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Perguntas Frequentes

Os acidentes com dano ambiental deverão ser comunicados imediatamente ao Núcleo de Emergência Ambiental - NEA, pela pessoa física ou jurídica responsável pelo empreendimento, devendo solicitar o registro da data e do horário da comunicação, para fins de futura comprovação. (Art.126 do Decreto 47.383/2018)

Sim. No entanto, a comunicação realizada por terceiros (pessoas civis, órgãos públicos, mídia, etc.) não exime a obrigação de comunicação por parte do empreendedor.

Plantão 24h: (31) 99822-3947 e (31) 99825-3947

O NEA funciona em escala de plantão 24 horas, nos 365 dias do ano.

Ao acionar o NEA, informe, se possível, os seguintes dados:

  • Local da ocorrência (Rodovia, km, sentido, cidade);
  • Data e hora do acidente;
  • Tipo do acidente (tombamento, vazamento, explosão, colisão, etc);
  • Produto(s) envolvido(s) e quantidade;
  • Responsável pela carga ou pelo empreendimento;
  • Quantidade de peixes mortos;
  • Presença de comunidade próxima; e
  • Curso d’água próximo.