Feam divulga relatório do Sistema MTR com base em dados de 2021

Sex, 06 de Maio de 2022 16:43

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Imagem: Feam/Divulgação

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Instituído pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) nº 232/2019, o MTR-MG estabelece procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos em Minas Gerais, representando uma importante ferramenta de rastreabilidade e controle do fluxo de resíduos do estado. O sistema ainda fornece informações diversas sobre o gerenciamento e os fluxos dos resíduos ao órgão ambiental, permitindo o levantamento dos dados fundamentais para a realização de diagnósticos e melhoria da gestão dos resíduos sólidos em Minas.

 

A plataforma já conta com 105.238 usuários cadastrados dos 26 estados e Distrito Federal. A distribuição por estado revela a abrangência do Sistema MTR-MG no território nacional, com todos os estados possuindo usuários. Minas Gerais conta com mais de 90 mil cadastrados, seguido pelo estado de São Paulo, com cerca de 7 mil cadastros.

 

A grande adesão de Minas está relacionada não apenas à obrigatoriedade e gratuidade do sistema, mas ao grande esforço na divulgação e no treinamento de empresas, prefeituras e outros órgãos, realizado pela Feam e instituições parceiras que, entendendo a importância dessa ferramenta, atuaram como multiplicadores da utilização da plataforma.

 

Reaproveitamento

 

No ano de 2021, conforme os dados do sistema, foram movimentadas 21.063.457,79 toneladas de resíduos, abrangendo tanto os resíduos gerados em território mineiro, quanto os gerados fora do estado. Foram emitidos mais de 2,6 milhões de MTR’s, totalizando mais de 5 milhões de MTR’s desde que a plataforma foi disponibilizada.

 

O levantamento realizado possibilitou, ainda, identificar as principais tecnologias de destinação utilizadas para os resíduos movimentados em 2021, constatando que mais da metade é encaminhado para algum tipo de reaproveitamento (39,3% reciclagem e 12,1% reutilização).

 

“Tal fato demonstra que grandes quantidades de resíduos ainda são destinadas como rejeitos ou são reciclados em outros estados devido às questões logísticas, ou à inexistência, ou insuficiente capacidade instalada de recicladoras em Minas, evidenciando a necessidade de expandirmos o parque industrial da reciclagem em nosso Estado. os processos produtivos existentes têm absorvido grandes quantidades de resíduos como insumo”, disse o presidente da Feam, Renato Brandão. 

 

Ele destaca que o panorama evidenciou que, apesar da obrigatoriedade inibir a destinação inadequada de resíduos, pois todo o processo é registrado no sistema, foram identificadas quantidades significativas de resíduos diversos, tendo destinações registradas no sistema não condizentes com sua natureza e, em alguns casos, por exemplo, periculosidade.

 

O relatório também revelou que, frequentemente, são constatadas contradições entre a destinação exercida e as atividades que o empreendimento de destinação está autorizado a realizar. Tais situações podem estar relacionadas a erros no preenchimento dos manifestos, mas também podem ser indicativos de destinações inadequadas, o que deve ser objeto de análise criteriosa e fiscalizações.

 

“A Feam, por meio da Gerência de Resíduos Sólidos, tem atuado nessas fiscalizações, solicitando esclarecimentos das empresas, orientando para adequação dos processos e fluxos no sistema e realizando autuações. Essas melhorias são essenciais para que os dados extraídos do sistema sejam os mais próximos da realidade ao longo dos próximos anos”, frisou a diretora de Gestão de Resíduos da Feam, Alice Libânia.

 

Segundo ela, o Sistema MTR vem se apresentando como uma importante ferramenta para o gerenciamento dos resíduos para os próprios geradores e destinadores, e também para o órgão ambiental e para as prefeituras que já possuem acesso ao Sistema.

 

Para acessar o relatório completo clique aqui

 

Sistema MTR-MG

 

É um sistema on-line, de uso gratuito, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), documento emitido pelo gerador, em que são declaradas informações sobre o resíduo ou rejeito, bem como os dados do gerador, do transportador e do destinador.

 

Também constitui importante fonte de dados sobre os resíduos gerados e destinados, a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), documento emitido semestralmente pelos geradores e destinadores instalados em Minas Gerais cujas atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 e da DN COPAM nº 74/2004, para consolidar o registro das respectivas operações realizadas com resíduos e rejeitos no período.

 

Por meio do sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF) pelos destinadores de resíduos, atestando a destinação dos resíduos e rejeitos recebidos, após a realização do procedimento de destinação do material (triagem, reciclagem, reutilização, tratamento, disposição em aterro, uso agrícola ou outro).

 

Usuários

 

O Sistema MTR-MG é mantido e operado pela Feam. A plataforma do sistema foi lançada para uso não obrigatório em abril de 2019, e passou a ser obrigatória em outubro de 2019. Desde então, tem sido utilizado para que geradores, transportadores, armazenadores temporários e destinadores de resíduos e rejeitos industriais, da mineração, de serviços de saúde, da construção civil, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, dos serviços públicos de saneamento básico e de transportes registrem as movimentações de resíduos no estado.

 

Constituem usuários do Sistema MTR-MG, o gerador, o transportador, o armazenador temporário e o destinador de resíduos e rejeitos, definidos nos incisos I, II, III e IV do art. 3º da DN COPAM nº 232/2019, que estiverem sediados em Minas Gerais; sediados em outro estado da federação e receberem ou destinarem resíduos sólidos ou rejeitos para Minas Gerais, ainda que eventualmente; realizarem o transporte terrestre de resíduos sólidos ou rejeitos utilizando via pública de Minas Gerais, ressalvado o previsto no art. 2º da DN COPAM nº 232/2019.

 

Wilma Gomes
Ascom/Sisema