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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Autos de Infração

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O NAI - Núcleo de Autos de Infração da FEAM tem como competência instaurar e analisar os processos administrativos decorrentes dos autos de infração lavrados por servidores credenciados pela Fundação, bem como realizar o processamento das defesas e dos recursos interpostos em decorrência da aplicação de penalidades e sanções previstas na legislação ambiental vigente, nos moldes do artigo 48 do Decreto Estadual nº 47.383/2018.

Cabe informar que, nos termos dos artigos 25 e 54 do Decreto Estadual nº 47.787/2019, a competência de análise do auto de infração lavrado pela Polícia Militar de Minas Gerais a partir de 2011, e processamento do mesmo é da SEMAD – Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio da Superintendência de Controle Processual ou dos Núcleos de Autos de Infração das Superintendências Regionais de Meio Ambiente.

Competência para análise dos Autos de Infração:

 

ANO DE LAVRATURA

FISCAL

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

TODOS

FEAM

FEAM/NAI

DE 2011 A 20/11/2019

NEA

SEMAD

A PARTIR DE 20/11/2019

NEA

FEAM/NAI

ATÉ 21/01/2011

PMMG

CONFORME AGENDA

APÓS 21/01/2011

PMMG

SEMAD

 

CONSULTA DO ANDAMENTO E SOLICITAÇÃO DE VISTAS DO PROCESSO

O andamento de processos pertencentes à Feam, pode ser consultado no site Transparência Ambiental.


Para mais informações ou solicitação de vista dos processos de Autos de Infração é possível entrar em contato com o setor responsável pelo processamento dos autos (conforme descrito no Auto de Infração) por e-mail ou telefone, respeitando o horário de funcionamento.

 

Confira aqui principais dúvidas relacionadas aos Autos de Infração.

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