Nessa quarta-feira (15) foi publicada a Deliberação Normativa n° 124 que define novo prazo para envio da Declaração de Condições de Estabilidade das Barragens de Contenção de Rejeitos de Indústrias e Mineração. A Declaração é um resumo dos Relatórios de Auditoria Técnica de Segurança e deverá ser enviada à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) até o dia 10 de setembro de cada ano, levando em consideração a freqüência definida em função do Potencial de Dano Ambiental de cada estrutura. Os relatórios devem estar disponíveis no local do empreendimento para futuras consultas em fiscalização a partir do dia 1° de setembro de cada ano.
A alteração do prazo, que era até o dia 6 de março de cada ano, foi sugerida porque a data limite anterior induzia à realização de auditorias de segurança nas barragens durante o final do período chuvoso, que vai de novembro a março, podendo levar à obtenção de dados incorretos em relação à saturação do solo ou existência de vazamento de água nas estruturas. Além das chuvas poderem interferir nos parâmetros técnicos das avaliações de segurança, os auditores têm encontrado dificuldade em acessar as barragens no período chuvoso.
A Deliberação Normativa (DN) N°124 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) foi aprovada na 7ª Reunião Extraordinária da Câmara Normativa e Recursal do Copam(CNR/Copam), realizada no último dia 8. Ela complementa a DN n° 87, de 6 de setembro de 2005, que dispõe sobre critérios de classificação de barragens de contenção de rejeitos de resíduos e de reservatórios de água em empreendimentos industriais e de mineração dentro de Minas Gerais. Para o ano de 2008, ficou definido que a Declaração de Condição de Estabilidade deverá ser apresentada a Feam até o dia 15 de novembro.
A apresentação foi feita pela diretora de Qualidade e Gestão Ambiental da Feam, Zuleika Torquetti, que falou também sobre a importância do cadastro das barragens e do trabalho que vem sido desenvolvido junto às Superintendências Regionais de Minas Gerais (Supram’s) para uma fiscalização eficiente. “O nosso papel é monitorar por meio da fiscalização para que sejam feitas as devidas modificações pelos empreendedores”, alerta Zuleika.
Pedro Carlos Garcia Costa, do Sindicato dos Geólogos no Estado de Minas Gerais (Singeo), ressaltou a importância dos empreendimentos estarem de acordo com as normas durante todo ano, não havendo necessidade de se adequar apenas quando houver fiscalização.
Procedimentos
O serviço de Auditoria Técnica de Segurança deve ser contratado pelos próprios empreendedores e só podem ser executadas por especialistas em segurança de barragens que não fazem parte do quadro de funcionários da empresa, para garantir clareza e evitar conflito de interesses. Ao final de cada auditoria, o auditor deve elaborar o Relatório de Auditoria Técnica de Segurança de Barragem, contendo no mínimo o laudo técnico sobre a segurança da barragem, as recomendações para melhorar a segurança da barragem, nome completo dos auditores, com as respectivas titularidades e anotações de responsabilidade técnica.
A Declaração deve ser enviada diretamente aos cuidados da Diretora de Qualidade e Gestão Ambiental da Feam, Zuleika Torquetti, no endereço Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30160-030. As Superintendências Regionais de Minas Gerais (Supram’s) não estão autorizadas a receber as declarações. Aqueles que não cumprirem as determinações estarão sujeitos a autuação.
Panorama
No início de sua apresentação, Zuleika Torquetti mostrou um panorama das barragens existentes em Minas Gerais. Segundo ela, das 605 barragens de contenção de rejeito de indústrias e mineração cadastradas, 83% são consideradas estáveis, enquanto 10% não apresentam garantia de estabilidade.
O número de barragens para as quais não pôde se chegar a qualquer conclusão sobre a estabilidade caiu de 2006 até o último levantamento, em dezembro de 2007, de 12% para 7%. Segundo o trabalho de gestão de barragens executado pela Feam, muitas vezes o auditor não chega a conclusões quanto à estabilidade do empreendimento especialmente por causa de documentação inadequada.
Todas as estruturas cadastradas junto à Feam são classificadas de acordo com o potencial de dano ambiental em três classes, a primeira (classe I) engloba os empreendimentos considerados de baixo potencial de dano ambiental, os quais representam 28% das barragens cadastradas; 41% dos cadastros são de empreendimentos classe II e a classe III, os empreendimentos de maior potencial de dano, são 31% do total. Essa forma de classificação avalia possíveis impactos ambientais decorrentes de um vazamento eventual do material contido no reservatório e é um trabalho pioneiro e único no país.
Fonte: Ascom/Sisema