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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

ONGs têm até dia 27 de fevereiro para se cadastrarem

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As ONGs mineiras que atuam na defesa e proteção do meio ambiente têm até 27 de fevereiro para se inscreverem no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas (CEEA). O cadastro foi instituído pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de acordo com a Resolução 543/06.

O CEEA tem como objetivo facilitar a participação das ONGs dentro do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema). De acordo com a Resolução Semad 543/06, somente as entidades cadastradas poderão participar dos processos eleitorais dos Conselhos Estaduais de Política Ambiental (Copam) e de Recursos Hídricos (CERH).

O cadastro no CEEA é voluntário, gratuito e deverá ser feito mediante preenchimento do formulário contido no Anexo Único da Resolução Semad 543/06. O formulário deverá ser enviado à Semad devidamente assinado pelo representante legal, acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia do estatuto da entidade ambientalista, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;

II - caso se trate de uma fundação, essa deverá apresentar cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público;

III - cópia da ata de eleição da diretoria em exercício registrada em cartório;

IV - cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda;

V - relatório sucinto das atividades desenvolvidas no último ano pela entidade, instruído com documentos que comprovem o desenvolvimento de atividades voltadas à defesa e proteção do meio ambiente.

Acesse aqui a Resolução Semad 543/06.

Data: 24/01/07                                                                                                                Fonte: Ascom Feam

 

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