Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Barragens 2019

PDFImprimirE-mail

FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS ANM

A fiscalização da segurança de barragens é responsabilidade da Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo DNPM, entidade que concede a outorga de direitos minerários para fins de pesquisa e lavra para o aproveitamento mineral.

Esclarecemos que as informações referentes às barragens de rejeito de mineração estão disponíveis no Cadastro Nacional de Barragens de Mineração da Agência Nacional de Mineração (antigo DNPM). Cabe esclarecer igualmente que conforme prevê a Legislação Federal (Política Nacional de Segurança de Barragens - Lei 12.334 de 2010)  e Portarias do DNPM, os relatórios de segurança de barragens deverão ser disponibilizados ao órgão fiscalizador, no caso a Agência Nacional de Mineração. 

 

As localização e as informações acerca da classificação das barragens estão disponíveis  no site da ANM - clique aqui

 

PROGRAMA GESTÃO DE BARRAGENS

No âmbito do Sisema, a Feam desenvolve o Programa Gestão de Barragens, que tem por objetivo promover o controle ambiental dessas estruturas, a partir da classificação quanto ao potencial de dano ambiental e da atualização sistemática das informações relativas às auditorias de segurança, visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com impactos ambientais. A responsabilidade pela operação adequada das estruturas é do empreendedor e as auditorias devem ser realizadas por profissional especialista em segurança de barragens, externo aos quadros das empresas.

A Feam estabelece anualmente um cronograma de fiscalizações em barragens de rejeitos e resíduos a fim de verificar o cumprimento das recomendações apontadas nas auditorias de segurança. De 200 fiscalizações anuais registradas em 2015, o número chegou a 300 por ano, em 2017 e 2018.

Essas fiscalizações priorizaram as barragens que não tiveram as declarações de condição de estabilidade apresentadas na periodicidade correta, as estruturas consideradas com alto potencial de dano ambiental, aquelas onde o auditor não atestou pela estabilidade e onde a auditoria foi inconclusa devido à falta de dados ou documentos técnicos.

Barragens que foram alvos de denúncias, estruturas que solicitaram descaracterização, novas barragens inseridas no Banco de Declarações Ambientais (BDA) e solicitações feitas por meio de Ações Civis do Ministério Público Federal (MPF) também são objeto de fiscalização pela Feam.

 

FEAM|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades