Declaração da Destinação de Resíduos de Serviços de Saúde (DN 171/2011)

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A Declaração anual de resíduos de serviços de saúde destinados às unidades de tratamento e disposição final é um instrumento importante estabelecido na DN COPAM nº 171 de 2011, que permite controle e levantamento de dados anuais sobre os empreendimentos de disposição final e tratamento de RSS. Esse documento deve ser enviado à FEAM anualmente, até o dia 31 de março, em formulário próprio, contendo informações relativas ao ano civil imediatamente anterior, dentre as quais: a capacidade instalada; a quantidade de resíduos recebida no ano, por grupo; o município de origem do resíduo; a forma de tratamento ou disposição final instalada; e a forma de tratamento do efluente gerado, se houver.

Anexos:

Legislação correlata:

Panoramas publicados:

- Panorama de Destinação de RSS – 2011

- Panorama de Destinação de RSS – 2013

- Panorama de Destinação de RSS – 2014

 

Informações técnicas
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