Ir para o menu| Ir para Conteúdo| Acessibilidade Alternar Contraste | Maior Constraste| Menor Contraste

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM

Encontro debate mudança de norma para empreendimentos de geração de energia solar

PDFImprimirE-mail

 

Foto: Divulgação Semad

DiálogosMontesClaros1 Dentro

Proposta de mudança no marco normativo para empreendimentos de geração de energia solar foi discutida em mais uma edição do "Diálogos com o Sisema"

 

O debate sobre uma nova proposta de regularização ambiental para empreendimentos de geração de energia solar foi o tema da edição do Programa Diálogos com o Sisema” ocorrido nessa terça-feira, 13 de agosto, em Montes Claros, na sede da Superintendência Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas. Essa é a 10ª edição do Programa, que realiza reuniões periódicas para apresentação e discussão de temas ambientais de interesse comum. O debate fez parte da pauta da 142º reunião da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas, e contou com a presença de cerca de 80 pessoas, dentre eles, técnicos, empreendedores, consultores e estudantes.
 
O encontro debateu a proposta de um novo marco normativo para empreendimentos de geração de energia solar, levando em consideração o alto potencial da Região Norte do estado para essa atividade. A proposta de mudança na legislação para estimular a implantação de empreendimentos desta natureza foi apresentada, durante o debate, pela analista ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Morjana Moreira dos Anjos.

 

A analista também apresentou os cenários desenvolvidos pela Gerência de Energia e Mudanças Climáticas, que embasam uma proposta de transição energética para Minas Gerais, bem como o Zoneamento Energético Ambiental, desenvolvido pelo Núcleo de Georreferenciamento da Feam, que tem por objetivo auxiliar o empreendedor no processo de tomada de decisão em relação à áreas de maior potencial energético e baixa vulnerabilidade para instalação de novos empreendimentos fotovoltaicos.
 
De acordo com a analista, a Feam elaborou uma Nota Técnica (NT) que propõe alterar a classificação do potencial poluidor degradador do solo, reduzindo o índice de G (grande) para M (médio), no caso de usinas de geração de energia fotovoltaica. A nota foi apresentada recentemente à Câmara de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas (CEM) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). "A proposta de alteração da norma em Minas segue o exemplo dos estados de São Paulo, Bahia, Ceará, Rio Grande do Norte e Maranhão. Essas unidades da federação também adequaram suas legislações para que empreendimentos de energia fotovoltaica sejam promovidos, uma vez que possuem baixo impacto ambiental e grande potencial de mitigação de gases de efeito estufa", disse Morjana.

 

O estudo realizado pela Feam observou que o potencial poluidor degradador das usinas fotovoltaicas com relação a empreendimentos com maior impacto no solo é desproporcional, uma vez que a mesma classificação é utilizada para sistemas de geração de energia hidrelétrica e de energia termelétrica à combustível fóssil, que são classificados como porte G (grande). Nesse sentido a alteração é baseada no atendimento do princípio da proporcionalidade.

 

Para a analista essa é uma importante ação para promoção de energias renováveis no território mineiro, bem como para consecução de uma política de transição energética, que visa migrar para sistemas de energia mais sustentáveis. Nesse contexto, Minas Gerais, especialmente o Norte de Minas, possui um vasto e quase inexplorado potencial de aproveitamento de energia solar. "Essa é uma oportunidade não só de preservação ambiental, como também de desenvolvimento econômico e social, principalmente em regiões que são historicamente desfavorecidas", pontuou.

 

Para o superintendente da Supram Norte, Clésio Amaral, a mudança vai simplificar o processo de regularização ambiental para empreendimentos que queiram se instalar em áreas que já foram degradadas ou utilizadas. “O impacto no solo para esse tipo de empreendimento é baixo quando comparado com empreendimentos de alto potencial poluidor/degradador, por isso, não justifica ser considerado na legislação como grande”, disse.
 
Após apreciação da nota técnica pela CEM do Copam, o documento servirá de base técnica para a alteração da Deliberação Normativa que disciplina o licenciamento. A minuta será encaminhada, em breve, para apreciação e aprovação da Câmara Normativa Recursal (CNR) do mesmo Conselho. Caso a mudança da variável referente ao solo seja aprovada pela CNR, ela resultará na mudança da classificação geral do potencial poluidor degradador de M para P.
 
Atualmente, conforme determina a Deliberação Normativa 217/2017, o enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental em Minas Gerais são definidos pela relação da localização da atividade ou do empreendimento, com seu porte e potencial poluidor/degradador, levando-se em consideração a sua tipologia.
 
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), entre 2009 e 2018, 53 licenças para usinas fotovoltaicas foram emitidas em Minas. Somente em 2019, nove empreendimentos foram licenciados. O número que se refere ao período de janeiro a junho já representa 70% do total dos 13 empreendimentos autorizados em todos os 12 meses do ano passado.
 
As reuniões do “Diálogos com o Sisema” são abertas ao público e visam debater com as Organizações Não Governamentais (ONGs), empreendedores, consultores ambientais e sociedade civil em geral questões ambientais, além de garantir a democratização das informações referentes à pauta ambiental. Além da Semad, integram o Sisema o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
 
A próxima reunião do Diálogos com o Sisema está prevista para o dia 25 de setembro, em Governador Valadares, e discutirá o tema: Desafios da Gestão Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Esgotamento Sanitário.
 
Milene Duque
Ascom/Sisema

FEAM|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades