Procedimentos para barragens em situação de emergência
Ocorrendo quaisquer das situações de emergência previstas no art. 21 do Decreto nº 48.078, de 2020, o empreendedor responsável por barragens deverá apresentar imediatamente comunicação ao Núcleo de Emergência Ambiental – NEA , da Feam, conforme o capítulo 3 da Resolução Conjunta Semad/IEF/Igam/Feam nº 3.049/2021 .
Uma vez iniciada uma situação de emergência, o empreendedor deverá imediatamente iniciar a apresentação dos relatórios, laudos, estudos técnicos e planos à Feam, conforme prazos previstos na Resolução Conjunta Semad/IEF/IGAM/Feam nº 3.049/2021.
Acesse a Planilha das Barragens em Situação de Emergência - atualizado 27/04/2022
Plano de Ação de Emergência – PAE de Barragens
As diretrizes para a apresentação do Plano de Ação de Emergência (PAE) das barragens abrangidas pela Lei nº 23.291/2019, que estabelece a Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB), são regulamentadas pela Resolução Conjunta Semad/IEF/Igam/Feam nº 3.049/2021. O ato normativo também define procedimentos relativos à fauna, flora, qualidade do solo e recursos hídricos, de acordo com o nível de emergência de cada estrutura.
Errata: art 5º Resolução 3049/2021
Onde se lê:
Artigo 5°, inciso III, alínea a “1 – a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, trimensal para águas superficiais e semestral para sedimentos e águas subterrâneas;"
Leia-se:
Artigo 5°, inciso III, alínea a “1 – a frequência de monitoramento deverá ser, no mínimo, trimestral para águas superficiais e semestral para sedimentos e águas subterrâneas;"
Abaixo apresentam-se os Termos de Referência orientadores para os Planos de Ação de Emergência, bem como a legislação de referência.
Acesse aqui orientações sobre o protocolo do PAE
Termos de Referência - SISEMA
SEMAD
- Termo de referência de caracterização da linha de base pré-ruptura quanto à fauna doméstica
- Termo de referência do plano de resgate, salvamento e destinação de animais da fauna doméstica em caso de risco iminente de ruptura ou ruptura
FEAM
- Termo de Referência para a Entrega de Estudos de Ruptura Hipotética de Barragens
- Manual de Coleta de Solos para Valores de Referência de Qualidade no Estado de Minas Gerais.
- Manual de Procedimentos Analíticos para determinação de VRQ de elementos traço em solos do Estado de Minas Gerais.
- Manual de orientação de reamostragem de solo por geoestatística.
IEF
Flora
- Termo de referência de levantamento / inventário de flora
- Termo de referência de resgate de flora
Fauna - Termo de referência do plano de resgate, salvamento e destinação de fauna silvestre e identificação de mortandade em caso de desastre - Plano de Ação de Emergência (PAE)
Atos normativos – CEDEC, IEPHA, IMA
- Instrução Técnica CEDEC: Instrução técnica GMG/CEDEC-MG 01 de 20 de Maio de 2021 - Dispõe sobre os critérios e procedimento para aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE) pelo Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (GMG/CEDEC-MG).
- Portaria IEPHA/MG nº 7/2021- Estabelece normas e procedimentos acerca da apresentação, análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, conforme previsto no Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, no que tanque à competência do Instituto do Patrimônio Histórico Estadual de Minas Gerais – Iepha-MG
- PORTARIA IMA nº 2047/2021- Estabelece diretrizes, exigências e ações para a apresentação e aprovação do Plano de Ação de Emergência-PAE, para as barragens abrangidas pela Lei nº 23.291, de 25 de janeiro de 2019, no âmbito das competências do Instituto Mineiro de Agropecuária definidas pelo Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, e determina procedimentos a serem adotados pelos responsáveis destas barragens quando estiverem em situação de emergência.
- Anexo I da Portaria IMA nº 2047/2021 -Protocolo sanitário a ser adotado nas propriedades de abrigo de animais resgatados, em função de situação de emergência.
Legislação de referência
- Lei nº 23.291/2019– Institui a política estadual de segurança de barragens.
- Decreto Estadual nº 48.078/2020 – Regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
- Resolução Conjunta Semad/IEF/Igam/Feam nº 3.049/2021 – Estabelece diretrizes para a apresentação do Plano de Ação de Emergência, para as barragens abrangidas pela Lei nº 23.291, de 25 de janeiro de 2019, no âmbito das competências do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos definidas pelo Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, e determina procedimentos a serem adotados pelos responsáveis destas barragens quando estiverem em situação de emergência.
- Resolução Conama nº 420/2009 - Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
- Resolução Conama nº 396/2008 - Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.
- Resolução IBGE nº 01/2015 - Define a data de término do período de transição definido na RPR 01/2005 e dá outras providências sobre a transformação entre os referenciais geodésicos adotados no Brasil.
- Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 02/2010 - Institui o Programa Estadual de Gestão de Áreas Contaminadas, que estabelece as diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por substâncias químicas.
- Resolução Conjunta Semad/IEF nº 2.749/2019 - Dispõe sobre os procedimentos relativos às autorizações para manejo de fauna silvestre terrestre e aquática na área de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna, sujeitas ou não ao licenciamento ambiental.
- Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.684/2018 - Estabelece a especificação técnica que deverá ser atendida para o correto encaminhamento de dados geoespaciais digitais vetoriais à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e suas entidades vinculadas, para padronização dos formatos e aderência à Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema.
Contato para esclarecimento de dúvidas/sugestões:
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(31) 3915-1232