Cadastro de barragens na Feam

Artigo

Descrição: Os responsáveis por empreendimentos industriais e de mineração em Minas Gerais que possuem barragens de contenção de rejeitos, de resíduos e reservatórios de água devem apresentar à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) formulário de cadastro de barragem, o qual pode ser acessado por meio de link abaixo relacionado, e o Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragem. Esse Relatório deve conter, no mínimo, laudo técnico sobre a segurança da barragem, recomendações de melhorias e cronograma de implantação, além dos nomes completos dos auditores com as respectivas titularidades e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A obrigatoriedade dessas informações tem como objetivo reduzir a possibilidade da ocorrência de acidentes. Após a entrega do Relatório Técnico à unidade de atendimento abaixo, a empresa deve apresentar ainda, a cada quatro meses, um relatório descritivo e fotográfico das providências para adequações dos procedimentos de segurança em cada barragem, conforme recomendações apontadas por auditores. O não envio do Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragem sujeitará o infrator às penalidades e sanções previstas em lei.

Valor da Taxa: Gratuito

Documentos Necessários: 1. Formulário para cadastro de barragens; 
                                           2. Relatório Técnico de Auditoria de Segurança de Barragem.

Links: Clique aqui para acessar a regulamentação sobre barragens em empreendimentos industriais.
           Clique aqui para acessar relatórios, mapas e banco de dados sobre a gestão de barragens 2006.
            Clique aqui para acessar o formulário de cadastro de barragens.