As pessoas físicas e jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora, e que exerçam sua atividade em Minas Gerais, devem realizar o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTA que atualmente, por força de convênio, encontra-se hospedado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do IBAMA.
Em virtude do exercício do poder de polícia decorrente do CTA instituiu-se a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais - TFAMG, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao SISEMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
A TFAMG pode ser recolhida juntamente com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do IBAMA, por meio do pagamento da GRU única, quando o pagamento ocorrer no exercício financeiro do ano corrente.
Caso o contribuinte deseje pagar o valor da TFAMG decorrente de exercício financeiro anterior, ou seja, de anos passados, deverá proceder ao pagamento TFAMG por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
Informações sobre Cadastro Técnico Federal/Enquadramento IBAMA - Tels.: (31) 3555-6116 e 3555-6117
E-mails:
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(informações cadastrais)
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(informações financeiras TCFA)
Para mais informações e esclarecimentos, basta acessar o link: http://transparencia.meioambiente.mg.gov.br/views/introducao_taxa_controle.php