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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Contexto e Desenvolvimento do PMSL

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Investir em saneamento é investir em saúde e melhoria da qualidade de vida da população. A Política Nacional de Saneamento, instituída em janeiro de 2007 pela Lei nº 11.445, definiu saneamento básico como serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, além da limpeza urbana e manejo de resíduos, esses constituídos pelas atividades, infraestrutura e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e da limpeza urbana.

A Lei nº 14.026, publicada em 15 de julho de 2020, atualizou esse marco legal do saneamento básico ao aprimorar suas condições estruturais no País, além de ter alterado a Lei nº 9.984/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre esses serviços; a Lei nº 10.768/2003, para redefinir nome e atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; a Lei nº 11.107/2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o Art. 175 da Constituição Federal; a Lei nº 12.305/2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; a Lei nº 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito às microrregiões, e a Lei nº 13.529/2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados nessa área.

Atuando no apoio à otimização da destinação dos resíduos sólidos urbanos (RSU) em Minas Gerais, destaca-se Programa Minas sem Lixões (PMSL) que buscou levar conhecimento e informação aos atores envolvidos na área, desde 2003, no intuito de contribuir para minimizar a poluição do solo, das águas e do ar, além da proliferação de vetores de doenças.

A busca por soluções consolidadas e sustentáveis para a melhor gestão dos RSU passa, não só pelo esforço integrado entre órgãos estaduais e federais de meio ambiente, saneamento e gestão, administrações públicas locais e regionais, academia, órgãos de fomento nacionais e internacionais, entidades de controle e iniciativa privada, mas deve contar, fundamentalmente, com a participação de cada cidadão. Esse, quanto mais consciente e envolvido com a sustentabilidade de seus atos, mais colabora para a não geração e sabe participar, reivindicar e acompanhar o melhor gerenciamento dos resíduos e rejeitos no sentido de potencializar seu retorno à cadeia produtiva e encaminhamento para a geração energética.

Visando dar suporte à construção e execução da Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), consolidada pela Lei nº 18.031 em janeiro de 2009, vários instrumentos normativos e iniciativas técnicas tem sido adotadas em Minas Gerais durante os últimos 40 anos, alinhados às definições federais e premissas mundiais.

Como marco legal inicial dessa trajetória, publicada em 1980, a Lei nº 7.772 instituiu a Política Estadual de Meio Ambiente, na sequência da criação, em 1977, da Comissão de Política Ambiental, atual Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), instância superior de deliberação das políticas de meio ambiente no Estado. Referência do pioneirismo de Minas Gerais na implementação de políticas de gestão dos recursos naturais, a constituição do COPAM é anterior à criação do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), em 1981.

Próximo marco importantíssimo para estímulo à melhoria da gestão dos RSU foi a publicação da Lei nº 12.040, que instituiu o ICMS “Ecológico” no Estado em 1995, com o objetivo de atender ao que trata o Inciso II do Parágrafo Único, do Artigo 158 da Constituição Federal. Essa Lei definiu critérios para distribuição de parcela da arrecadação do ICMS aos municípios mineiros considerando contribuições comprovadamente exitosas na área florestal e do saneamento básico, segundo qualificações e procedimentos descritos no detalhamento legal do critério “Meio Ambiente”. A partir de então, o subcritério Saneamento viabiliza repasse de recursos financeiros aos municípios que se utilizam de empreendimentos ambientalmente regularizados para destinação final de RSU, e tratamento dos esgotos sanitários gerados em seus territórios. Desde sua instituição, esse instrumento se constituiu em fundamental indutor de incremento de soluções sanitárias em Minas Gerais.

No intuito de iniciar aplicação de metodologia de gestão de RSU calcada na representatividade populacional urbana dos 853 municípios mineiros, em dezembro de 2001, foi aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) a Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 52. Essa norma definiu prazo para que as administrações municipais adotassem requisitos mínimos que pudessem mitigar impactos causados pelos lixões e, de forma provisória denominá-los “aterros controlados”, até que soluções tecnicamente corretas fossem adotadas; convocou os 47 municípios que então contavam com população urbana superior a 50 mil habitantes ainda inadimplentes para providenciarem o licenciamento ambiental de sistemas adequados de destinação final de seus RSU, conforme cronograma de atendimento constante do instrumento; orientou para que as soluções adotadas fossem, preferencialmente, compartilhadas entre municípios e, ainda, alertou para que tais empreendimentos não fossem implantados em bacias de abastecimento público.

Quando da publicação da DN COPAM nº 52, apenas 30 municípios mineiros realizavam a disposição final regularizada dos RSU, em Aterros Sanitários (AS) ou Usinas de Triagem e Compostagem (UTC), que operavam de forma individualizada atendendo a 27,2% da população urbana do Estado. Os 823 restantes dispunham seus resíduos ainda em lixões.

No entanto, ao contrário do que se esperava, no ano seguinte à publicação dessa normativa, o que ocorreu foi o decréscimo de quase 10% na população urbana atendida por soluções ambientalmente adequadas, devido à perda da regularidade ambiental de vários dos empreendimentos que operavam anteriormente. Diante desse quadro, com vistas a estimular e apoiar as administrações municipais na busca de alternativas tecnicamente corretas para a gestão dos seus RSU, preferencialmente de maneira consorciada, foi iniciado pela FEAM, em agosto de 2003, o Programa Minas Sem Lixões (PMSL).

O título do PMSL foi concebido de forma a conter expressão ou palavra de fácil assimilação pelo cidadão comum, a fim de despertasse nele a vontade de colaborar e exercer influência efetiva na mudança de atitude, reconhecido por ser elo fundamental para que se pudessem gerar resultados. Considerou-se, portanto, que seria de fácil interpretação e internalização pelo cidadão da expressão “sem Lixões” que, por se associar à imagem do gerenciamento inadequado dos RSU, reconhecidamente como algo ruim e comprometedor da qualidade ambiental, traria intuitivamente forte poder mobilizador para a mudança. O “Minas” delimitou o território mas, mais do que isso, trabalhou a ideia do pertencimento, da abrangência das ações e da necessidade de envolvimento de instituições e da população mineira. O “sem Lixões” é, portanto, o marco inicial, já que o seu encerramento significa apenas o ponto de partida para um processo evolutivo de adoção de soluções diversas e tecnologicamente apropriadas que se desenvolveu, a partir de 2003, no sentido de buscar evolução da gestão ambientalmente correta para os RSU em Minas Gerais.

O PMSL deu estrutura e dinamismo às determinações do COPAM ao desenvolver série de ações que envolviam desde a priorização da análise dos processos de regularização, a realização de fiscalizações anuais aos 853 municípios, o monitoramento dos empreendimentos regularizados, a atuação próxima às administrações locais na implementação de instrumentos de mobilização das comunidades, apoio à implantação/ampliação de programas de coleta seletiva locais, disponibilização de equipamentos para fomento à reciclagem, o incremento de metas e acompanhamento de prazos por meio da proposição de novas diretrizes e instrumentos normativos, além de disponibilizar à população em geral, sistema de informação que tornou transparente as suas ações.

As metas iniciais do PMSL, estabelecidas a partir dos indicadores registrados em dezembro de 2002, a serem atendidas até 2011 foram: 1. Induzir à adoção de soluções ambientalmente adequadas para a gestão dos RSU que atendessem a, no mínimo, 60% da população urbana do Estado, e 2. Induzir à redução em pelo menos 80% do número de municípios que se utilizavam dos lixões como alternativa para disposição final desses resíduos. Essas metas, não cumpridas no prazo, foram sendo estendidas e ampliadas no decorrer do desenvolvimento do Programa que, agregou atividades complementares à proposta inicial, na busca do atendimento ao seu objetivo primordial de contribuir para a melhoria da qualidade ambiental de Minas Gerais, no que tange à gestão integrada e abrangente dos RSU.

Também data de 2003/2004 o início do processo de descentralização da gestão ambiental em Minas Gerais, a partir da criação e estruturação das nove Superintendências Regionais de Meio Ambiente (SUPRAM), e de suas instâncias deliberativas, as Unidades Regionais do COPAM (URC). As URC, conselhos deliberativos e paritários assim como o COPAM, constituídos por representantes governamentais e não governamentais, envolvem lideranças socioambientais das regiões de abrangência das SUPRAM, que prestam suporte técnico a suas deliberações. A regularização ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente era até então desenvolvida prioritariamente pela Feam, tendo sido iniciado nesse ano o processo de transição, que incluiu transferência de conhecimento e compartilhamento de informações, que se completou em meados de 2006.

O Programa Minas sem Lixões integrou os Projetos Estruturadores do Estado desde 2004 até final de 2014. Inicialmente como uma das ações do Projeto Estruturador Gestão Ambiental em Minas Gerais no Século XXI, gerenciado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e, a partir de 2007, compôs o Projeto Estruturador Resíduos Sólidos, gerenciado pela Feam. Nesse último, o PMSL atuou no âmbito de três ações: apoio à implantação de sistemas de disposição final adequada - Minas Sem Lixões; implantação de coleta seletiva, reaproveitamento e reciclagem; e apoio à implantação de Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGIRSS).

Diante disso, o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2007/2023 incorporou a principal meta do Programa Minas sem Lixões - “aumentar o percentual da população com acesso à destinação adequada de RSU”, como meta finalística para a área de RSU, estabelecendo que entre 2011 e 2023 deveriam ser atingidos, respectivamente, os percentuais de 60% e 90% para o indicador. Dentre as oito diretrizes finalísticas para a Área Temática Meio Ambiente, que constam do PMDI 2019/2030, em tramitação na Assembleia Legislativa mineira por meio do Projeto de Lei nº 1.165/2019, concebidas de forma mais abrangente, destacam-se quatro que tem relação direta com a gestão dos RSU: Alcançar melhores índices de sustentabilidade ambiental e ser referência na gestão de crises ambientais; Priorizar eficiência e fiscalização preventiva, adotando progressivamente incentivos, em vez de autuações; Realizar parcerias com setor privado para gestão de parques estaduais, saneamento e outros serviços, e Ter legitimidade e gestão participativa da população na formulação e condução de políticas ambientais e, não mais se configuram metas numéricas para nenhuma dessas diretrizes em desenvolvimento no Estado.

Retomando as informações sobre o desenvolvimento das determinações da DN COPAM nº 52, entre 2004 e 2005, após o vencimento do prazo estabelecido em seu artigo 2º, prorrogado até julho de 2004, para implantação dos requisitos mínimos nos lixões, o PMSL realizou a primeira fiscalização a todos os 853 municípios mineiros, conforme os princípios de legalidade e isonomia da Administração Pública, de forma ordenada numa única campanha. Isso permitiu à Feam o registro do primeiro e fundamental cenário quanto à real situação de cada um desses municípios na gestão dos seus resíduos sólidos urbanos.

Outro resultado dessa diligência foi a lavratura de cerca de 600 Autos de Infração (AI) contra aqueles que não tinham adotado as medidas preconizadas no instrumento para mitigar os impactos da disposição final de RSU em lixões.

Vencidas todas as etapas de julgamentos de defesa, reconsideração e recurso dessas autuações, o COPAM propôs que às administrações locais fosse dada a possibilidade de optar pela assinatura Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Feam e a Semad alternativamente ao recolhimento das multas aplicadas, por meio dos quais se comprometiam a aplicar o montante correspondente ao valor da multa na implantação dos requisitos mínimos definidos no Art. 2º da DN COPAM Nº 52/2001 sem, contudo, dispensá-los da obrigatoriedade de adoção de alternativa técnica e ambientalmente adequada para destinação final dos seus RSU, estabelecendo novos prazos para essas medidas.

Foram então firmados aproximadamente 500 TAC em 2006. No entanto, somente cerca de 13% desses instrumentos surtiram o efeito desejado, os demais, não cumpridos, ainda tramitam entre a Feam, Semad, Ministério Público de Minas Gerais (PMMG) e Advocacia Geral do Estado (AGE) para providências cabíveis.

Durante o ano de 2019 foi elaborado diagnóstico dos municípios mineiros em relação às infrações aplicadas às administrações municipais, devido ao descumprimento da legislação vigente quanto à gestão dos RSU desde 1991.

Em consulta às bases de dados - Sistema Integrado de Informação Ambiental (SIAM) e Controle de Autos de Infração (CAP), complementada pelas informações e dados gerados pela Feam, Instituto Gesois, e as nove SUPRAM foram consolidados dados primários quanto às autuações sofridas pelos 853 municípios do Estado no período. Foram inicialmente identificados 3.175 Autos de Infração cujo objeto é a gestão dos RSU, no entanto, sobre 569 não foi possível identificar informação de qualidade registrada no CAP, tendo sido descartados da amostra analisada, que se compôs de 2.606 Autos de Infração.

Os principais resultados dessa pesquisa demonstraram que 808 (94,72%) desses municípios já foram autuados por descumprimento da legislação ambiental, quanto à gestão dos RSU; foram 2.606 Autos de Infração analisados e a Feam foi o órgão do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) de Minas Gerais que lavrou o maior número dos Autos (1.207), seguida pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), com 874 Autos lavrados; 1.487 (57%) encontram-se em análise, evidenciando morosidade na conclusão do processo; 436 Autos foram arquivados, sendo que apenas 149 desses após recolhimento das multas; 360 Autos encontravam-se inscritos em Dívida Ativa, e 320 aguardando pagamento. Os 2.606 Autos somam o montante inicial, ou seja, valores não atualizados que constam dos autos, de pouco mais de cinquenta e sete milhões de reais, sendo que 20% são provenientes de multas lavradas contra municípios sob a jurisdição da SUPRAM Leste Mineiro, e 16% da Sul de Minas.

Esse estudo visou subsidiar a Feam/PMSL a buscar o aprimoramento da estratégia de aplicação e gerenciamento de penalidades, com o objetivo de potencializar resultados positivos que pudessem contribuir ainda mais para a melhoria da qualidade sanitária e ambiental em Minas Gerais.

O PMSL seguiu realizando fiscalizações e visitas técnicas orientativas anuais a cada um dos municípios mineiros até 2011. A partir desse ano, essas abordagens passaram a ser amostrais até se reduzirem a percentuais abaixo de 25%, voltadas somente aos municípios habilitados para o recebimento da cota parte saneamento/RSU.

As visitas técnicas orientativas foram retomadas em 2018, a partir da celebração do Termo de Parceria nº 048/2018 em maio, e permitiu atualizar cenário relativo à situação dos 853 municípios quanto à gestão de RSU, a partir da consolidação dos dados obtidos durante essas visitas realizadas entre julho e dezembro.

Também deu melhor estrutura e suporte às ações do PMSL, a formalização do cenário para cooperação intergovernamental instituído no Brasil a partir da publicação da Lei nº 11.107, em abril de 2005, revista pela Lei nº 14.026/2020, uma vez que tal orientação já constava como alternativa preferencial desde a publicação da Deliberação Normativa DN COPAM nº 52/2001. Fundamentada nas determinações dos artigos 23 e 241 da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre o marco regulatório da gestão associada entre entes federativos, e definiu normas gerais e etapas para constituição dos consórcios públicos, além dos aspectos essenciais do seu regime administrativo e financeiro.

Essa “lei dos consórcios”, foi regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, que delimitou seus objetivos, detalhou conteúdo do Protocolo de Intenções, da ratificação de contratos de sua constituição, a personalidade jurídica, estatutos, gestão, regime contábil, financeiro e Contrato de Rateio. Essa legislação fortaleceu o viés do compartilhamento de iniciativas para a melhoria da gestão de RSU em Minas Gerais. Diante disso, a Feam intensificou a atuação junto aos municípios para a estruturação e fortalecimento dos consórcios intermunicipais no âmbito do PMSL, em articulação com a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional (SECIR), extinta a partir de 2019, que orientava as administrações locais e regionais quanto à estruturação jurídica, assistência técnica no tema e habilitação para captação de recursos.

Nesse sentido, ainda em dezembro de 2005 foram celebrados convênios entre a Semad e 29 municípios mineiros, que objetivaram fortalecer a gestão ambiental municipal com o apoio à adequada destinação dos RSU. Foi então criado o Programa Piloto de Apoio à Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PPAGIRS), coordenado pela Secretaria, que contou com o apoio operacional da equipe do Programa Minas sem Lixões. Os recursos financeiros para sua execução originaram-se de Emenda Parlamentar advinda da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e exigiu contrapartida municipal para a implantação de Usinas de Triagem e Compostagem (UTC) e Aterros Sanitários (AS). Cinco desses municípios se estruturaram para gestão compartilhada da UTC implantada em Cristiano Otoni, empreendimento regularizado ambientalmente em 2008. São Miguel do Anta e Canaã também se uniram na operação de UTC localizada no território do primeiro município, regularizada em 2009.

Embora iniciado em 2005, os empreendimentos apoiados pelo PPAGIRS começaram a obter regularização ambiental a partir de 2007, dentro do prazo esperado, uma vez que a grande maioria deles se iniciaram da concepção, a partir da formalização dos convênios. Até o final de 2010 eram 18 os municípios apoiados que dispunham de regularização para seus empreendimentos implantados com apoio desse Programa e do PMSL. Dentre os 29 municípios, 16 foram também apoiados na implantação de programas municipais de coleta seletiva em 2007 pelo PMSL. Curiosamente 10 dos 13 municípios que não receberam apoio para coleta seletiva, também não obtiveram regularização ambiental para os empreendimentos apoiados pelo PPAGIRS. Os resultados desse Programa, que contou com a convergência de apoio financeiro e técnico tanto para a implantação dos empreendimentos, quanto para a sua regularização e implantação de programas de coleta seletiva locais, demonstraram que, quando apoiados pelo Estado, dispondo de recursos financeiros e envolvendo a população local, os projetos são mais predispostos ao sucesso.

Na sequência, em janeiro de 2007, foi publicada a Lei nº 11.445, que instituiu a já comentada Política Nacional de Saneamento trazendo novos direcionamentos e conceitos a serem incorporados pelo PMSL e fortaleceram ainda mais sua atuação no estímulo à melhoria da gestão de RSU em Minas Gerais.

Como iniciativa pioneira no Brasil, em junho de 2007, foi inaugurado o Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), então gerido pela Semad e Feam, em parceria com o Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas), que teve definida como missão apoiar os municípios e cidadãos na gestão integrada de resíduos, por meio da disseminação de informações e capacitação técnica, gerencial e profissionalizante, visando à geração de trabalho e renda e à melhoria da qualidade de vida da população. O CMRR, a partir de 2019 constitui a estrutura organizacional da Semad, que definirá quanto à retomada ou redirecionamento de suas atividades. Embora o CMRR tenha sido concebido para apoiar a discussão de toda qualidade de resíduos sólidos e suas interrelações socioambientais, foram os RSU e as iniciativas relativas à reciclagem, em especial que envolvem os catadores de materiais recicláveis, a sua principal bandeira.

Considerando a complexidade das questões sociais, econômicas, políticas e ambientais relacionadas à gestão dos RSU, percebeu-se que haveria necessidade de intensificar as ações de apoio técnico ao desenvolvimento do Programa Minas sem Lixões junto aos municípios mineiros, o que estimulou a constituição de parceria técnica entre a Feam e a Fundação Israel Pinheiro (FIP), qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), por meio da celebração do Termo de Parceria nº 022/2008, em agosto de 2008.

As ações até então desenvolvidas pela equipe da Feam e das SUPRAM, que não eram atribuições exclusivas de Estado, passaram a ser compartilhadas com a equipe da parceira e a compor os indicadores e os produtos do Termo de Parceria nº 022/2008. Isso trouxe significativo incrementou a sua execução.

Esse Termo teve a equipe técnica alocada, durante a maior parte de sua vigência nas dependências do CMRR, sendo encerrado em dezembro de 2015, após ter sido aditado por onze vezes, e contribuído sobremaneira para os resultados apurados no período.

A partir de 2012, quando muitas de suas atividades junto aos municípios passaram a ser realizadas de forma amostral, a taxa de resultados tendeu à estabilização, sendo o crescimento somente retomado a partir de 2018, quando da formalização do novo Termo de Parceria nº 048/2018, então com a OSCIP - Instituto de Gestão de Políticas Sociais (Gesois). Esse segundo Termo teve vigência por 19 meses, se encerrando em dezembro de 2019.

Em janeiro de 2009, a publicação da Lei nº 18.031, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), consolidou e alinhou as ações já em curso no Estado, tais como as desenvolvidas pelo PMSL, além de delinear regulamentos, e propor novas metas e obrigações para realização no curto, médio e longo prazos. Orientada pelos princípios da não geração, da reutilização, da reciclagem, do tratamento, da destinação final ambientalmente adequada e da valorização dos resíduos sólidos, além da disposição ambientalmente correta dos rejeitos, determina a consonância da sua execução às Políticas Estaduais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Saneamento Básico, Saúde, Desenvolvimento Econômico e Urbano, e da promoção da inclusão social.

Essa Lei aplica-se a todos os agentes públicos e privados que sejam direta ou indiretamente responsáveis pela geração e a pela gestão de resíduos sólidos e, tendo objetivos gerais de estimular a melhor gestão de resíduos sólidos no Estado; proteger e melhorar a qualidade do meio ambiente e preservar a saúde pública; sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de sua participação na gestão dos resíduos sólidos; gerar benefícios sociais, econômicos e ambientais; estimular soluções intermunicipais e regionais; e promover a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e processos ambientalmente adequados para a gestão integrada dos resíduos sólidos, foi incorporada pelo PMSL dando maior fundamentação legal às ações em desenvolvimento.

Também em janeiro de 2009, a Lei nº 18.030, conhecida como Lei do ICMS “Solidário”, estabeleceu nova forma de distribuição do ICMS “ecológico”, no intuito não só de aperfeiçoar os repasses, como também de introduzir novas vertentes de distribuição aos critérios iniciais. Foram incluídas como adicionais à parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, as características dos recursos hídricos, municípios sede de estabelecimentos penitenciários, esportes e turismo, dentre outras. Em função dessas novas inclusões, o montante disponibilizado para o cálculo do Índice de Saneamento Ambiental (ISA) foi reduzido de 50% do critério Meio Ambiente para 45,45%, já que nesse subcritério foi inserida a valoração de iniciativas exitosas na gestão da Mata Seca. A terminologia “solidário”, no entanto, não foi incorporada principalmente pelos municípios envolvidos, que continuam se referindo ao instrumento como ICMS “ecológico”.

O Decreto nº 45.181, de setembro de 2009, regulamentou artigos da Lei nº 18.031 e estabeleceu em seu 19º artigo os seguintes critérios para viabilização de incentivo aos municípios habilitados a receber a cota parte do ICMS “Ecológico”, de forma cumulativa, quando atendidos os dois requisitos:

a)    os municípios que participarem de soluções consorciadas para a gestão adequada de resíduos sólidos urbanos farão jus a um acréscimo de 10% na cota parte do ICMS “Ecológico”, critério saneamento ambiental, de que tratam as Leis  13.803/2000 e 18.030/2009;
b)    os municípios que se dispuserem a receber resíduos sólidos provenientes de soluções consorciadas farão jus a um acréscimo de 20% na cota parte do ICMS “ecológico”, critério saneamento ambiental, conforme as Leis 13.803/2000 e 18.030/2009 (MINAS GERAIS, 2009a).

Também a Resolução Conjunta Semad/Seplag nº 1212, de 29 de setembro de 2010, atualizou os procedimentos para cálculo e publicação dos índices municipais referentes ao subcritério Saneamento Ambiental no cálculo do Índice de Saneamento Ambiental (ISA), em atendimento à determinação expressa no artigo 4º da Lei Estadual n. 18.030. Criou o Fator de Consorciamento (FCON), para municípios que adotem soluções compartilhadas; o Fator Redutor (FRe), que prevê o decréscimo de 20% ao ano na parcela devida ao município habilitado, a ser deduzida a partir do décimo primeiro ano subsequente àquele da concessão da regularização do empreendimento, fazendo com que cada município receba esse repasse, no máximo, por quinze anos; o Fator de Qualidade (FQe), variável de 0,1 a 1,0 e calculado anualmente em função dos parâmetros de desempenho operacional, geração de energia, gestão compartilhada do empreendimento de saneamento e existência de coleta seletiva no município. Os critérios para cálculo do Fator de Qualidade (FQe) para empreendimentos destinados ao tratamento ou disposição final de resíduos sólidos urbanos (FQrsu) foram instituídos pela Resolução Semad nº 1273, de fevereiro de 2011.

O PMSL participou ativamente da concepção, seleção dos parâmetros e definição das fórmulas de cálculo de tais fatores, uma vez que dominava técnicas que garantiam qualidade e confiabilidade na coleta de dados, formas de consolidação e de tratamento dos parâmetros que passaram a ser utilizados para cálculo desses indicadores.

O Programa Minas sem Lixões, por meio do desenvolvimento do Termo de Parceria nº 022/2008 foi, portanto, fundamental no estabelecimento dos critérios para cálculo desses fatores, ao colaborar para o aprimoramento e verificação parametrizada das condições de operação dos empreendimentos que fazem jus ao recebimento da cota parte do ICMS referente ao Saneamento Ambiental/RSU. Durante a realização das visitas técnicas orientativas da parceira ou fiscalizações realizadas pela equipe da Feam responsável pelo cálculo do ISA, são preenchidas as planilhas formatadas para subsidiar o cálculo dos fatores que envolvem a definição dessa cota parte aos municípios. Essas informações coletadas nas unidades, complementadas por declarações e documentos comprobatórios encaminhados pelas prefeituras e consórcios públicos intermunicipais, conforme os padrões e a periodicidade legal estabelecida.

Esse monitoramento mais acurado das condições de operação das unidades que fazem jus recebimento da cota parte do ICMS referente ao Saneamento Ambiental/RSU imprimiu ainda mais credibilidade e assertividade ao processo de cálculo, garantindo que os recursos sejam repassados aos municípios que efetivamente utilizam soluções adequadas para a gestão dos RSU em Minas Gerais, proporcionalmente à qualidade de operação dos empreendimentos empregados.

Já em agosto de 2010, a publicação da Lei nº 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabeleceu princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes a serem adotados pelo Governo Federal, isolada ou juntamente com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Essa lei também definiu novo prazo de quatro anos para que os municípios brasileiros implantassem sistemas de destinação de rejeitos adequados, prazo esse expirado desde agosto de 2014, mas revistos pela Lei nº 14.026/2020.

A partir desse marco, os denominados “aterros controlados” voltaram a ser classificados como lixões, uma vez que desde 2001 foram tolerados apenas como alternativa paliativa, não passíveis de regularização ambiental em momento algum junto ao Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) de Minas Gerais. No entanto, essa nomenclatura somente foi suprimida da classificação global do panorama estadual após a realização, em 2018, de nova campanha de visitas técnicas a todos os municípios mineiros.

O fato de aglutinar as soluções classificadas como “aterros controlados” e “lixões” não afetou a curva de tendência de decréscimo do número de municípios irregulares no Estado. No entanto, o fim do prazo para adoção de soluções adequadas não interferiu no contexto a ponto de incrementar significativamente os resultados que vinham sendo contabilizados. Várias foram as incursões dos agentes municipais e de instituições representativas dos municípios junto ao Governo Federal no sentido de solicitar revisão desse prazo mas, até o momento, ele permanece expirado desde 2014.

Ainda em 2010, em nova ação realizada com apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a Feam viabilizou a elaboração do Plano Preliminar de Regionalização para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Estado de Minas Gerais (PRE-RSU) e dos mapas de Minas, e do Plano de Regionalização para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos com ênfase na Bacia do São Francisco que delinearam agrupamentos de municípios com viabilidade técnica e ambiental para a formação de consórcios com atribuição para gestão dos RSU – os Arranjos Territoriais Ótimos (ATO).

Essa proposição se constituiu em ferramenta de apoio à Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos (GIRSU) em conformidade com a definição constante da Lei 18.031/2009 como o conjunto articulado de ações políticas, normativas, operacionais, financeiras, de educação ambiental e de planejamento desenvolvidas e aplicadas aos processos de geração, segregação, coleta, manuseio, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos.

Sem dúvida, o conhecimento do panorama mineiro quanto ao gerenciamento dos RSU adotado pelos municípios, obtido por meio da consolidação de informações apuradas pelo PMSL ao longo dos anos anteriores, complementada com dados ambientais, socioeconômicos, de transporte e logística disponibilizados naquela ocasião, principalmente, pelo Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE) da Semad, foi fundamental para a empresa contratada - MYR Projetos Sustentáveis concluísse os Planos com celeridade, já que o primeiro abrangeu os 853 municípios mineiros e o segundo, com maior nível de detalhamento, o recorte municipal envolto pela bacia de contribuição do Rio São Francisco.

Esse estudo, no entanto, foi centrado fundamentalmente nas alternativas de transporte, transbordo e aterramento dos resíduos em Aterros Sanitários (AS), embora tenha registrado as perspectivas de tratamentos para os resíduos em suas várias frações diferenciadas. Após mais de 10 anos, continua sendo estudo referencial para orientação aos municípios mineiros quanto às alternativas mais apropriadas tecnicamente para o compartilhamento dos serviços de limpeza urbana e destinação adequada dos RSU. Muitos dos parâmetros utilizados na elaboração desses Planos devem ser reconsiderados, tendo em vista que outras rotas tecnológicas, por vezes combinadas, que tem propiciado o incremento do tratamento das parcelas de resíduos recicláveis e orgânicos veio realinhar as variáveis avaliadas na ocasião, o que pode dar aos Planos nova configuração.

O PRE-RSU propôs 51 Arranjos Territoriais Ótimos (ATO) estruturados mediante os seguintes critérios: de cada ATO participava com pelo menos uma cidade-pólo que, preferencialmente, contasse com população de, no mínimo, 100 mil habitantes. Esses ATOs foram concebidos de forma que pudessem assumir objetivos diversos nas regiões, ou seja, prover ou melhorar condições de acesso, de qualidade sanitária, da situação sócio ambiental, além da adoção de sistemas apropriados para gestão de RSU. Por sua vez, os ATOs foram aglutinavam 285 agrupamentos de municípios que teriam maior facilidade de operarem de forma compartilhada, assim organizados considerando distâncias entre as sedes dos municípios em torno de 30 km, e a boa qualidade das vias de acesso, sendo que os municípios com mais de uma possibilidade de se agregar a agrupamentos permaneceram na composição da microrregião de origem.

No intuito de dar incentivo financeiro pela contraprestação do importante serviço ambiental prestado pelos catadores de materiais recicláveis na reintrodução de materiais à cadeia produtiva, reduzindo a pressão sobre os recursos naturais e utilização de insumos energéticos, além de promover a inclusão social, foi instituído em Minas Gerais o Programa Bolsa Reciclagem, a partir da publicação da Lei nº 19.823 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.975, de junho de 2012.

A discussão para estruturação desse incentivo, argumentos e fundamentações foi gerida no CMRR pela Feam e por representantes das Associações e Cooperativas tendo sido processado também no Centro até 2019, quando passou a ser lotado nas dependências da Feam. Ainda naquele ano esse processamento foi repassado à Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges) da Semad.

Esse Programa observa diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Comitê Gestor do Bolsa Reciclagem, contempla as unidades que comprovem segregação, enfardamento e comercialização de plásticos, papéis, metais e vidros retornados à cadeia produtiva, e indica para remuneração aquelas Associações e Cooperativas legalmente instituídas que tenham comprovado seus resultados. O Comitê Gestor é constituído por entidades do governo de Minas e de, pelo menos, três catadores representantes associados ou cooperados.

A sua operacionalização encontra-se definida na Deliberação Normativa DN COPAM nº 01, de fevereiro de 2019. Dos recursos transferidos às instituições, no mínimo, 90% deve ser repassado aos catadores cooperados ou associados, que executaram os serviços durante o trimestre apurado e assim justificaram o recebimento do incentivo. É permitida a utilização do percentual restante em custeio de despesas administrativas ou de gestão, investimento em infraestrutura e aquisição de equipamentos, capacitação de cooperados ou associados, formação de estoque de materiais recicláveis, e também na divulgação e comunicação.

Esse incentivo, embora mantenha rotina de apuração trimestral, encontra-se com defasagem de repasse de recursos, atribuída à delicada situação financeira do Estado. A dificuldade de repasse tem trazido retrocesso ao incremento positivo experimentado desde a instituição do Bolsa Reciclagem.

No âmbito do Termo de Parceria nº 048/2018, durante os anos de 2018 e 2019, foram visitadas 145 Associações e Cooperativas de materiais recicláveis cadastradas ou candidatas avançadas ao cadastro no Programa Bolsa Reciclagem que, segundo informações coletadas agregam mais de 2.000 catadores atuantes. Essas visitas tiveram como objetivo o levantamento de informações sobre as condições de operação, a identificação das carências, a orientação quanto às melhorias necessárias para adequação da sua estrutura física e organizacional, os cuidados e normas básicas sobre resíduos especiais e riscos inerentes ao seu manuseio, repassadas informações básicas sobre as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, de Meio ambiente, Saneamento e Consorciamento, e quanto aos procedimentos de operação e comercialização, a fim de que avançassem em seu processo de cadastro e assim se mantivessem.

A compilação das informações levantadas permitiu identificar três principais ações de Estado que poderiam valorizar e apoiar esses trabalhadores – promover campanha de vacinação dos membros atuantes nessas unidades; buscar parceiros e programas governamentais nacionais ou internacionais de incentivo à adequação física das unidades, com olhar especial para capacidade e qualidade de armazenamento dos resíduos, redução de risco de incêndio, e melhoria das condições sanitárias; e viabilização de programas de capacitação, uma vez que os catadores são elo importante para a melhoria da qualidade ambiental do Estado.

Cada empreendimento visitado recebeu três exemplares da Cartilha de orientações - Bolsa Reciclagem em 8 Passos e um kit do material de comunicação visual para orientação quanto aos procedimentos do Programa, composto por quatro cartazes elaborados também por intermédio do TP 048/2018: O que é Bolsa Reciclagem , Como se cadastrar no Bolsa Reciclagem, Como receber o Bolsa Reciclagem, Como prestar contas ao Bolsa Reciclagem.

Em dezembro de 2011 foi também publicada a Deliberação Normativa DN COPAM nº 172 instituiu o Plano Estadual de Coleta Seletiva (PECS) em Minas Gerais, a partir de ampla discussão promovida pelo Centro Mineiro de Referência em Resíduos (CMRR), com fundamental contribuição das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis que operam no território mineiro. Essa normativa consolidou estratégias e critérios para atuação e definiu metas para o Estado no apoio à implantação ou ampliação da coleta seletiva nos municípios, alinhados aos princípios das Políticas Estadual e Nacional de Resíduos, preferencialmente referenciados nas proposições do PRE-RSU, incentivando a inclusão socioprodutiva dos catadores e o fortalecimento dos demais instrumentos legais que regem a gestão dos RSU.

Dessa forma, a seu turno, a Feam ao desenvolver o PMSL buscou absorver e criar novos meios para fomentar a apropriação da coleta seletiva pelos gestores municipais mineiros. Instrumento importante nesse sentido foi a operacionalização do Termo de Parceria nº 022/2008 e do Termo de Parceria nº 048/2018 que contavam, dentre seus objetivos, com ações voltadas para a sensibilização dos agentes locais para a realização da coleta seletiva, sob a perspectiva da reciclagem dos resíduos com inclusão social e geração de trabalho e renda.

Assim, entre 2014 e 2015, foi promovido ciclo de coleta de dados e avaliação da situação geral dos programas implantados em 223 municípios catalogados na ocasião como executando essa atividade, executado pela FEAM e pela Fundação Israel Pinheiro (FIP) com o objetivo de avaliar o nível de desempenho desses, cujos resultados sinalizaram para a necessidade de manutenção e a melhoria da atuação para, de forma sistemática dar continuidade a ações de monitoramento que permitam detectar problemas capazes de afetar os resultados, bem como identificar suas causas e propor e rever periodicamenteas ações corretivas. Esses resultados foram consolidados nas publicações Volume I - Características gerais dos sistemas implantados, e Volume II – Percepção da população usuária sobre esses sistemas implantados, publicados pela Feam em 2019.

Já do indicador 1.1 do Termo de Parceria nº 048/2018 que integra a Área Temática 01 - Otimização da Reciclagem e do Tratamento de Resíduos Orgânicos (RO), no intuito de retomar o apoio da Feam/PMSL aos municípios mineiros, constou como meta proporcionar apoio a, no mínimo, 17 municípios para implantação ou ampliação da Coleta Seletiva no âmbito regional. A seleção dos municípios para receber esse apoio foi realizada por meio da publicação, em janeiro de 2019, do Edital Feam nº 01/2019 - Edital Feam nº 01/2019 - Seleção de Municípios para Receber Apoio Técnico do Estado de Minas Gerais para Implantação ou Ampliação de Programa de Coleta Seletiva

Embora previsto para desenvolvimento em 18 meses, esse indicador foi realizado junto aos 19 municípios mineiros consorciados que preencheram os requisitos estabelecidos no referido Edital somente durante 10 meses. Essa atividade foi interrompida a pedido da Suges da Semad, que registrou ter interesse de dar novo encaminhamento à questão, quando a Feam, sem outra alternativa, efetuou a extinção do Termo em dezembro de 2019. Somente cinco dos 14 eventos agendados para lançamento das coletas seletivas operacionalizadas no âmbito desse Indicador foram realizados até o final daquele, sendo que os demais ocorreriam no início de 2020. Além da não efetivação de todos os lançamentos propostos, isso também impossibilitou a conclusão da Ação 15 - Estabelecimento de rotina de coleta de dados de monitoramento do serviço, já em elaboração na ocasião; da Ação 16 - Capacitação do grupo gestor e equipe executiva para coleta de dados de monitoramento, e da Ação 17 - Seminário de apresentação de resultados do primeiro monitoramento trimestral do serviço previstas para conclusão do Indicador 1.1 no Termo de Parceria nº 048/2018. Também foi prejudicada a conclusão do Produto 1.4 - Elaboração da cartilha Referencial metodológico para implantação do serviço de coleta seletiva, prevista como um dos produtos do instrumento, que registraria a metodologia acordada entre Feam e Gesois, experimentada e adequada durante seu desenvolvimento, a fim de que auxiliasse na replicabilidade de ações dessa natureza e no melhor acompanhamento da operação das coletas seletivas em operação em Minas.

Considerando os resultados obtidos e os interrompidos, percebeu-se que a metodologia empregada pelo PMSL trouxe resultados significativos, sendo a continuidade o maior obstáculo a ser equacionado. Em função da constante alteração da estrutura organizacional das administrações públicas locais e regionais, essas inciativas passam por processo cíclico de evolução e retrocesso em função da perspectiva do olhar que cada prefeito tem sobre a temática. Faz-se necessário, portanto, dar continuidade a ações estruturadas como essa para estimular as administrações públicas municipais e regionais a atenderem aos princípios das Políticas Nacional e Estadual de resíduos sólidos e evoluírem na gestão dos RSU.

Também desenvolvida entre 2009 e 2015, outra iniciativa da Feam, realizada com o intuito de viabilizar mais uma vertente de apoio técnico local e regional às administrações, foi a formalização de convênios com as Universidades Federais de Lavras (UFLA) e de Viçosa (UFV), que se dispuseram a prestar apoio regional na pesquisa e orientação técnica dos municípios que compunham as áreas de jurisdição das SUPRAM Sul e Zona da Mata, respectivamente, objetivando principalmente colaborar para a otimização da gestão dos RSU.

Essas iniciativas surtiram efeitos positivos enquanto em desenvolvimento mas, também ocorreu retrocesso quando da sua extinção. Essa foi mais uma evidência de que coube ao PMSL durante todo o período de seu desenvolvimento buscar formatos de apoio e registro histórico dos avanços registrados, a fim de que a melhor gestão dos RSU em Minas Gerais continuasse em rota ascendente. Em função disso, o Termo de Parceria nº 048/2018 previu como Produto 1.3 a Elaboração do Projeto Conceitual de implantação de Centros de Apoio Técnico às Administrações Municipais, no intuito de identificar formatos estruturais que tornassem esse apoio regionalizado menos vulnerável às alterações administrativas nos municípios. Esse produto foi suprimido devido ao contingenciamento imposto pelo Estado durante o desenvolvimento do Termo. Também o Produto 1.5 - Estudo sobre a sustentabilidade da Gestão de RSU, e o Produto 1.6 - Elaboração da cartilha Caminhos da sustentabilidade da Gestão de RSU, que objetivavam levantar as alternativas exitosas em desenvolvimento no Estado, e publicar a análise dessas soluções, além de agregar análise de outras soluções pesquisadas em bibliografia, respectivamente, também não foram concluídas devido à extinção do TP 048/2018.

Retomando o histórico do desenvolvimento da política de resíduos no Estado, a partir de 2012, a Feam lançou a ação “Redução e Valorização de Resíduos” no intuito de dar maior dinamismo aos estudos sobre alternativas tecnológicas para tratamento desses resíduos que pudessem gerar energia e dar viabilidade econômica e melhor qualidade técnica à gestão de RSU em Minas Gerais. Vários foram os estudos produzidos sobre essa temática até meados de 2014, que incluíam avaliações técnicas e viabilidade econômica para adoção dos processos de incineração, biometanização, dentre outras, cujos resultados encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Feam.

Em 22 de dezembro de 2014, embora a Feam tenha opinado contrariamente, o Art. 1º da Lei nº 21.557 acrescentou à Lei nº 18.031 de 2009 (PERS) o inciso IV - utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpeza urbana nos municípios ao Art. 17 que trata Das Proibições. A esse inciso foi agregado ainda o Parágrafo único - Excetuando-se a tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento, a proibição prevista no inciso IV abrange também as concessões públicas para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional. A partir de então, tecnologias propostas para o território mineiro que envolvam tratamento térmico dos RSU, excetuando-se o coprocessamento, não são recepcionadas pelo SISEMA.

Criada no âmbito do Programa Estruturador de Qualidade Ambiental do Estado - PPAG 2012-2015, a ação “Redução e Valorização de Resíduos” propôs novo escalonamento de metas para a gestão dos RSU que deveria contabilizar, além do indicador percentual de população urbana atendida, também o número de municípios que faziam uso de sistemas regularizados para destinação de seus RSU. As metas finalísticas então definidas no Programa foram: 75% de população urbana atendida, em consonância com o então vigente PMDI 2011–2030, e 289 municípios se utilizando sistemas regularizados. A meta percentual não foi atendida, mas foram 296 os municípios contabilizados por adotarem soluções adequadas até final de 2015.

Por sua vez, os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), estabelecidos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) em 2000, com metas também para serem atingidas até 2015, definiu como um desses objetivos a redução em 50% do número de pessoas sem acesso ao saneamento básico, tendo como referência o ano de 1990.

Avaliando somente o viés relativo aos RSU, em Minas Gerais o índice de atendimento da população urbana por sistemas de destinação final de RSU era inexistente em 1990, ou seja, o Estado não dispunha de nenhum solução que contasse com licenciamento ambiental. Partindo, portanto do marco inicial igual a zero o acréscimo foi de 52,7% de população urbana que passou a ter acesso a alternativas ambientalmente adequadas e regularizadas até dezembro de 2010. Em relação à população total, esse índice naquele ano seria de 44,3%. Pode-se dizer que, em dezembro de 2010, Minas Gerais teria superado a meta dos ODM em relação à população urbana e, com relação à população total, haveria necessidade de buscar atender até 2015 mais 5,7%, cerca de 11 milhões de novos habitantes das Minas Gerais. Até dezembro de 2015, o percentual de população urbana com acesso à destinação final de RSU cresceu outros 5%.

Novos objetivos e metas para serem cumpridas até 2030 foram elaborados pelo PNUD, ainda em setembro de 2015 - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), a partir da identificação, por meio dos resultados da apuração dos ODM, de série de novas questões sociais que necessitavam de mais atenção.

Mais uma vez, o PMSL ampliou sua atuação no sentido de buscar incorporar em especial a determinação do ODS 12 que visa a assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis e, nesse sentido determinou, dentre outras ações, alcançar o uso eficiente dos recursos naturais, reduzir pela metade o desperdício de alimentos per capita mundial, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todos os seus ciclos de vida, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da prevenção, redução, reciclagem e reuso.

Em fevereiro de 2015 foi iniciada pesquisa junto aos municípios mineiros para realização do estudo gravimétrico de seus RSU. Foram disponibilizados pela Gerub no site da FEAM a metodologia padrão - Metodologia caracterização de RSU em Minas Gerais, o modelo de relatório fotográfico - Relatório fotográfico de caracterização dos RSU e planilha de dados - Dados de Responsável Técnico (RT) e parâmetros RSU que deveriam adotadas na pesquisa por todos os responsáveis pelos estudos municipais, além de encaminhados ofícios aos 853 municípios solicitando retorno. Para que o gestor possa elaborar um bom planejamento do gerenciamento dos RSU de seu município, bem como quantificar investimentos necessários à sua execução, é preciso que o estudo gravimétrico seja realizado com frequência, fazendo parte da rotina da gestão dos RSU e assim colabore para o melhor alinhamento às políticas públicas implementadas na área de resíduos sólidos urbanos.

Somente 353 (41%) responderam e, apenas puderam ser aproveitados dados de 170 (20%) desses retornos para a apuração da geração per capita de resíduos sólidos urbanos nos municípios. A partir dos resultados válidos, foi possível identificar que a geração per capita média de RSU é de 0,680kg/habitante.dia em Minas Gerais, dentro do esperado pela Feam, mas abaixo dos valores divulgados por outras instituições que realizam pesquisas na área de RSU. Também foi verificado que, apenas 45,95% dos municípios que recebiam o ICMS “Ecológico”/RSU na ocasião responderam à pesquisa. Por serem municípios que enviam informações regularmente para a Feam e recebem benefícios financeiros vinculados à distribuição do ICMS, esperava-se melhor adesão.

Os resultados dessa pesquisa, bem como sua análise encontram-se disponibilizados para o público em Volume I – Geração Per capta de RSUe Volume II – Composição Gravimétrica.

Após o rompimento da Barragem de Fundão, operada pela SAMARCO Mineração S.A., ocorrido em novembro de 2015, foi firmado, em março de 2016, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) entre os vários órgãos ambientais da União, a Agência Nacional das Águas (ANA), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), todos representados pelo Advogado-Geral da União (AGU); o Estado de Minas Gerais, por intermédio dos órgãos executivos do SISEMA, representados pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE); os órgãos ambientais do Estado do Espírito Santo, em parceria com a Fundação RENOVA, e a SAMARCO Mineracão S.A., a VALE S.A. e a BHP BILLlTON Brasil Ltda.

Esse instrumento teve como objeto a definição de Programas a serem elaborados, desenvolvidos e implementados por meio da Fundação RENOVA com o objetivo de recuperar o meio ambiente e as condições socioeconômicas da área de abrangência impactada pelo evento. Um desses Programas, o PG-31: Programa de coleta e tratamento de esgoto e de destinação de resíduos sólidos determinou ações compensatórias de saneamento junto aos 36 municípios mineiros e 04 capixabas localizados na região diretamente afetada pelo rompimento. Quanto aos RSU, a Feam/PMSL, no âmbito da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT – SHQA), atuou entre 2017 e 2019, junto aos consórcios intermunicipais locais e a alguns municípios que se negaram a consorciar na orientação, análise e acompanhamento dos pleitos propostos, além de buscar sensibilizar demais órgãos do SISEMA quanto à priorização dos licenciamentos e revalidações de licenças.

Novo instrumento publicado em fevereiro de 2017, a Deliberação Normativa DN COPAM nº 213, estabeleceu as atividades cujo licenciamento ambiental poderá ser realizado pelos municípios e consórcios intermunicipais. Essa medida também vem contribuindo para avanços na otimização dos indicadores mineiros de gestão de RSU, uma vez que estimula maior estruturação local e dá mais celeridade e proximidade do processo à população afetada e à instância decisória.

Também a alteração do processo de licenciamento ambiental em Minas Gerais, formalizada em dezembro de 2017 pela publicação da Deliberação Normativa DN COPAM nº 217 que, além de rever critérios já usuais de porte e potencial poluidor, introduziu critérios locacionais a serem considerados para enquadramento das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais no Estado, quando da classificação dos empreendimentos.

Dentre essas atividades, as relacionadas à destinação de RSU foram revistas e contam com descrições adaptadas às características atuais de geração e tratamento desses resíduos. Tais adequações incorporam as diretrizes definidas pelas Políticas Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos, em especial no que tange ao fomento à não geração, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, e disposição final da fração inservível - o rejeito.

Novo instrumento, firmado em junho de 2018, foi o Termo de Cooperação Técnica (TCT) nº 039 entre a Feam, o MPMG e a Semad, com horizonte de realização final em cinco anos. Esse acordo visa promover ações conjuntas que viabilizem o fomento à implementação da destinação adequada de RSU em Minas Gerais, tendo como principal pilar o estímulo ao consorciamento intermunicipal. Até dezembro de 2019, o PMSL havia registrado a existência de cerca de 50 consórcios em diferentes fases de implantação e operação em Minas Gerais, sendo 13 (26%) com competência específica para gestão de RSU, e os demais multifinalitários (72%) que tem a gestão de RSU como uma das suas possíveis funções. Os 2% restantes envolvem os municípios signatários da Parceria Público Privada (PPP) constituída em 2014 pra atender à Região Metropolitana de Belo Horizonte que, no entanto, ainda não entrou em operação. Esses consórcios identificados, em distintas condições operacionais, foram distribuídos em três etapas e vem sendo trabalhados pelas instituições signatárias de forma articulada desde a assinatura do Termo de Cooperação.

No âmbito do Termo de Parceria nº 048/2018 foram promovidas 23 reuniões com esses consórcios públicos, que tiveram como objetivo definido no instrumento basicamente a discussão de cenários para compartilhamento e evolução tecnológica das soluções para destinação dos RSU entre os municípios integrantes, esclarecimentos quanto às diretrizes alinhadas às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos, gestão de resíduos orgânicos, especiais e articulação com as Associações e Cooperativas de materiais recicláveis locais. Três dessas reuniões foram canceladas em dezembro de 2019, após todas as medidas de mobilização realizadas devido à extinção do TP 048/2018.

Outros sete consórcios públicos intermunicipais estruturados na bacia do Rio Doce e vocacionados à gestão de RSU foram trabalhados pela Feam junto aos demais órgãos integrantes da Câmara Técnica de Segurança Hídrica e Qualidade da Água (CT-SHQA), entre junho de 2017 e dezembro de 2019, no âmbito do TTAC/Rio Doce, como já expresso anteriormente. Foram inúmeras reuniões realizadas com os integrantes locais para auxiliá-los na viabilização de soluções que pudessem internalizar e potencializar os recursos disponibilizados para esse fim pelo PG-31: Programa de coleta e tratamento de esgoto e de destinação de resíduos sólidos, que determinou ações compensatórias de saneamento junto aos 36 municípios mineiros e 04 capixabas localizados na região diretamente afetada pelo rompimento da Barragem de Germano/SAMARCO.

Publicada em dezembro de 2018, foi proposta pela Feam e, acatada pelo COPAM, a Deliberação Normativa DN COPAM nº 230 que alterou custos médios per capita para estimativa de investimentos em sistemas de saneamento ambiental, aumentando o valor da distribuição da parcela do ICMS/RSU para os municípios que operam Usinas de Triagem de Recicláveis e/ou de Tratamento de Resíduos Orgânicos. Essa medida buscou reverter tendência retrógrada que vinha privilegiando a disposição final de rejeitos em aterros sanitários, em detrimento do reaproveitamento, reciclagem e tratamento de parcelas diferenciadas componentes dos resíduos sólidos urbanos nessas usinas, alinhadas às Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos.

Em 2019 foi também retomada discussão governamental, com apoio técnico do PMSL, quanto à operacionalização do contrato firmado em agosto de 2014, entre o Estado e a Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos (EMTR) constituída por conglomerado de prestadoras de serviços, que venceram o processo licitatório da Parceria Público Privada (PPP) para atendimento à Região Metropolitana de Belo Horizonte, realizado na ocasião. No entanto, a precária situação financeira de Minas Gerais e o intervalo temporal que resultaria na revisão dos objetivos dessa solução, não permitiu avanços.

A Figura 1 mostra a abrangência espacial que esses 50 consórcios representam sobre o território mineiro e também a distribuição dos municípios que dispõem de solução ambientalmente adequada e regularizada para a destinação de RSU, de forma individualizada, por meio de contratação de serviços privados, ou mesmo soluções gerenciadas por meio de consórcios públicos em Minas Gerais.

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Figura 1: Distribuição espacial dos municípios integrantes de consórcios públicos intermunicipais e dos municípios que dispunham de solução ambientalmente adequada para a destinação dos RSU (dez/2019). Clique nas imagens para apliá-las.

Fonte: PMSL/2019

A análise da Figura 1 mostra que solução que envolva o consorciamento, articulada às soluções já adotadas pelos municípios mineiros até dezembro de 2019, certamente poderão aproximar Minas Gerais da universalização na gestão de RSU. Dados consolidados pelo PMSL demonstram que esses 50 consórcios envolvem 633 (72%) municípios mineiros, sendo que outros 96 (11%) dispõem seus RSU de forma adequada mas não participam de consórcios públicos, restariam então 124 (15%) municípios a serem apoiados na busca de alternativa técnica para se adequarem.

Cabe complementar essa informação, para que se compreenda a situação de solução para gestão de RSU identificada em Minas Gerais até dezembro de 2019, independentemente da gestão compartilhada: eram 409 municípios que dispunham de solução regularizada e outros 86 em processo de licenciamento ou revalidação de seus diplomas de regularização, sendo que a maioria desses últimos continuava em operação durante a análise dos processos pelas SUPRAM. Esses 497 municípios são os que estão representados no mapa da Figura 1 referente às soluções adequadas e inadequadas (dez/2019).

Como já citado várias vezes, o último instrumento de fundamental importância para ampliar a capilaridade e a força de trabalho da Feam no desenvolvimento do PMSL foi a formalização do Termo de Parceria nº 048/2018, vigente entre maio de 2018 e dezembro de 2019.

Esse Termo, concebido para retomar o apoio aos municípios mineiros, restabeleceu as visitas anuais recuperando o canal de contato técnico com a s administrações locais, utilizando as estruturas dos consórcios para potencializar essa abordagem, além de buscar maiores dados e informações também junto às Associações e Cooperativas de materiais recicláveis que atuam no Estado. O Programa de Trabalho inicial desse Termo abordava sete Áreas Temáticas: Otimização da Reciclagem e do Tratamento de Resíduos Orgânicos (RO); Monitoramento do ICMS Ecológico; Sistema de Dados Municipais - SDM Resíduos; Mobilização dos Consórcios intermunicipais de gestão RSU; Bolsa Reciclagem, Gestão da Parceria e Adesão a indicadores finalísticos vinculados ao objeto do Termo de Parceria. Cada uma dessas Áreas foi subdividida em indicadores e produtos, com metas estabelecidas para cumprimento ao longo da vigência inicial do TP de 25 meses.

Os Indicadores contemplaram apoio às administrações municipais, consórcios intermunicipais e Associações e Cooperativas de materiais recicláveis no que se referia à implantação ou ampliação de coleta seletiva; realização de oficinas temáticas para capacitação de integrantes de grupos de trabalho locais, operadores de empreendimentos regularizados, associados e cooperados das unidades de materiais recicláveis; visitas técnicas orientativas a empreendimentos com operação da destinação de RSU “Regularizados” ou “Não Regularizados” ambientalmente, o que permitiu a retomada do preenchimento anual de formulário de dados e pontuação sobre a operação de cada unidade regularizada, para subsidiar o cálculo do ICMS “ecológico”, além da elaboração de Relatórios anuais de monitoramento dessa operação que visam orientar quanto às necessidades de ajustes e melhorias; visitas técnicas orientativas aos municípios com destinação de RSU “Irregular”, aqueles que ainda se utilizavam de lixões ; visitas técnicas orientativas e levantamento de dados e informações junto às Associações e Cooperativas de materiais recicláveis; reuniões técnicas com consórcios intermunicipais para apoiá-los na organização e concepção de alternativas técnicas para gestão de RSU, dentre outras.

Como Produtos, o instrumento previu a elaboração e publicação de material técnico didático para dar suporte às visitas, oficinas e reuniões técnicas a serem realizadas no decorrer do período de vigência do instrumento. As cartilhas produzidas por intermédio desse instrumento encontram-se disponíveis em Publicações. Além dessas cartilhas foi também incluída na versão original do Termo a entrega de produtos que poderiam dar melhores subsídios para evolução da política pública de RSU em Minas Gerais, alinhada às premissas normativas e técnicas vigentes, tais como, Elaboração do Projeto Conceitual de implantação de Centros de Apoio Técnico às Administrações Municipais que, agregado às estruturas acadêmicas ou de gestão regionais, pudessem dar suporte aos municípios e consórcios públicos na concepção e elaboração de projetos e planos para melhoria da gestão de RSU, atuando inclusive no resgate social e na redução e valorização dos resíduos; Proposição de Rede de Consórcios para otimização da reciclagem e do tratamento de resíduos orgânicos na Bacia do Rio Doce; Diagnóstico da capacidade operacional e vida útil remanescente dos aterros sanitários e Usinas de Triagem e Compostagem em operação, para subsidiar tomada de decisão quanto ao planejamento de medidas gerenciais governamentais que pudessem manter o parque instalado, e propor melhorias regionais e tecnológicas do setor.

Os produtos gerados resultantes dessa execução foram as cartilhas de orientações: Estudo Gravimétrico de Resíduos Sólidos Urbanos; Operação de Usinas de Triagem e Compostagem; Compostagem Doméstica; Aproveitamento Integral de AlimentosOperação de Aterros Sanitários, e Bolsa Reciclagem em 8 Passos;  os Cartazes orientativos:O que é Bolsa Reciclagem; Como se cadastrar no Bolsa Reciclagem; Como receber o Bolsa Reciclagem; Como prestar contas ao Bolsa Reciclagem,e o Folder - Consorciamento e cadastro ICMS "ecológico"/RSU.

Um dos produtos previstos que chegou à fase final de estruturação e não foi efetivado devido à escassez de recursos foi o I Simpósio de Gestão de Resíduos Orgânicos Urbanos - I SIGROU, motivado pela necessidade de se suscitar a discussão quanto ao percentual estimado de cerca de 50% de resíduos orgânicos que compõe os RSU. Com essa motivação, esse evento previsto como um dos produtos a ser realizado no âmbito do Termo de Parceria nº 048/2018, foi concebido com o objetivo de estimular a troca de conhecimentos entre instituições técnicas e acadêmicas, comunidade em geral e agências de fomento financeiro nacionais e internacionais que lidam com o setor, e visava criar ambiente favorável ao despertar da sociedade mineira quanto à necessidade de mobilização para abordagem da questão. A estrutura do evento propôs trazer para exposição e discussão alternativas técnicas que valorizam a recuperação e o tratamento dessa parcela, em especial enfatizando seu potencial energético, retorno de nutrientes ao solo, e a importância do reconhecimento pelo cidadão quanto a sua responsabilidade e contribuição que pode prestar para a melhor gestão dos resíduos orgânicos.

Os principais resultados entregues por esse Termo podem ser consultados em Termo de Parceria nº 048/2018, Publicações do PMSL, no processo SEI nº 2090.01.0000196/2018-29 e mesmo nos arquivos físicos mantidos nas instalações e sob a responsabilidade da Feam.

Outra constatação observada durante o desenvolvimento do PMSL foi a identificação do encerramento da operação de número considerável de UTC em Minas entre 2017 e 2018 principalmente, quando 25 dessas unidades pararam de funcionar, passando os resíduos a serem encaminhado para aterramento. Isso trouxe retrocesso no tratamento de resíduos recicláveis e orgânicos, em rota contrária ao que preconizam as políticas públicas de gestão de RSU.

Como instrumento de divulgação e acompanhamento da situação dos municípios de Minas Gerais e dos resultados alcançados por meio das ações desenvolvidas pela Feam/PMSL, anualmente são publicados os Relatórios de Progresso - Panorama da Destinação RSU; a Classificação da Destinação de RSU por município, e o Mapa da Situação da Destinação de RSU em Minas Gerais  Esses documentos, que divulgam dados consolidados quanto ao ano base anterior, estão disponíveis neste link entre 2012 e 2019, anos base de 2011 a 2018. Dos textos dos Relatórios de Progresso - Panorama da Destinação RSU referentes a 2018 (ano base 2017) e 2019 (ano base 2018) constam informações sobre a evolução da gestão de RSU ocorridas também durante o ano de sua publicação, embora a Classificação e Mapa tragam a situação identificada até dezembro do ano anterior a sua emissão.

O último Relatório de Progresso - Panorama publicado, contém informações compiladas até dezembro de 2018 e registrou 391 municípios destinando seus RSU para empreendimentos “Regularizados”, responsáveis por ofertar solução adequada para 61,87% da população urbana do Estado. Além desses, outros 76 destinavam seus RSU para unidades que encontravam-se envolvidas em processos de licenciamento em curso, os denominados “Não regularizados” e, ainda se utilizavam de lixões, os “Irregulares”, 386 municípios que abrigavam 25,28% da população urbana do Estado.

Já em dezembro de 2019, foram contabilizados 409 municípios que destinavam seus RSU para empreendimentos regularizados, localizados em Minas Gerais ou fora do Estado, que atendiam a 63,32% de habitantes urbanos do Estado. Além desses, houve acréscimo para 86 municípios que se encontravam classificados como “não regularizados”, denotando que ações realizadas estavam induzindo os municípios na busca de soluções adequadas. Persistiam como utilizadores de lixões ainda 358 municípios, que abrigam 23,78% da população urbana do Estado.

A partir de maio de 2019, a publicação da Lei nº 23.304 alterou a estrutura organizacional da administração pública no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), criando a Subsecretaria de Gestão Ambiental e Saneamento (Suges) com a principal competência de propor, definir e supervisionar ações para o desenvolvimento de políticas públicas de gestão ambiental e de saneamento básico.

Detalhada pelo Decreto nº 47.787, publicado 14 de dezembro de 2019, logo após a publicação em novembro do mesmo ano do Decreto nº 47.760, que instituiu o novo Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente. O Estatuto da Feam formalizou não ser mais de sua competência a execução de políticas públicas relacionadas à gestão das atividades de saneamento, dentre elas a limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Diante do novo panorama organizacional do SISEMA, a Suges decidiu não dar continuidade aoTermo de Parceria nº 048/2018, sendo que a Feam deu início ao processo de extinção em 12 de dezembro de 2019, suspendendo as atividades em andamento a partir daquela data. Como já expresso anteriormente, isso fez com que indicadores e produtos em desenvolvimento fossem descontinuados, já que a previsão de conclusão do instrumento era 30 de maio de 2020.

Portanto, uma vez contextualizado o desenvolvimento do PMSL ao longo desses último 17 anos, segue o registro dos indicadores e ações apurados no período.

Considerando que, em dezembro de 2001, apenas 30 municípios de Minas Gerais realizavam a disposição final regularizada dos RSU, para atendimento de 27,2% da então população urbana do Estado; e que os 823 municípios restantes dispunham seus RSU em lixões, recebendo resíduos de 72,8% dessa população urbana, e ainda que, em dezembro de 2002 esse percentual decaiu para 19,3%, verifica-se que todo o arcabouço legal e normativo operado pelo Programa Minas sem Lixões ao longo dos últimos 17 anos, induziu à evolução na solução, com ampliação significativamente do número de municípios e do percentual da população com acesso a soluções tecnicamente adequadas para destinação dos RSU. Sempre bom lembrar que, entre 2004 e 2019, à exceção dos anos de 2012 a 2017, as informações disponibilizadas pelo PMSL foram coletadas durante visitas anuais de técnicos habilitados a todos os municípios mineiros em função das parcerias formalizadas pela Feam. As Figuras 2 e 3 evidenciam, respectivamente, esse processo evolutivo quanto ao número de municípios e ao percentual de população urbana atendida.

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Figura 2: Evolução destinação de RSU Minas Gerais - por município (dez/2001 - dez/2019).

Fonte: PMSL/2019

Pela análise da Figura 2, percebe-se que, somente a partir de dezembro de 2017, o número de municípios que adotavam soluções adequadas para a destinação dos RSU superou o número dos inadimplentes. Cabe comentar que Minas Gerais é o Estado da Federação que tem maior número de municípios, o que faz com que a atuação seja extremamente pulverizada e por isso, mais complexa.

Embora seja premissa básica do PMSL desde 2001 a busca por soluções compartilhadas para otimizar resultados, a decisão pelo consorciamento intermunicipal cabe aos gestores locais – Prefeitos e Câmaras Municipais. As mudanças nos Executivos municipais e, na maioria das vezes, também nas equipes técnicas locais e regionais, em geral de quatro em quatro anos, sobrecarrega a atuação do PMSL que, por vezes foi perdida, reiniciada ou mesmo descontinuada, dependendo do envolvimento que o Programa lograva junto às administrações públicas municipais. Esses fatores fizeram com que as curvas indicativas de melhorias fossem estendidas ao longo de anos e as metas postergadas, embora sempre com tendência ascendente.

Também pode-se perceber que houve redução de cerca de 57% no número de municípios que se utilizavam de lixões (823) em 2001. Nota-se, porém, que foi de 28 o acréscimo no número de municípios cuja situação alterou de “Irregulares” para “Regularizados” ou “Não Regularizados”, entre dezembro de 2018 e 2019. No entanto, há que se considerar que, com a retomada das visitas técnicas aos 853 municípios em 2018, as informações sobre as condições de gestão de todos foram atualizadas e, dessa forma, esse número deve ser compreendido como saldo positivo entre aqueles que buscaram se adequar naquele período e os que voltaram a ser classificados como lixões, em função da constatação durante a visita técnica de que operavam de forma imprópria. Caso não houvesse ocorrido o contingenciamento do Termo de Parceria 048/2018, teria sido possível realizar nova rodada de visitas técnicas a todos os municípios mineiros em 2019, o que permitiria melhor aferir resultados das orientações prestadas às administrações locais no ano anterior e identificar os pontos que deveriam ser mais bem trabalhados para potencializar os resultados.

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Figura 3: Evolução destinação de RSU Minas Gerais - % de População Urbana Atendida (dez/2001 - dez/2019).

Fonte: PMSL/2019

Ainda pela análise das Figura 2 e 3, percebe-se que o aumento do número de municípios que dispõe de solução adequada para destinação dos seus RSU resultou em acréscimo do percentual de população urbana atendida. Em dezembro de 2019 o somatório dos percentuais da população que contavam com soluções adequadas os “Regularizados” e os “Não Regularizados” (76,22%), foi praticamente revertida em relação aos “Irregulares” (77,51%) contabilizados em dezembro de 2001.

Ações como o sistemático monitoramento das unidades regularizadas, o incentivo e orientação para adoção de soluções pelos municípios ainda irregulares, preferencialmente de forma compartilhada por meio de consórcios públicos intermunicipais, o apoio à implantação ou ampliação de programas de Coleta Seletiva, a publicação e disponibilização de material orientativo, a divulgação das informações coletadas à população, a aplicação, acompanhamento e análise dos efeitos que os instrumentos legais e normativos instituídos trouxeram durante todo o período de atuação do PMSL são os indicativos de que o Programa contribuiu, sobremaneira, para a Evolução da política pública de RSU em Minas Gerais. Também o estímulo e apoio à negociação para adesão a soluções já existentes, e orientações quanto a possível agregação de novas alternativas e tecnologias para tratamento das parcelas de recicláveis e de resíduos orgânicos componentes dos RSU, foi também importante mote adotado pelo PMSL no intuito de potencializar a viabilidade operacional de soluções compartilhadas e a redução dos passivos ambientais.

Dessa forma, a Política Pública de Resíduos Sólidos, no que diz respeito à atuação do Programa Minas sem Lixões sobre a gestão dos resíduos sólidos urbanos (RSU) em Minas Gerais encontra-se resumidamente expressa no mapa cronológico de atividades e resultados percentuais apresentado na Figura 4.

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Figura 4 – Principais ações desenvolvidas para apoiar a evolução da Política Pública de Gestão dos RSU em Minas Gerais.

Clique na imagem para ampliá-la.

Fonte: PMSL/2019

Da análise da Figura 4, pode-se perceber que, no período compreendido entre 2001 e 2019, ocorreram ainda mais ações, pactos e publicação de normativas e Leis que não foram abordadas nesta contextualização, que se ateve à citação e análise dos principais marcos que direcionaram a atuação do Programa Minas sem Lixões (PMSL).

Portanto, o desenvolvimento do PMSL demonstrou que a atuação conjunta entre entes governamentais das várias esferas, entidades privadas, sociedade em geral e organizações de interesse público, além da incorporação e constante atualização das determinações emanadas da evolução da legislação, normativas e acordos, e a pesquisa, concepção e indução para adoção de instrumentos de gestão técnicos e legais, e a profunda incorporação da premissa da gestão compartilhada tem potencializado resultados e auxiliado na adoção de soluções que otimizam a qualidade e a abrangência das melhorias identificadas no gerenciamento dos RSU em Minas Gerais.

Em consonância com as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, além das Políticas Nacionais de Saneamento Básico e Meio Ambiente, as ações desenvolvidas pelo PMSL visaram estimular melhorias sanitárias, ambientais e de qualidade de vida para os cidadãos em Minas Gerais. Os resultados registrados pelo Programa foram obtidos em constante observância às seguintes premissas:

  • atendimento à ordem de prioridade na gestão dos RSU: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final;
  • estímulo à atuação dos municípios, prioritariamente, por meio de estruturas consorciadas para a gestão dos RSU, uma vez que a atuação individualizada de municípios normalmente se mostra mais frágil e susceptível a retrocessos;
  • adoção das diretrizes da economia circular proporcionando disseminação de conhecimento;
  • incentivo à otimização da segregação e coleta, e do tratamento dos resíduos orgânicos com vistas à geração energética, retorno de nutrientes ao solo, redução na geração de lixiviado, responsável pela potencial contaminação de solo e águas, e que pode promover aumento da vida útil de aterros sanitários, no sentido de potencializar o aterramento somente de rejeitos e também evitar a expansão para novas áreas de aterro;
  • incremento da eficiência da reciclagem no Estado, trazendo ganhos sociais e ambientais, em especial, para as Associações e Cooperativas de materiais recicláveis;
  • manutenção e otimização da operação, e retomada do monitoramento periódico dos empreendimentos regularizados, de forma a minimizar retrocessos e potencializar bons resultados;
  • estimular a busca por boas práticas e otimização tecnológica que possam incrementar a gestão adequada dos RSU em Minas Gerais, e
  • estimular adoção dessa melhor gestão de forma que possa contribuir para a redução da emissão de gases de feito estufa (GEE) advindos dos RSU, contribuintes significativos para os efeitos de mudanças climáticas.

Para continuidade do avanço dessa Política Pública é importante dar sequência ao constante aprimoramento dos métodos de planejamento e de atuação técnica, bem como estimular a discussão quanto às tecnologias e o refinamento dos critérios de apuração de desempenho, de forma que os resultados registrados reflitam efetiva melhoria da gestão dos RSU no Estado.

O público alvo da Política de resíduos sólidos urbanos é diversificado e abrangente, dependendo do tema abordado e, obviamente, da linha de ação e dos instrumentos priorizados. Assim, os resultados da implementação dessa política tem ao mesmo tempo envolvido e afetado, com diferentes intensidades, os segmentos que geram ou operam resíduos sólidos urbanos: catadores de materiais recicláveis; empreendimentos dos setores primário, secundário e terciário da economia; discentes e docentes nos diversos níveis acadêmicos; organizações não governamentais; entidades da administração pública; população que reside, trabalha ou transita, sistemática ou eventualmente, em áreas degradadas ou contaminadas por RSU ou no raio de influência dessas unidades, comunidade em geral, além de ter interface com programas nacionais e internacionais que tenham como objeto da gestão de RSU.

Importante registrar que todo esse trabalho durante os 17 anos de desenvolvimento do Programa Minas sem Lixões contou com participação efetiva de equipes constituídas em torno de 20 a 25 técnicos habilitados, entre servidores lotados na Gerência de Saneamento Ambiental (Gesan), sucedida pela Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos (Gerub) da Feam, e equipes devidamente habilitadas e disponibilizadas pelas Oscips Parceiras – FIP e GESOIS, que contaram com a colaboração dos servidores da Semad, em especial das SUPRAM.

Essa, portanto, se constitui na contextualização do desenvolvimento do PMSL que, criado em agosto de 2003, veio sendo desenvolvido durante os últimos 17 anos, alinhado às determinações legais, normativas e aos acordos nacionais e internacionais do setor instituídos no decorrer desses anos, logrando resultados e retrocessos, mas que, sem dúvida contribuiu em muito para a melhoria das condições sanitárias e ambientais do Estado de Minas Gerais.

Apesar de todas as dificuldades postas, o Programa Minas sem Lixões (PMSL) atuou durante todo esse período com empenho, qualidade técnica e respeito às instituições locais e regionais, no sentido de dar suporte à tomada de decisões, orientar quanto aos caminhos técnica e legalmente mais apropriados, reconhecendo durante todo o processo a autonomia local. O PMSL aplicou instrumentos além da regularização ambiental de empreendimentos, empregando zoneamento, monitoramento de qualidade, transparência, apoio à mobilização do cidadão, dentre outros, atuando de maneira integrada num modelo planejado, desenvolvido de forma sistemática e contínua com constante medição de resultados.

Ao propor ou dar suporte técnico estrutural para a construção e otimização das normas necessárias para a sustentabilidade do setor, sempre mostrou-se atento a não desenvolver ferramentas dessa natureza deslocadas da realização das ações práticas, medições, ajustes e alinhamentos, afim de entregar resultados consistentes e de qualidade. A atuação nos limites do que foi possível fazer e não do que seria ideal num modelo de Produção cíclica, foi desenvolvido buscando-se sempre o planejamento estivesse calcado no real desenvolvimento, buscando garantir as estruturas necessárias, articulações com instituições, e constante aprimoramento de suas funcionalidades. Pouco contribuiu, no entanto, para a instrumentalização institucional e operacional dos municípios, embora tenha buscado viabilizar e apoiar o acesso municipal aos planos e programas ofertados principalmente pelo governo Federal.

Fica a certeza de ser necessário dar continuidade às ações que apoiem e impulsionem as administrações municipais e regionais a adotarem, manterem ou evoluírem em soluções tecnicamente sustentáveis para equacionamento da questão e apoio às políticas públicas, além da constante busca, investimento e tutela para aumentar os níveis de envolvimento da população para gerenciar a geração de resíduos.

Outras informações acerca do PMSL constam desse link e, caso haja interesse em conhecer melhor detalhamento quanto ao desenvolvimento do PMSL entre 2001 e 2010, recomenda-se a leitura da dissertação de mestrado "Análise do Programa Minas sem Lixões: contribuição à gestão de resíduos sólidos urbanos em Minas Gerais", elaborada durante o Programa de Pós-Graduação - Mestrado Profissional - em Sustentabilidade Socioeconômica Ambiental promovido pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) em parceria com a Feam - clique aqui.

 

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