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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

PROGRAMA - 029

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PROGRAMA 029 -  MINAS MAIS RESILIENTE

 

Justificativa: cumprir com as previsões do tratado internacional de 18 de março de 2015, denominado marco de sendai 2015-2030 e da lei nacional n° 12.608/2012, a fim de tornar minas gerais mais resiliente visando à redução substancial dos riscos de desastres, da perda de vidas e de meios de subsistência, bem como de ativos econômicos, sociais, ambientais e culturais de pessoas, empresas e comunidades e fazer com que os municipios tenham a capacidade de suportar, absorver e se recuperar de forma eficiente e eficaz dos efeitos dos desastres, reduzindo o impacto sobre o desenvolvimento social, ambiental e os prejuízos econômicos.

 

Objetivo: a redução substancial nos riscos de desastres e nas perdas de vidas, meios de subsistência e saúde, bem como de ativos econômicos, físicos, sociais, culturais e ambientais de pessoas, empresas, terrritórios de desenvolvimento e cidades do estado de minas gerais.

 

Causas:
 - ev. Adv. Tecnológicos, atrelados ao desenv. E mud. Da matriz econ. Aumentaram em 324% (2007-2013).
 - o acid. Com césio 137 em go(1986), causou uma retração nos setores da eco. Nos 2 anos post. (+50%)
 - prej. Econ. Ref. A desastres nat. 2008-2014 r$17.414.291.194,26. Banco de dados; s2id – gmg

 

AÇÕES DO PROGRAMA

 

4589 – FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO LOCAL ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS EM MINAS GERAIS

 

Finalidade: disponibilizar informações-chave para a tomada de decisão no âmbito das políticas públicas municipais e estadual para adaptação às mudanças climáticas, com foco na diminuição dos potenciais impactos e aumento da capacidade de adaptação local.
Descrição: a ação propõe o monitoramento, avaliação e difusão do índice mineiro de vulnerabilidade climática (imvc); a construção de um banco de dados espaciais a ser compartilhado pelas secretarias de estado e instituições governamentais; a geração de modelos de simulação considerando cenários climáticos futuros e seus potenciais impactos no estado de minas gerais; a capacitação das equipes dos órgãos estaduais executores do sistema de proteção e defesa civil, os agentes de proteção e defesa civil das prefeituras, gestores municipais e sociedade em geral; a realização de oficinas de trabalho para monitoramento, avaliação e aperfeiçoamento do imvc. As capacitações propostas visam fortalecer a capacidade institucional do estado e dos municípios para que possam melhor lidar com os impactos das mudanças climáticas em âmbito local. Dessa forma, espera-se que os treinamentos tenham um impacto positivo sobre o índice mineiro de vulnerabilidade climática (imvc), reduzindo a vulnerabilidade territorial por meio do aumento da capacidade de adaptação para tomada de decisão. O índice mineiro de vulnerabilidade climática (imvc) do estado de minas gerais baseia-se na definição de vulnerabilidade territorial e seus três componentes principais classificados como sensibilidade, exposição e capacidade de adaptação. Dessa forma, a vulnerabilidade estimada pode ser entendida como sendo a "medida na qual um município mineiro está suscetível aos - ou é incapaz de lidar com - efeitos adversos das mudanças climáticas, incluindo-se a variabilidade natural e os eventos climáticos extremos como longas estiagens e chuvas intensas.
Público-alvo: administração pública nas áreas finalísticas (ex. Secretarias de estado da saúde, educação, defesa social, cultura, turismo.) E de gestão (em especial secretaria de estado da fazenda, seplag) no âmbito municipal, estadual e federal. Sociedade civil organizada em confederações, federações, associações, cooperativas, empresas privadas de direito público (ex: fiemg, federaminas, ac minas, sebrae, ocemg). Organismos multilaterais (bid e banco mundial)
Produto: ação de capacitação realizada.
Especificação do produto: capacitação, por meio de oficinas de trabalho, das equipes dos órgãos estaduais executores do sistema de proteção e defesa civil, os agentes de proteção e defesa civil das prefeituras, gestores municipais e sociedade em geral.
Base legal: lei nº 12.187/2009 – política nacional de mudança do clima decreto estadual nº 45229/2009 – regulamenta medidas do poder público do estado de minas gerais referentes ao combate às mudanças climáticas e gestão de emissões de gases de efeito estufa e dá outras providências.
Unidade administrativa responsável pela ação: gerência de energia e mudanças climáticas

 

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Justificativa: cumprir com as previsões do tratado internacional de 18 de março de 2015, denominado marco de sendai 2015-2030 e da lei nacional n° 12.608/2012, a fim de tornar minas gerais mais resiliente visando à redução substancial dos riscos de desastres, da perda de vidas e de meios de subsistência, bem como de ativos econômicos, sociais, ambientais e culturais de pessoas, empresas e comunidades e fazer com que os municipios tenham a capacidade de suportar, absorver e se recuperar de forma eficiente e eficaz dos efeitos dos desastres, reduzindo o impacto sobre o desenvolvimento social, ambiental e os prejuízos econômicos.

Objetivo: a redução substancial nos riscos de desastres e nas perdas de vidas, meios de subsistência e saúde, bem como de ativos econômicos, físicos, sociais, culturais e ambientais de pessoas, empresas, terrritórios de desenvolvimento e cidades do estado de minas gerais.

Causas:

 - ev. Adv. Tecnológicos, atrelados ao desenv. E mud. Da matriz econ. Aumentaram em 324% (2007-2013).

 - o acid. Com césio 137 em go(1986), causou uma retração nos setores da eco. Nos 2 anos post. (+50%)

 - prej. Econ. Ref. A desastres nat. 2008-2014 r$17.414.291.194,26. Banco de dados; s2id – gmg

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