Cadastro Técnico Estadual (Cadastro Ambiental)

Artigo

As  pessoas  físicas  ou jurídicas que exercem atividades potencialmente  poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais em Minas Gerais devem, em um prazo de 30 dias contados a partir do início de funcionamento do empreendimento, se inscrever no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.

Somente os responsáveis pelos empreendimentos relacionados nos anexos I e II da Lei 14.940, de 29 de dezembro de 2003, devem se cadastrar.

A inscrição é obrigatória, gratuita e efetuada por meio do acesso do Sistema Integrado de Informação Ambiental – SIAM.

Os empreendedores que não enviarem a ficha cadastral no prazo estipulado estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigatoriedade do cadastramento.

Se a ampliação ou modificação ocorrida no estabelecimento já cadastrado implicar alteração no código da atividade ou na receita bruta anual, o responsável deverá comunicar à Feam no prazo máximo de 30 dias. A comunicação poderá ser feita via internet ou mediante ofício, acompanhado de nova ficha cadastral devidamente preenchida. Em caso de encerramento da atividade, o responsável deverá comunicar o fato ao órgão ambiental via internet ou via ofício no prazo máximo de 30 dias, contados da data do fechamento.

Informações do Cadastro Técnico Estadual / Enquadramento
IBAMA  -  Tel. : (31) 3355-6105
E-mail :  sar.mg@ibama.gov.br

Problemas
- SIAM
Suporte Técnico SIAM - Tel. (31) 3915-1587 , (31) 3915-1595
Informações - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Ver ítem Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental
Cadastramento: www.siam.mg.gov.br