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Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Feam revisa notas técnicas e orienta novos estudos de dispersão atmosférica

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Foto: Divulgação/Feam

dispersão atmosféricas

Feam apresenta novas orientações técnicas para a elaboração de estudos de dispersão atmosféricas para empreendimentos de produção de carvão vegetal

 

Desde fevereiro de 2019, estudos sobre dispersão atmosférica elaborados em Minas Gerais devem observar novos aspectos. A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) publicou as Notas Técnicas da Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões (Gesar) N° 01 e 02, de 2019, apresentando orientações técnicas para a elaboração de novos estudos e para empreendimentos de produção de carvão vegetal cujo licenciamento ambiental exija a realização.

A Nota Técnica da Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões (Gesar) da Feam, N° 01 de 2019, revisa a Nota N° 02, de 2017, incorporando alterações que ocorreram na base de dados meteorológicos, observando as recomendações da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (da EPA), em inglês, Environmental Protection Agency). Dentre as alterações está a possibilidade de utilização de dados meteorológicos provenientes de estações com distância máxima de até 50 km, entre a estação de monitoramento e o ponto central da região de análise. Anteriormente, a distância era de 30 km.

O gerente de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões da Feam, Flávio Daniel Ferreira, explica que para os modelos de prognósticos meteorológicos elaborados a partir de agora, a série histórica requerida é de três anos, no mínimo. “Antes, a solicitação era de cinco anos de dados modelados”, afirma.

Já a Nota Técnica Gesar/Feam N° 02 de 2019 substituiu a de n° 01 de 2018, apresentando orientações técnicas para a elaboração de estudos de dispersão atmosféricas para empreendimentos de produção de carvão vegetal. A alteração tem o objetivo de atender as determinações da Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) N° 227, de 2018, que estabeleceu procedimentos para redução das emissões atmosféricas dos fornos de produção de carvão vegetal de floresta plantada.

A DN 227 estabelece, em seu artigo 4º, os prazos para que os empreendimentos reduzam emissões atmosféricas e melhorem a qualidade do ar e, para isso, adotem mecanismo de avaliação da qualidade do ar no seu entorno. A NT Gesar/Feam N° 01/2019 apresenta casos em que poderão ser realizados estudos conjuntos para diferentes plantas de carbonização de empreendimentos de produção de carvão vegetal.

Flávio Daniel Ferreira explica que “As normas buscam agilizar a elaboração dos estudos, reduzir custos, sem perder a qualidade técnica. Ambas as Notas Técnicas trazem a necessidade de avaliação do resultado da modelagem conforme a nova legislação nacional de Qualidade do ar, Resolução CONAMA n° 491/2018”, ressalta o gerente de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões da Feam.

As Notas Técnicas Gesar/Feam N° 01 e 02 estão disponíveis para consulta na internet, no site da Feam, no endereço https://bit.ly/2EWpEBw

 

Emerson Gomes
Ascom/Sisema

 

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