Empreendedores que geram efluentes líquidos devem declarar carga poluidora de 2019

Seg, 06 de Janeiro de 2020 15:25

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Foto: Feam/Divulgação
Carga Poluidora Interna 
Geração de efluentes líquidos precisa ser informada até 31 de março para empreendimentos de classe 5 e 6

Os responsáveis por empreendimentos que são geradores de efluentes líquidos e possuem licença ambiental vigente em Minas Gerais já podem encaminhar à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano de 2019. O prazo para entrega deste documento vai até 31 de março. A declaração é exigida anualmente daqueles empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 e uma vez a cada dois anos para as classes 3 e 4. Empreendedores enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados dessa exigência.

Todas as informações devem ser enviadas pela internet, por meio de um formulário que está disponível no site da Feam. As dúvidas sobre o preenchimento do formulário podem ser esclarecidas no manual criado exatamente para auxiliar os empreendedores na hora de informar a carga poluidora de efluentes líquidos. O manual também está disponível no site da Feam. Todos os documentos e a legislação que rege o tema estão disponíveis no site www.feam.br/declaracoes-ambientais/declaracao-de-carga-poluidora.

Em 2020, a declaração ainda será entregue mediante o preenchimento de uma planilha de Excel, graças às manutenções que estão em andamento no Módulo de Declaração de Carga Poluidora no Banco de Declarações Ambientais. O sistema está temporariamente suspenso até que a ferramenta passe por correções para melhorar o atendimento ao público. Dúvidas sobre a planilha ou outras questões relacionadas à declaração podem ser esclarecidas pelos telefones 3915-1225 ou 3915-9274 ou por e-mail. O endereço é Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

HISTÓRICO

Em 2019, segundo a Feam, foram entregues 2.385 declarações referentes às emissões de efluentes líquidos em 2018. Essa poluição é medida a partir da demanda bioquímica de oxigênio (DBO), que corresponde à quantidade de oxigênio consumida por microorganismos presentes na amostra do efluente, como os esgotos doméstico e industrial. A decomposição da matéria orgânica no meio aquático gera o gás que mede o nível de poluição do efluente.

Segundo o mapa de 2019, referente às emissões de 2018, produzido pela Feam, foram identificados 933 pontos de lançamento de efluentes líquidos em Minas, sendo que a Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas é a mais afetadas a partir dos efluentes líquidos informados ao Governo de Minas. A carga de DBO nessa região do estado aparece com uma faixa entre 5.001 e 9.000 toneladas por ano. Das 2.385 declarações entregues ano passado, 420 foram para empreendimentos situados na bacia do Velhas, o que representa a maioria entre as Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Estado (UPGRH), e corresponde a 14% das declarações.

Guilherme Paranaiba

Ascom/Sisema