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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Feam divulga relatório de barragens ano base 2017

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Os dados sobre as barragens cadastrados no Banco de Declarações Ambientais (BDA) da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), referentes ao ano de 2017, já podem ser consultados no site da Fundação. O Inventário de barragens é atualizado anualmente e faz parte do Programa Gestão de Barragens desenvolvido pelo órgão, com o objetivo de reduzir os danos ambientais em decorrência de acidentes nessas estruturas.

No ano de 2017 foram verificadas 698 barragens com 62,3% delas sendo de mineração (435), 24,4% de destilaria de álcool (170) e 13,3% de indústrias (93). Desse total, 685 estruturas tiveram sua condição de estabilidade verificada, ou seja, passaram por auditoria de barragem. Em 11 estruturas, a condição de estabilidade ainda não foi verificada, faltando a inclusão por parte do empreendedor no BDA. Para 665 das barragens o auditor garantiu a estabilidade das estruturas, o que representa um percentual de 96,7% das estruturas. Para 10 estruturas (1,5%) o auditor não pôde concluir pela estabilidade devido à falta de dados ou documentos técnicos e 12 estruturas (1,8%) apresentaram estabilidade não garantida pelo auditor. Em 2017, foram cadastradas 64 novas estruturas.

 

Uma barragem é considerada com estabilidade garantida quando o auditor atesta, após estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos, análises visuais e avaliações das condições de construção das estruturas, que elas estão estáveis tanto do ponto de vista da estabilidade física do maciço quanto da estabilidade hidráulica. Esses estudos garantem ao auditor, no momento da realização da vistoria, que a estrutura não corre risco iminente de rompimento.

Com relação aos dados apresentados em 2016, quando foram cadastradas 737 barragens, houve uma diminuição de 103 barragens, excluídas do Banco de Declarações Ambientais. O procedimento para exclusão dessas estruturas do BDA passa por apresentação de relatório técnico e fotográfico, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por parte do empreendedor, especificando o motivo pelo qual a estrutura não mais se enquadra como barragem. Após uma vistoria feita pelo órgão ambiental e a comprovação da descaracterização da estrutura, a informação é excluída do BDA.

Fiscalização

Diante dos dados apresentados pelo relatório de barragens é realizado um cronograma de fiscalizações. Em 2017, foram fiscalizadas 275 estruturas, no âmbito do Programa Gestão de Barragens, sendo gerados 88 autos de fiscalização. Essas fiscalizações priorizaram vistorias nas estruturas que não vinham apresentando as declarações de condição de estabilidade na periodicidade correta, além das estruturas consideradas com alto potencial de dano ambiental. Além dessas, as estruturas onde o auditor não atestou pela estabilidade ou onde a auditoria não foi concluída devido à falta de dados, ou documentos técnicos, também foram verificadas. Também foram alvo de fiscalização outras barragens, como as que receberam denúncias, as estruturas que solicitaram descaracterização, novas barragens inseridas no BDA e as solicitações feitas por meio de Ações Civis do Ministério Público Federal (MPF).

Em 2018, o trabalho de vistorias será direcionado de forma mais intensiva, principalmente no acompanhamento das barragens consideradas pelos auditores com estabilidade não garantida e naquelas onde os auditores não concluíram sobre a situação de estabilidade. “Os esforços da Feam em melhorar a cada ano a atuação com relação à gestão de barragens continuarão em 2018. Nosso objetivo é dar continuidade às fiscalizações dessas estruturas, de forma a manter as barragens operando em nível de segurança adequado em termos ambientais e sociais, garantindo assim a qualidade ambiental necessária para o desenvolvimento sustentável no Estado de Minas Gerais”, frisou o diretor de Gestão de Resíduos da Feam, Renato Brandão.

 

Avanços desde o rompimento da Barragem de Fundão

Após o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015, o governo de Minas instituiu por meio do Decreto 46.885/2015 uma força-tarefa com a finalidade de diagnosticar, analisar e propor alterações nas normas estaduais relativas à disposição de rejeitos de mineração.

Como conclusão dos estudos realizados no âmbito da força-tarefa, por meio de informações levantadas a partir de dados técnicos, acadêmicos e de outros acidentes, foi possível concluir que as barragens de rejeitos da mineração que usam ou que tenham usado o método de alteamento para montante são as que apresentam maior risco de ruptura.

Diante disso, foi publicado em maio de 2016 o Decreto 46.993, instituindo a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragens e a Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad)/Feam 2.372/2016, estabelecendo diretrizes para a realização da auditoria. O objetivo das legislações foi reduzir o potencial de acidentes com danos ambientais.

Por meio do Decreto, foi estabelecido que as empresas responsáveis por barragens realizassem, até 1º de setembro de 2016, a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragem e implantassem o Plano de Ação para adequação das condições de estabilidade e de operação dessas estruturas, dentre outras obrigações.

A novidade da legislação é que as auditorias devem trazer informações sobre a avaliação dos parâmetros de resistência em condições drenadas e não drenadas das estruturas e a susceptibilidade dos rejeitos ao fenômeno de liquefação, um dos potenciais gatilhos de acidentes ou incidentes das barragens de rejeitos alteadas pelo método à montante.

A Resolução prevê também que, quando a Auditoria Técnica Extraordinária de Segurança de Barragens não concluir pela estabilidade da barragem, deverá ser realizada nova auditoria a cada 6 meses. Todas as recomendações devem ser implementadas até que se possa concluir pela estabilidade da barragem.

“Essa medida é importantíssima porque faz com que o empreendedor tenha um melhor conhecimento da condição em que se encontram essas estruturas por meio de estudos, análises e monitoramentos mais frequentes e precisos. Isso possibilita a implementação de ações até que a condição de estabilidade seja atingida, ou demande ações como a redução das atividades ou mesmo a desativação da barragem”, argumentou Renato Brandão.

 

Milene Duque
Ascom/Sisema

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