“Panorama de Destinação de RSS – 2011” - FEAM
Panorama da destinação dos resíduos de serviços de saúde em Minas Gerais (Ano-base 2011)
“Panorama de Destinação de RSS – 2011”
No período de 2009 a 2011 foram realizadas, pela Feam em parceria com a Fundação Israel Pinheiro – FIP, diversas visitas técnicas aos locais de disposição final de resíduos sólidos urbanos e unidades de tratamento térmico e disposição dos RSS nos municípios mineiros, para acompanhamento e levantamento de dados, subsidiando a elaboração do 1º Diagnóstico de destinação dos resíduos de serviços de saúde gerados no estado de Minas Gerais. O diagnóstico apresenta o cenário encontrado em 2011 para as formas de destinação de RSS, o que inclui as tecnologias de tratamento térmico e as formas de disposição final adequada, bem como de destinações inadequadas, dentre as quais vazadouro, queima a céu aberto e vala sem critério, além de outras formas utilizadas pelos municípios conforme retratado no mapa e gráficos a seguir.
A maioria dos municípios, 421, destina os seus RSS a sistemas inadequados, sendo que outros 400 o fazem em sistemas adequados (autoclave, incineração e aterro sanitário). Se considerarmos que a quantidade de RSS gerada nos municípios é proporcional à sua população, verifica-se que 53% dos RSS gerados no estado de Minas Gerais são destinados a aterros sanitários e incineradores, sendo mais 10% encaminhados à autoclave. Apenas 24 municípios destinam seus RSS a aterros sanitários, que recebem 26% do total de RSS gerados no estado, uma vez que incluem-se neste grupo os municípios com maior população. As 16 unidades de incineração e autoclavagem instaladas no estado são responsáveis pelo tratamento de parcela similar – 27%, de resíduos gerados em 317 municípios, indicando que é significativo o deslocamento entre municípios geradores de RSS e aqueles que onde se localizam unidades de tratamento térmico. Verifica-se ainda que ocorre destinação de RSS não tratados neste levantamento a estados vizinhos.
É importante salientar que, embora ainda constituam alternativas identificadas na maioria dos municípios mineiros, a disposição dos resíduos de serviços de saúde em lixões ou vazadouros, aterros controlados, fossos, valas inadequadas, manilhas ou a queima a céu aberto, é proibida.
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Anexos: