- Quem deve comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?
“Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo solicitar o registro da data e do horário da comunicação, para fins de futura comprovação”. (Art.126 do Decreto 47.383/2018)
- Outras pessoas podem comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?
Sim. No entanto, a comunicação realizada por terceiros (pessoas civis, órgãos públicos, mídia, etc.) não exime a obrigação de comunicação por parte do empreendedor.
- Qual o contato do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA) para comunicação de acidente?
Plantão 24h: (31) 99822-3947 e (31) 99825-3947
Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental: (31) 3915-1237 e (31) 3915-1237 (horário comercial)
- Qual o horário de funcionamento do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA)?
O NEA funciona em escala de plantão 24 horas, 365 dias por ano e podem ser acionados pelos telefones (31) 99822-3947 e (31) 99825-3947.
- Quais informações devo prestar ao Núcleo de Emergência Ambiental quando comunicar a ocorrência de acidentes e emergências ambientais?
Ao acionar o NEA, informe, se possível, os seguintes dados:
- Local da ocorrência;
- Data e hora do acidente;
- Tipo do acidente (tombamento, vazamento, explosão, colisão, etc);
- Produto(s) envolvido(s) e quantidade;
- Responsável pela carga ou pelo empreendimento;
- Quantidade de peixes mortos;
- Presença de comunidade próxima; e
- Curso d’água próximo.