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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Transporte de resíduos é tema de workshop no Leste do Estado

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Foto: Divulgação Feam

MTR Valadares Dentro

Governador Valadares e Ipatinga receberam treinamento sobre o Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)

 

O Governo de Minas está ampliando a divulgação do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como forma de difundir informações para geradores, transportadores e destinadores de resíduos. Na última semana, foi a vez de dois municípios do Leste mineiro receberem orientação com relação ao uso correto do sistema. No dia 25 de setembro, o workshop aconteceu em Governador Valadares e no dia 26 de setembro o treinamento foi realizado em Ipatinga. Ambos os eventos foram direcionados a geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) da região.

 

Os eventos contaram com um público estimado em cerca de 100 pessoas e foram realizados por meio de parceria entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), entidade responsável pelo desenvolvimento do Sistema MTR, o Sindicato das Empresas de Coleta, Limpeza e Industrialização do Lixo de Minas Gerais (Sindilurb) e a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).

 

De acordo com a analista ambiental da Gerência de Resíduos Especiais da Feam e palestrante dos treinamentos, Luiza Betim, as capacitações tiveram como objetivo apresentar as principais regras da Deliberação Normativa 232/2019 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), que implementou o Sistema MTR no Estado em março deste ano, além de ensinar os procedimentos fundamentais de utilização do sistema, como a emissão de documentos e o envio da Declaração de Movimentação de resíduos pelos geradores e destinadores licenciados.

 

“Fizemos alguns destaques sobre Resíduos de Serviços de Saúde, tais como códigos adequados para inserção dos resíduos no manifesto e exemplos, mas a apresentação se aplicava a todos os usuários interessados”, ressaltou. Além de geradores, transportadores e destinadores de RSS, participaram também dos treinamentos associações de catadores, consultorias, prefeituras, construtoras, estudantes, representantes da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e também de indústrias da região.

 

A Deliberação Normativa 239/2019, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), estabelece como resíduos e rejeitos passíveis de cadastro no Sistema MTR os industriais, da mineração, de serviços de saúde, da construção civil, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico e serviços de transportes.


Ainda de acordo com a Deliberação, o Sistema MTR se tornará obrigatório, para a maior parte dos resíduos abrangidos, a partir de outubro de 2019. Já para os resíduos da construção civil, gerados por pessoa jurídica, a obrigatoriedade de uso será a partir de abril de 2020.

Após este período, a Feam contará com o auxílio da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público (MP), além da própria estrutura de fiscalização da instituição para inibir o descumprimento da norma, tipificada como infração gravíssima.

 

Sistema MTR

 

O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) foi instituído em Minas por meio da Deliberação Normativa 232/2019 do Copam, sendo operado pela Feam. O acesso ao sistema é feito exclusivamente pela internet, utilizando a Plataforma Digital do Sistema MTR-MG, disponível no site da Feam (www.feam.br).

 

O sistema permite a emissão do MTR, documento que acompanha as cargas de resíduos do seu ponto de origem ao destinatário, com o controle sendo feito de forma eletrônica. O sistema abriga três instrumentos. O primeiro deles refere-se ao Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento emitido pelo gerador, numerado sequencialmente, que contém informações sobre o resíduo, o gerador, o transportador e o destinatário.

 

O segundo instrumento constitui-se do Certificado de Destinação Final (CDF), documento emitido exclusivamente pelo destinador, também por meio do Sistema MTR-MG e que exibe o nome do gerador, com o intuito de atestar a destinação final ou intermediária dada aos resíduos sólidos ou aos rejeitos recebidos. Já o terceiro instrumento se refere à Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), que é um documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores licenciados ambientalmente conforme DN 217/2017 e DN 74/2004, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos sólidos e rejeitos no período.

 

Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema

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