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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Lei Delegada altera estrutura da Feam

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Foi publicada no jornal Minas Gerais, do dia 26 de janeiro, a Lei Delegada 156 que altera a estrutura orgânica básica da Feam. O ponto de partida para a formulação das mudanças foi a Lei Delegada 112, de 5 de janeiro, que dispõe sobre a organização da Administração Pública do Estado.

Segundo o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho, as alterações visam à modernização estrutural da Feam com a ampliação dos esforços na realização de estudos e pesquisas sobre tecnologias ambientais. "Possibilitará o fortalecimento da atuação da Feam como órgão gestor e líder da Agenda Marrom, com a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade", ressalta o secretário.

Entre as alterações relacionadas na Lei Delegada 156/07, no nível diretivo foi instituído o cargo de vice-presidente. O número de diretorias foi reduzido de quatro para três. No novo organograma, passarão a atuar a Diretoria de Qualidade e Gestão Ambiental, Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento e Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental.

A antiga Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (Dirplan) desdobrou-se em quatro gerências (Gerência de Planejamento e Modernização Institucional, Gerência de Recursos Humanos, Gerência de Logística e Manutenção e Gerência de Contabilidade e Finanças), que atuarão subordinadas tecnicamente à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente. A criação das gerências também ocorreu nas esferas do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).

A estrutura orgânica complementar, descrição e competências das unidades administrativas serão estabelecidas em decreto que, de acordo com José Carlos Carvalho, deverá ser publicado no decorrer do mês de fevereiro.

Sisema

As estruturas da Semad (Lei Delegada 125/07), IEF (Lei Delegada 158/07) e Igam (Lei Delegada 157/07) também foram alteradas. Na esfera da Semad, foram criadas duas subsecretarias com atuação no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), que foi oficialmente instituído. São elas: a Subsecretaria de Gestão Ambiental, que terá atuação na área de licenciamento e contará com três superintendências na Capital e até 12 no interior, e a Subsecretaria de Inovação e Logística, com quatro superintendências.

A Lei Delegada 125, do dia 25 de janeiro, referente à Semad, também relaciona mudanças na área de fiscalização. O Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada (GCFAI) passa a denominar-se Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada, com alteração da sigla para CGFAI.

Data:26/01/07                                                                                                              Fonte: Ascom Feam

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