Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM

Artigo

No âmbito do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), a Feam tem como competência apoiar e assessorar tecnicamente e juridicamente as Câmaras Especializadas de Atividades Industriais (CID), Minerárias (CMI) e de Infra-Estrutura (CIF).

As Câmaras Especializadas são órgãos deliberativos e normativos, encarregadas de analisar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção ambiental com as normas que regem a espécie, de acordo com sua competência.

Cada Câmara é composta por seis membros designados pelo presidente do Copam, sendo quatro conselheiros do Plenário e dois convidados, que podem ser representantes de órgãos ou entidades da administração pública, de entidades civis representativas dos setores produtivos, de categorias de profissionais liberais ou de ONGs.

De acordo com o Decreto 44.316/06, a CID, CMI e CIF têm as seguintes competências específicas:

  • julgar recursos de decisões proferidas pelo Presidente da Feam relativas à aplicação de penalidades às infrações previstas pela Lei 7.772 de 1980;
  • decidir sobre os pedidos de concessão de:
    a) Licença Prévia (LP) de empreendimentos ou atividades classes 3 e 4 que não estejam localizados no território de jurisdição das Unidades Regionais Colegiadas (URCs);
    b) Licença de Instalação (LI) e de Operação (LO) concedidas em caráter corretivo de empreendimentos ou atividades classes 3 e 4 que não estejam localizados no território de jurisdição das URCs;
    c) Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO) de empreendimentos ou atividades classes 5 e 6, desenvolvidas em qualquer parte do território do Estado de Minas Gerais, inclusive as concedidas em caráter corretivo;
    d) licenças de atividades ou empreendimentos localizados ou desenvolvidos na jurisdição de duas ou mais URC;
    e) Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) ou licença ambiental concedida pela Feam.