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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Pilhas e baterias

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A Resolução CONAMA nº 401, de 2008 é o principal instrumento normativo que trata do gerenciamento de pilhas e baterias no Brasil. A resolução estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, relacionadas nos capítulos 85.06 e 85.07 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, comercializadas no território nacional. Os estabelecimentos que comercializam essas pilhas, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, deverão receber dos usuários as pilhas e baterias usadas, respeitando o mesmo princípio ativo, sendo facultativa a recepção de outras marcas, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores, os quais possuem a responsabilidade de encaminhá-las para destinação ambientalmente adequada. Assim, a obrigação legal dos fabricantes e importadores de pilhas e baterias promoverem a destinação ambientalmente adequada deste resíduo já existia antes mesmo da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

 

Em Minas Gerais, o edital de chamamento para apresentação de proposta de sistema de logística reversa de pilhas e baterias portáteis foi publicado em setembro de 2014, tendo sido recebidas três propostas de sistema de logística reversa. Embora ainda não exista sistema implantado através de acordo setorial ou termo de compromisso para pilhas e baterias portáteis, fabricantes iniciaram programas de logística reversa no intuito de atender à Resolução CONAMA n° 401/2008, e à PNRS.

O programa Green Recicla Pilhas estabeleceu diversos pontos de coleta de pilhas e baterias portáteis no país, normalmente instalados em supermercados e outros estabelecimentos comerciais.


Além dos referidos pontos de coleta de pilhas comuns de zinco-manganês, pilhas alcalinas, pilhas recarregáveis e baterias portáteis do referido programa, existem outras possibilidades para entrega de pilhas e baterias pós-consumo. Alguns fabricantes divulgam em seu site pontos de coleta, e empresas de telefonia disponibilizam urnas para a coleta de baterias de celular, além dos próprios celulares em desuso e acessórios. Clique aqui para ter acesso ao levantamento de sistemas para recebimento e destinação final de pilhas, baterias e eletroeletrônicos no Brasil. A maioria desses sistemas tem foco em pessoas físicas.

 

Os 405 pontos atualmente existentes em Minas Gerais (dezembro de 2022), os quais concentram-se nos maiores municípios, podem ser acessados aqui.

 

Para as baterias de chumbo ácido automotivas, de motocicletas e industriais, foi assinado termo de compromisso em abril de 2019, entre a FEAM, o Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (IBER) e a Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais (ABRABAT), com metas de recolhimento previstas para os próximos 5 anos, conforme abordado com mais detalhes em tópico específico.

 


Principais normas

Resolução CONAMA nº 401, de 2008

Resolução CONAMA nº 424, de 2010  

Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 2012

Mais informações:

Programa DESCARTE GREEN Pilhas

Pontos de entrega em Minas Gerais - Programa GREEN Recicla Pilhas

SINIR – Pilhas e baterias

IBAMA – Pilhas e baterias

Lista de sistemas de logística reversa de eletroeletrônicos, pilhas e baterias

Termo de Compromisso para baterias chumbo-ácido

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