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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Rio Pomba assina Termo de Ajustamento de Conduta

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A Mineração Rio Pomba assinou nesta sexta-feira (19), em Itaperuna (RJ), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Ministérios Públicos Federal e dos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. O TAC tem a interveniência dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais – Feam, IEF e Igam.

De maneira geral, o documento determina que a empresa adote medidas corretivas para mitigar os impactos ambientais decorrentes do rompimento da barragem de contenção de rejeitos de bauxita, ocorrido em 10 de janeiro no município de Miraí, na Zona da Mata.

O TAC prevê o encerramento, em definitivo e imediatamente, de quaisquer atividades de exploração ou beneficiamento de bauxita, na Fazenda São Francisco, no município de Miraí. Para tanto, a empresa deve apresentar à Feam plano de encerramento no prazo de 180 dias. Como medidas emergenciais, a mineradora deve identificar, de imediato, as áreas de risco decorrentes do rompimento e apresentar diagnóstico dos problemas e plano de recuperação, contendo cronograma e prazos para as ações propostas.

Outra determinação prevista é o ressarcimento dos danos materiais e morais causados às comunidades afetadas pelo acidente. Como garantia de cumprimento das obrigações do TAC, a Rio Pomba deverá oferecer caução em dinheiro, no valor de R$ 2 milhões, a ser depositado em conta judicial especialmente criada para esse fim.

O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, José Carlos Carvalho, ressalta a importância do TAC como medida que concretiza as providências determinadas pela autoridade ambiental do Estado, incluindo a paralisação definitiva das atividades da empresa, na Fazenda São Francisco, e a reparação dos danos ambientais e materiais provocados pelo acidente. “Destaco a importância da atuação dos Ministérios Públicos Federal e dos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, na medida em que a assinatura do TAC significa uma garantia de solução efetiva do problema, sem a necessidade de um processo na esfera judicial, em benefício do meio ambiente e das famílias afetadas”.

Data:19/01/07                                                                                                               Fonte: Ascom Feam

 

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