Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens - FEAM
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens
Página Interna
Dentre os sistemas de logística reversa não previstos no cronograma da DN 188/2013, destaca-se o sistema de logística reversa de embalagens de agrotóxico gerenciado pelo inpEV, instituição criada por fabricantes de defensivos agrícolas, hoje com cerca de 100 empresas associadas, com o objetivo de promover a destinação das embalagens vazias de seus produtos. A criação desse sistema, denominado Sistema Campo Limpo, está ligada à necessidade de atendimento da Lei Federal nº 9.974/2000, que definiu a obrigação das empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins realizarem a destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, motivo pelo qual esse sistema foi implantado antes da PNRS.
Segundo informações do InPEV, das embalagens de agrotóxico recolhidas no âmbito do Sistema Campo Limpo, 94% é destinada à reciclagem e 6% à incineração.
Para conhecer as centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos localizadas no estado de Minas Gerais, clique aqui .
Principais legislações
Lei Federal nº 7802, de 11 de julho de 1989
Lei Federal nº 9.974, de 6 de junho de 2000
Decreto Federal nº 4074, de 04 de janeiro de 2002
Resolução CONAMA nº 465, de 5 de dezembro de 2014
Mais informações:
INSTITUTO NACIONAL DE PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS – INPEV