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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Feam apresenta planejamento anual de gestão de áreas contaminadas

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Foto: Edwaldo Cabidelli

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Feam apresenta aos conselheiros da CIF as ações do órgão para monitoramento da qualidade do solo e o plano anual de gestão e reabiitação de áreas contamindas no Estado

 

A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) apresentou, nesta quinta-feira (20/02), o planejamento anual de gestão e reabilitação de áreas contaminadas do Estado. A apresentação, realizada durante a 34ª reunião ordinária da Câmara de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), abordou também o plano de monitoramento da qualidade do solo desenvolvido pela Fundação para execução em 2020.

 

Entre as principais ações previstas no planejamento da Feam estão a continuidade do acompanhamento técnico das ações decorrentes do rompimento das barragens de Fundão, em Mariana, ocorrida em 2015, e da Mina do Córrego do Feijão, no início do ano passado, em Brumadinho; a padronização de procedimentos relativos ao gerenciamento de áreas contaminadas e maior representação em grupos técnicos temáticos e conselhos ambientais.

 

O cronograma de atividades prevê ainda a capacitação das equipes técnicas de secretarias municipais de meio ambiente nos municípios com competência originária para o licenciamento ambiental. Os treinamentos terão início no próximo mês. “As capacitações serão realizadas em nove municípios ao longo do ano e visam alinhar os procedimentos para identificação de áreas de risco e posterior comunicação com a Feam para gerenciamento dessas áreas em âmbito estadual”, afirma o gerente de Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas da Feam, Luiz Otávio Martins, responsável pela apresentação.

 

Com relação ao acompanhamento técnico das barragens de Fundão e Córrego do Feijão, estão previstos novos estudos nas áreas afetadas. “O procedimento, no âmbito de nossa gerência, prevê a contínua investigação e avaliação de riscos, além de um plano de intervenção para reabilitação definitiva destas áreas”, diz o gerente.

 

Os estudos relacionados à identificação e reabilitação de áreas contaminadas no estado foram regulamentados em 2007 a partir da criação, por meio de decreto estadual, de uma gerência específica na Feam para a gestão destes espaços. Desde então, cerca de 700 áreas contaminadas foram identificadas e reabilitadas, tornando-se aptas ao uso.

 

De acordo com o Sistema de Áreas Contaminadas (Siac), plataforma digital desenvolvida pela Feam para o cadastro e monitoramento de áreas contaminadas no estado, atualmente Minas Gerais conta com 1.504 áreas cadastradas, dentre as quais 535 foram avaliadas como não contaminadas, 307 com risco potencial e suspeitas em avaliação e 401 áreas efetivamente contaminadas. A plataforma classifica as análises em quatro tipos: Áreas sob Investigação (AI), Áreas Contaminada sob Intervenção (ACI), Áreas em Processo de Monitoramento para Reabilitação (AMR) e Áreas Reabilitadas para Uso Declarado (AR).

 

A Gerência de Qualidade do Solo e Áreas Contaminadas da Feam mantém como meta, em 2020, a reabilitação efetiva de dez áreas contaminadas, além de intervenções pontuais com apoio dos municípios em todas as regiões do estado.

 

As áreas consideradas contaminadas são aquelas em que as concentrações das substâncias ou compostos químicos estão acima dos valores de investigação determinados pela Deliberação Normativa Conjunta do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)/ Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) 02/2010. Os índices que não estão em conformidade com a legislação indicam a existência de potencial risco à segurança, à saúde e ao meio ambiente. 

 

Gerenciamento de Áreas Contaminadas


O gerenciamento de áreas contaminadas consiste em ações e estratégias elaboradas a partir da identificação e caracterização dos impactos associados à contaminação, incluindo a estimativa dos riscos; decisões quanto as formas de intervenção mais adequadas, quando aplicável; intervenções que assegurem a minimização de riscos e eventuais danos a pessoas, ao meio ambiente ou outros bens a proteger; e monitoramento.

 

Por meio da Resolução nº 420, de 2009, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) forneceu diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no país, estabelecendo critérios e valores orientadores referentes à presença de substâncias químicas no solo.

 

Em Minas Gerais, o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas foi criado por meio da Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH 02/2010. A norma estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas no Estado.

 

A Lei Federal n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, já evidenciava que são responsáveis legais e solidários pela remediação de uma área contaminada: o causador da contaminação e seus sucessores; o proprietário da área; o superficiário - aquele que adquiriu direito de superfície pelo proprietário do terreno -; o detentor da posse efetiva; e quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.

 

Assim sendo, cabem aos responsáveis legais citados, o gerenciamento de determinada área contaminada, que inclui a realização de estudos, diagnósticos, prognósticos, elaboração e implantação de projetos de remediação, medidas emergenciais e ações/medidas necessárias para a reabilitação de uma área contaminada.

 

Aos órgãos ambientais cabe o acompanhamento e a fiscalização, incluindo fazer cumprir a legislação aplicável, orientando e solicitando aos responsáveis que medidas cabíveis sejam realizadas para remediação da área, no menor prazo possível e de acordo com as melhores práticas.

 

Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema

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