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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

NOTA DE ESCLARECIMENTO – BARRAGENS

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A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) esclarece que, ao contrário do que cita a reportagem “O perigo mora ao lado”, vinculada nesse domingo (07/01) no Jornal Estado de Minas, a barragem da Companhia Vale do Rio Doce “Barragem Capão da Serra – Mina do Tamanduá” encontra-se sim na lista de barragens divulgadas anualmente pela Fundação. A barragem Capão da Serra está classificada com garantia de estabilidade atestada pelo auditor.

 

É importante informar que o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou em 2017 a Portaria 70.389, que obriga as empresas de mineração a delimitar as propriedades e áreas atingidas em caso de rompimento. De acordo com a classificação do DNPM para a barragem citada, o empreendedor tem um prazo para implementação do Plano de Ação Emergencial, que possibilita a todos os potenciais atingidos ter conhecimento se eles seriam ou não atingidos no caso de rompimento.

 

Ao contrário do que diz a reportagem sobre a falta de informações, a Feam desenvolve o Programa de Gestão de Barragens que tem por objetivo promover a classificação quanto ao potencial de dano ambiental e a atualização sistemática das informações relativas às auditorias de segurança, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais. Não há outro Estado da federação que tenha algo semelhante.

 

Estão cadastradas no Inventário da Feam de 2016, 737 barragens, das quais 687 possuem estabilidade garantida, o que equivale a quase 95%. A divulgação do relatório é anual, ainda assim, podem ser feitas atualizações pelo empreendedor que servem de base para o relatório do ano subsequente. Os dados de 2017 estão sendo compilados para compor um novo relatório que será divulgado neste ano.

 

Vale lembrar que a não garantia de estabilidade pelo auditor, ao contrário do que cita a matéria, não significa que a barragem está prestes a se romper, mas que o auditor não concluiu pela estabilidade por diversos motivos como, por exemplo, a falta de dados. Por isso, é preciso verificar a situação de cada uma das barragens com estabilidade não garantida pelo auditor externo.

 

No caso da barragem Casa de Pedra, da mineradora CSN, em fiscalização realizada pela Feam em novembro do último ano, foram detectadas infiltrações no corpo da barragem do Dique de Sela. Essas infiltrações foram comunicação à Semad para fins de acompanhamento do licenciamento e ao DNPM. A empresa programou uma série de ações para remediar ou adequar a condição da barragem. De acordo com as últimas informações fornecidas pelo DNPM, as adequações já foram implementadas.

 

Até novembro de 2017, cerca de 500 estruturas foram fiscalizadas. Em Minas Gerais, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) determina que os empreendimentos realizem auditorias externas anuais em suas barragens. Além disso, a Semad realiza fiscalizações prévias nas estruturas para concessão de licenças ambientais e por meio da Lei 21.972/16, passou a contar com equipes regionalizadas que fazem o acompanhamento de condicionantes ambientais de licenças.

 

Há também equipe composta por cerca de 60 fiscais que atuam na fiscalização ambiental e podem atuar na fiscalização de barragens, quando necessário, e em articulação com equipes da Defesa Civil para o acompanhamento dos impactos ambientais dessas estruturas, investindo em tecnologia e parcerias para monitoramento.

 

Tudo isso demonstra a importância com que o Governo de Minas encara o licenciamento de estruturas dessa natureza pelos órgãos ambientais, visando sempre a eliminação/minimização dos impactos ambientais identificados nos estudos de viabilidade.

 

Segurança de barragens


Segurança de barragem é condição que vise a manter a sua integridade estrutural e operacional e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente. A segurança de uma barragem influi diretamente na sua sustentabilidade e no alcance de seus potenciais efeitos sociais e ambientais. Além disso, deve ser considerada nas suas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vertimento, operação, desativação e de usos futuro.

 

Diante disso, é preciso esclarecer que existem competências legais para cada ente federativo que não podem ser menosprezadas. Destaca-se dentre os fundamentos da Política Nacional de Segurança de Barragem (PNSB) que o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la.

 

A fiscalização da segurança de barragens caberá à entidade outorgante de direitos minerários para fins de disposição final ou temporária de rejeitos. Conforme legislação brasileira, compete ao DNPM, no âmbito de suas atribuições, fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra para o aproveitamento mineral e as estruturas decorrentes destas atividades, incluindo Barragens de Mineração, em face dos títulos minerários concedidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Ministério de Minas e Energia – MME.

 

O DNPM possui vasta regulamentação sobre a gestão de segurança de barragens e a esta autarquia compete a fiscalização do Plano de Segurança da Barragem e da Revisão Periódica de Segurança da Barragem, nos termos da Portaria nº 416, de 3 de setembro de 2012, complementada pela Portaria nº 526, de 09 de dezembro de 2013. Este Plano é de implementação obrigatória pelo empreendedor, cujo objetivo é auxiliá-lo na gestão da segurança da barragem.

 

Barragem de Fundão

 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) esclarece que logo após o rompimento da barragem de Fundão ocorrido em 5 de novembro de 2015, ações emergenciais de resposta ao desastre foram adotadas. O Governo de Minas Gerais publicou, no dia 20 de novembro de 2015, o Decreto 46.892/2015, que instalou a “Força-Tarefa Barragem do Fundão” para avaliação dos efeitos e desdobramentos do rompimento das Barragens de Fundão e Santarém.

 

Com esse relatório, subsidiou-se a celebração, em menos de quatro meses do acidente, de um acordo (Termo de Transação e Ajustamento de Conduta – TTAC) com a Samarco, Vale e BHP (suas controladoras), juntamente com o Estado do Espírito Santo e a União. Isso sem prejuízo de duas outras importantes ações judiciais já impetradas. A primeira, garantiu caução inicial de 1 bilhão para as primeiras medidas de reparação dos danos, depósito judicial de 50 milhões para despesas até então suportadas, determinação de execução de medidas emergenciais com multa diária de 1 milhão de reais. A segunda, em parceria com o MPMG, garantiu o início de medidas visando atingir condições de segurança na barragem da UHE de Risoleta Neves (Candonga) e a retirada rápida de rejeitos, pois se tratava de uma válvula de segurança para eventual novo rompimento e carreamento de rejeitos, além da elaboração de dam-break e alerta da população.

 

O acordo, alcançado com enorme rapidez, por meio da dedicação de dezenas de técnicos de diferentes órgãos, culminou na criação da Fundação Renova, responsável por operacionalizar 42 programas socioambientais e socioeconômicos. A rapidez do acordo garantiu que, no mínimo 20 bilhões fossem aplicados em reparações e compensações, evitando assim que o início dos trabalhos fosse paralisado por anos de batalha judicial. Exemplo das ações compensatórias são os programas de saneamento para vários municípios tendo em vista que a Bacia do Rio Doce já pedia socorro para medidas dessa natureza.

 

Punitivamente, apenas os órgãos ambientais de Minas Gerais, lavraram 37 autos de infração contra a Samarco, de natureza administrativa, que somam quase 307 milhões de reais. O mais importante deles – o do rompimento – já foi analisado e transitou em julgado e o pagamento está sendo efetuado pela empresa. Tudo em menos de um ano de sua lavratura.

 

Minas Gerais criou na Semad, uma Diretoria dedicada a ações relativas à recuperação da Bacia e, por meio de um Grupo de Acompanhamento, vem monitorando as ações que estão sendo executadas pela Fundação Renova. Também foi criada uma Secretaria Executiva para apoiar os prefeitos com informações e atendimentos para encaminhamento de seus pleitos. O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) também efetivou a denominada Operação Watu (Rio Doce na língua dos Krenaks), coordenada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), que com quatro operações de fiscalização já realizadas pôde monitorar as ações de recuperação em diferentes áreas do desastre, além de comparar sua evolução, fornecendo subsídio para a tomada de decisões.

 

A Bacia do Rio Doce já é considerada a bacia mais bem monitorada do Brasil. Para a avaliação dos programas de recuperação são imprescindíveis os indicadores. Por isso, foi aprovado o Programa de Monitoramento Quali-quantitativo Sistemático de Água e Sedimentos do Rio Doce, Zona Costeira e Estuários (PMQQS).

 

Este programa conta com 115 pontos de monitoramento da qualidade da água na Bacia do Rio Doce, 42 parâmetros físico-químicos, e 22 estações de monitoramento automático. Saberemos em alguns anos se a execução dos programas do TTAC levarão, de fato, a bacia para melhores condições ambientais do que se tinha antes do desastre. Todos os dados são acessíveis à população.

 

Outro ponto trabalhado pelo Governo de Minas foi a edição de Decreto proibindo a instalação de novas barragens em MG com o método construtivo “à montante” semelhante à de Fundão. Essa proibição serviu de exemplo para que outros órgãos de controle solicitassem ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM ) que fizesse o mesmo para o Brasil todo.

 

Mesmo certos de que um licenciamento ambiental – por mais cauteloso e prudente – não seja suficiente para evitar acidentes quando há dolo ou culpa, em janeiro de 2016, foi aprovada a Lei 21.972/16, que trouxe, além da reestruturação dos órgãos ambientais, artigos relativos a novos estudos a serem apresentados por empreendimentos que tenham barragem de rejeitos. A Lei estabeleceu também a determinação de que o Plano de Ação de Emergência inclua sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência.

 

Atualmente, tramita em fase final Projeto de Lei que trata da gestão de barragens. É fruto do trabalho da Comissão Extraordinária de Barragens da ALMG e de proposituras do Executivo, e juntamente com ele o um PL de iniciativa popular, coordenado pelo MPMG denominado “Mar de Lama”. Essa Lei irá banir de Minas Gerais, definitivamente, barragens como a de Fundão.

 

Mundo Mineração

 

Com relação à Empresa Mundo Mineração, como a empresa abandonou a área e não atendeu mais suas obrigações legais e regulamentares, por indicação da Feam e da Semad, o Estado judicializou a questão solicitando uma posição do Poder Judiciário. A decisão foi favorável ao Estado, condenando a empresa a tomar várias medidas indicadas pela Feam, que visavam a segurança da estrutura. Como também essa decisão está sendo descumprida pelos proprietários, e em razão de outra ação judicial movida pelo MP contra o próprio Estado, iniciou-se medidas para contratação de empresa para realização de obras emergenciais para garantia da segurança da barragem.

 

O empreendedor entregou em 2014 o Relatório de Auditoria e, em razão do abandono, não apresentou mais este documento. A partir disso, se iniciaram as ações judiciais que demonstram a atuação do Estado. Houve a indicação pela Feam dos estudos a serem apresentados para que ela possa fazer sua fiscalização no âmbito do Programa de Gestão de Barragens.

 

Em 2016, em atendimento à denúncia recebida pela Feam, foi realizada vistoria ao empreendimento Mundo Mineração conjuntamente com o Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) da Semad. Na oportunidade, foi verificada a situação atual das estruturas de contenção, quando foi observado que a Barragem I encontrava-se com acúmulo de água devido às constantes chuvas ocorridas nos dias anteriores. Há trechos do talude dessa barragem onde não há borda livre suficiente para conter a água acumulada e, onde pode ocorrer transbordamento quando ocorrem as chuvas. O sistema de extravasão dessa barragem está funcionando de acordo com o previsto, sendo enviado o excedente para a Barragem II. Na Barragem II, foi verificado que existe uma considerável borda livre e que o excedente da Barragem I está sendo depositado na Barragem II. Foi identificada recepção de água, ou água e resíduo, num ponto do talude interno dessa barragem do qual, devido à alta vegetação e dificuldade de acesso, não foi possível detectar a origem.

 

A Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada (Sucfis) da Semad, em vistoria realizada, identificou alguns produtos e resíduos considerados perigosos. Todas as medidas para a remediação e retirada dos produtos do local estão sendo tomadas.

 

Como os empreendedores irresponsavelmente não tomaram providencias adequadas, o Estado judicializou a questão, ganhando liminar favorável. O Estado propôs contra a empresa uma ação judicial para que ela tome todas as medidas necessárias para garantir a segurança das estruturas do empreendimento, em especial das barragens de rejeito.

 

De forma preventiva, tendo em vista que a mineração está a montante de sua captação, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) adotou providências protetivas como o cercamento da área para evitar o derramamento e contaminação das águas até que as providências efetivadas pelo Estado resolvam o problema de forma definitiva.

 

No dia 13 de dezembro de 2017, foi publicado convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Semad, Setop, PMMG, Cedec, Feam, Copasa e o Município de Rio Acima, para tomada das medidas necessárias à adequação das barragens, que estão sendo realizadas de forma cooperada pelos partícipes.

 

Ascom/Sisema

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