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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Coleta seletiva em prédios públicos agora é Lei em Minas

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Atividades de coleta seletiva de resíduos recicláveis voltadas para a educação ambiental é o objetivo principal da Lei 16.689, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 12, que determina aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado a instituir a coleta seletiva de lixo.

p1010326Uma das primeiras ações estabelecida pela nova Lei é a inserção de recipientes para coleta seletiva em local de fácil acesso, nos prédios públicos, e identificados por meio de cores padronizadas para cada tipo de material, conforme parâmetros definidos pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam).

Além da internalização de valores ambientais no funcionalismo público, a Lei também poderá contribuir para as questões sociais. Grande parte do material coletado, que for potencialmente reciclável, poderá ser doada para associações e cooperativas de catadores de lixo e, na falta destas, para instituições semelhantes.

No entanto, antes de se tornar uma obrigação legal, o Governo do Estado, por meio do Programa Ambientação – Educação Ambiental em Prédios do Governo de Minas Gerais, coordenado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), já vem mobilizando os funcionários públicos para a importância de ações socioambientais, entre elas a coleta seletiva.

Lançado em 2004, o Ambientação também desenvolve ações voltadas para o consumo consciente e melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho. Hoje, o Ambientação atende 31 instituições estaduais e conta com cerca de quatro mil funcionários participantes. O programa pretende contemplar todas as instituições do governo estadual de maneira gradativa.

“A Lei veio facilitar a inserção das atividades do Programa nos órgãos e entidades do governo já que o Ambientação tem como um de seus enfoques a coleta seletiva”, observa Frederico Baião, um dos coordenadores do programa de Educação Ambiental.

Data: 24/01/07                                                                                                              Fonte: Ascom Feam

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