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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Contra Coronavírus, Feam orienta sobre correto gerenciamento de resíduos de saúde

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Foto: Divulgação/Funed

Resíduos

Profissional da Fundação Ezequiel Dias (Funed) faz correto acondicionamento de resíduo

 

A pandemia de Covid-19 a partir da circulação do coronavírus levou a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) a reforçar orientações para unidades de saúde de Minas Gerais. A entidade encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) com recomendações sobre gerenciamento de resíduos provenientes da assistência aos pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19.

 

Entre as recomendações, destaque para procedimentos internos das unidades, como o correto acondicionamento dos resíduos em sacos da cor vermelha, e externos, como a destinação para aterro sanitário licenciado apenas após tratamento prévio do resíduo. O objetivo da Feam é garantir medidas necessárias para prevenção e controle do contágio associados ao novo coronavírus, em um cenário de aumento de atendimentos e, consequentemente, de geração de resíduos.

 

O Ofício Circular 1/2020, da Feam, leva em consideração a Nota Técnica 04/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que caracteriza o coronavírus como agente biológico classe de risco 3, de acordo com a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, do Ministério da Saúde. Todos os resíduos resultantes de atenção à saúde de pacientes com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes dessa classificação de risco são enquadrados como resíduos de serviços da saúde subgrupo A1, que exige uma série de medidas, tanto por parte das unidades que geram o resíduo quanto daquelas que fazem a destinação.

 

O presidente da Feam, Renato Brandão, explica que o ofício também leva em consideração duas normas que regulam a questão dos resíduos de saúde, a Resolução RDC 222, da Anvisa, de 2018, e a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) 358, de 2005. “Essas duas regulamentações diferenciam os resíduos em função da sua contaminação. Aqueles resíduos biológicos têm que ser tratados antes da destinação final”, afirma.

 

Para o gerenciamento interno nas unidades de saúde, o órgão responsável por estabelecer as orientações, como o adequado acondicionamento desses resíduos, é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que teve as determinações reforçadas em nota técnica pelo ofício da Feam. Todos os resíduos gerados a partir do atendimento de pacientes com suspeita ou certeza de infecção pela Covid-19 devem ser acondicionados em sacos vermelhos devidamente identificados.

 

MANUTENÇÃO

 

Aqueles resíduos de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 24 horas, independente do volume. O saco vermelho pode ser substituído pelo saco branco leitoso sempre que o estabelecimento realizar o tratamento indiscriminado de todos os resíduos de saúde do Grupo A. Além disso, os sacos devem ser substituídos sempre que atingirem o limite de dois terços de sua capacidade ou a cada 48 horas, independente do volume. O objetivo é garantir o conforto ambiental e a segurança de usuários e profissionais envolvidos no manejo.

 

Os resíduos gerados a partir do contato com pacientes de Covid-19 devem, obrigatoriamente, passar por tratamento prévio antes da destinação final. Esse tratamento é necessário para eliminar ou reduzir a carga de microorganismos, em equipamento compatível com Nível III de inativação microbiana. Ressalta-se que as culturas e os estoques de microrganismos, bem como os meios de cultura e os instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas, contendo microrganismos das classes de risco 3 e 4, devem ser tratados na unidade geradora.

 

De acordo com a gerente de Resíduos Sólidos da Feam, Karine Dias da Silva Prata Marques, o envio do ofício encaminhado à SES/MG foi uma medida para orientar as unidades de saúde quanto à importância de um adequado gerenciamento de resíduos para que um provável aumento na geração dos mesmos, em virtude da pandemia de Covid-19, seja bem controlado, evitando assim possíveis contágios. “O correto gerenciamento dos resíduos de saúde desde a sua geração até a destinação final é tão importante quanto o gerenciamento interno, de forma a proteger a saúde humana e o meio ambiente”, diz a gerente.

 

Ainda segundo a gestora responsável pela área de resíduos sólidos da Feam, os dois principais tipos de tratamento para reduzir ou eliminar a carga de microorganismos nesse tipo de resíduo são a autoclavagem e a incineração. O primeiro significa manter o material contaminado em contato com vapor de água sob pressão, em temperatura entre 121 e 150°C por um período suficiente para diminuir a carga de microorganismos (Nível III de inativação microbiana).

 

Este último consiste na queima controlada usando equipamento que atinja temperatura mínima de 800°C, com os adequados sistemas de controle de emissões atmosféricas. Também é importante destacar que os resíduos devem ser transportados tanto para o tratamento quanto para a destinação final em aterro sanitário credenciado, por veículos devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente e que atendam às determinações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

 

Sistema MTR

 

A movimentação dos resíduos de saúde também deve respeitar as regras estipuladas pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 232, de 2019. Nesse contexto, é obrigação das geradoras de resíduos emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e, por parte das destinadoras, o Certificado de Destinação Final (CDF). Mais informações sobre o Sistema MTR podem ser consultadas pelo endereço http://feam.br/sistema-mtr-mg.

 

Guilherme Paranaiba
Ascom/Sisema

 

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