Comissão de Ética

Página Interna


A atuação da Comissão de Ética da Feam é pautada pelo Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, disposto no Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, e pelo Código de Conduta Ética e Integridade do agente público em exercício no Sisema, disposto na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 3.303, de 17 de junho de 2024.

 

A Comissão de Ética tem as seguintes atribuições:

 

  • divulgar o Código de Ética e formas de prevenção de faltas éticas;
  • receber, registrar e apurar denúncias de supostas faltas éticas, por meio da Ouvidoria Geral do Estado - OGE, cometidas por agentes públicos em exercício ou em cumprimento de função pública na Feam;
  • receber, analisar e responder a consultas sobre conflitos de interesses, conforme Decreto nº 48.417, de 2022;
  • elaborar seu regimento interno;
  • exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Conselho de Ética Pública - Conset/MG.

De acordo com a Portaria Feam nº 705, de 15 de dezembro de 2023, a Comissão de Ética da Feam é composta pelos seguintes servidores, que cumprem mandato de três anos:

 

FUNÇÃO MEMBRO E-MAIL
Presidente Ana Carolina Andrino de Melo ana.melo@meioambiente.mg.gov.br
Membro titular Ana Carolina França Seleme Azevedo ana.seleme@meioambiente.mg.gov.br
Membro titular Mariana Antunes Pimenta mariana.pimenta@meioambiente.mg.gov.br
Membro suplente Deborah da Assunção Silva deborah.silva@meioambiente.mg.gov.br
Membro suplente Laércio Capanema Marques laercio.marques@meioambiente.mg.gov.br

 

 

Canais de comunicação para denúncias e consultas:

  • Denúncias sobre potenciais desvios éticos na conduta dos agentes públicos devem ser encaminhadas via página da Ouvidoria Geral do Estado https://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/. Após triagem, a OGE encaminhará a denúncia para a Comissão de Ética ou outro setor responsável por sua análise, conforme o caso.
  • Para tratar de situações com potencial de conflitos de interesses, o agente público deve, primeiramente, analisar o Decreto nº 48.417, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses envolvendo os agentes públicos no âmbito do Poder Executivo. Havendo dúvidas, o próprio interessado deve formalizar consulta por meio do Sistema de Prevenção a Conflitos de Interesses (SPCI), disponível na página https://spci.mg.gov.br/. As consultas devem conter todas as informações necessárias para análise do caso concreto.

Para consultas sobre os demais assuntos relacionados à gestão da ética na Feam ou para sugestões e orientações, a Comissão está à disposição pelo e-mail: comissaodeeticafeam@meioambiente.mg.gov.br.

Normas e links importantes:

Código de Conduta Ética e Integridade do agente público em exercício no Sisema

Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual

Decreto nº 48.417, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre conflitos de interesses

Portaria Feam nº 705, de 15 de dezembro de 2023

Regimento Interno da Comissão de Ética

Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais - CONSET

Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual

Decreto nº 48.417, de 16 de maio de 2022