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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Plano de Ação de Emergência – PAE e procedimentos para barragens em situação de emergência

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Procedimentos para barragens em situação de emergência

Ocorrendo quaisquer das situações de emergência previstas no art. 21 do Decreto nº 48.078, de 2020, o empreendedor responsável por barragens deverá apresentar imediatamente comunicação ao Núcleo de Emergência Ambiental – NEA , da Feam, conforme Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022 .

Uma vez iniciada uma situação de emergência, o empreendedor deverá imediatamente iniciar a apresentação dos relatórios, laudos, estudos técnicos e planos à Feam, conforme prazos previstos na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022.

 

Acesse a Planilha das Barragens em Situação de Emergência - atualizada 05/02/2024

 

Plano de Ação de Emergência – PAE de Barragens

As diretrizes para a apresentação do Plano de Ação de Emergência (PAE) das barragens abrangidas pela Lei nº 23.291/2019, que estabelece a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB), são regulamentadas pela Resolução ConjuntaSemad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022. O ato normativo também define procedimentos relativos à fauna, flora, qualidade do solo e recursos hídricos, de acordo com o nível de emergência de cada estrutura.

 

Termos de Referência - SISEMA

 

SEMAD

FEAM


IEF

 

  Flora

 Fauna

  Atualizado em 28/11/2023

 


Igam

 

Atos normativos – CEDEC, IEPHA, IMA

  • Resolução GMG nº 83, de 16 de abril de 2024 - Estabelece os requisitos mínimos necessários para elaboração, análise e aprovação da Segunda Seção do Plano de Ação de Emergência, concernentes à competência do órgão Estadual de Proteção e Defesa Civil, expressa no Decreto Estadual n. 48.078, de 05 de novembro de 2020
  • Portaria IEPHA/MG nº 7/2021- Estabelece normas e procedimentos acerca da apresentação, análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, conforme previsto no Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, no que tanque à competência do Instituto do Patrimônio Histórico Estadual de Minas Gerais – Iepha-MG  
  • PORTARIA IMA nº 2047/2021- Estabelece diretrizes, exigências e ações para a apresentação e aprovação do Plano de Ação de Emergência-PAE, para as barragens abrangidas pela Lei nº 23.291, de 25 de janeiro de 2019, no âmbito das competências do Instituto Mineiro de Agropecuária definidas pelo Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, e determina procedimentos a serem adotados pelos responsáveis destas barragens quando estiverem em situação de emergência.

 

 Legislação de referência

  • Decreto Estadual nº 48.078/2020 – Regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
  • Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.181/2022 - Estabelece diretrizes para a apresentação do Plano de Ação de Emergência das barragens abrangidas pela Lei nº 23.291, de 25 de janeiro de 2019, no âmbito das competências do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos definidas pelo Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020; determina os procedimentos a serem adotados pelos responsáveis destas barragens quando estiverem em situação de emergência e as providências a serem tomadas na hipótese de incidente, acidente ou ruptura, e dá outras providências.
  •  Resolução Conama nº 420/2009 - Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
  •  Resolução Conama nº 396/2008 - Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.
  •  Resolução IBGE nº 01/2015 - Define a data de término do período de transição definido na RPR 01/2005 e dá outras providências sobre a transformação entre os referenciais geodésicos adotados no Brasil.
  •  Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 02/2010 - Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas.
  •  Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.749/2019 - Dispõe sobre os procedimentos relativos às autorizações para manejo de fauna silvestre terrestre e aquática na área de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, sujeitas ou não ao licenciamento ambiental.
  •  Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.684/2018 - Estabelece a especificação técnica que deverá ser atendida para o correto encaminhamento de dados geoespaciais digitais vetoriais à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e suas entidades vinculadas, para padronização dos formatos e aderência à Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema.

 

 

 

Contato para esclarecimento de dúvidas/sugestões:

Núcleo de Geotecnologia Aplicada a Barragens
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(31) 3915-1454

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