterros e lixões.
 

Crédito: Divulgação CMRR
Figura1
Galpão onde catadores realizam a separação do material para comercialização

Outra finalidade do Bolsa Reciclagem é contribuir para a redução dos custos de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos, poupando energia e recursos naturais e otimizando a infraestrutura existente pela redução do volume de rejeitos, conforme diretrizes das políticas estadual e nacional de resíduos sólidos, o que implica valorização dos resíduos sólidos e inclusão sócio produtiva dos catadores de materiais recicláveis.

Para o presidente Feam, Diogo Melo Franco, o Bolsa Reciclagem é fundamental para reduzir a pressão sobre o meio ambiente causada por resíduos que seriam descartados nos aterros e lixões. “A reciclagem é uma forma de dar a destinação correta a esses resíduos, favorecendo a reintrodução de materiais recicláveis nos processos produtivos, reduzindo a utilização de recursos naturais e insumos energéticos, promovendo a inclusão socioeconômica de catadores e a geração de trabalho e renda”, esclarece o presidente da Fundação.

Franco ressalta, ainda, que o pagamento é um estímulo à prática da coleta seletiva e gestão adequada dos resíduos, trazendo impactos positivos para o meio ambiente, economia, cidadania e saúde da população.

 

Como obter o benefício

O incentivo é concedido trimestralmente a cooperativas ou associações, sendo que 90% dos recursos terão de ser repassados aos catadores cooperados ou associados. O restante poderá ser utilizado no custeio de despesas administrativas, investimento em infraestrutura, aquisição de equipamentos, capacitação de cooperados ou associados ou formação de estoque de materiais recicláveis.

Para ter direito ao recebimento do benefício do Bolsa Reciclagem, as entidades de catadores de materiais recicláveis precisam manter atualizados seus dados cadastrais no Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), serem reconhecidas como cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis pelo Comitê Gestor da Bolsa Reciclagem, ou pela entidade por ele indicada, e apresentarem relação dos repasses feitos a cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo.

 

Crédito: Divulgação CMRR
centro de reciclagem
Catador durante trabalho em galpão  

 

Centro Mineiro de Referência em Resíduos

O CMRR, unidade integrante da estrutura orgânica da Feam, é responsável pelo cadastro das associações e cooperativas, por receber a documentação e validá-la a cada trimestre. Além disso, recebe também os comprovantes da produção das entidades cadastradas e faz análise do valor do repasse.

O pagamento depende do tipo e da quantidade de material que cada organização de catadores comercializou naquele trimestre. O CMRR também é responsável por passar todas as orientações às novas organizações que queiram se cadastrar.

De acordo com a diretora executiva do CMRR, Jacqueline Rutkowski, a principal importância do Bolsa Reciclagem é o Estado reconhecer publicamente o serviço ambiental prestado pelos catadores. “Outra grande vantagem é o fato de ele ser um instrumento de fácil execução”, explica.

A diretora enfatiza, ainda, que o Bolsa Reciclagem incentiva a criação de organizações de catadores de materiais recicláveis em cada município mineiro. “A criação dessas entidades em cada cidade do Estado facilita a gestão dos resíduos, ajudando assim as prefeituras a se enquadrarem na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que deve ser cumprida por todos os municípios brasileiros”, conclui.

 

Janice Drumond
Ascom/Sisema