Dados do Monitoramento Contínuo da Qualidade do Ar

Artigo

Conforme a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação a Gerência de Monitoramento da Qualidade do Ar e Emissões (GESAR) torna público os dados válidos de monitoramento contínuo da qualidade do ar, à medida em que forem validados, para as estações que compõem a rede de monitoramento automático do Estado de Minas Gerais.

A definição de quais poluentes devem ser monitorados ocorre no âmbito do licenciamento ambiental, atualmente definidos após a análise de Estudo de Dispersão Atmosférica (EDA). De maneira geral, os poluentes solicitados são aqueles que possuem padrões de qualidade definidos naResolução CONAMA nº 491/2018. A relação dos parâmetros monitorados em cada estação pode ser consultado aqui.

As estações automáticas de monitoramento da qualidade do ar são constituídas de cabines climatizadas nas quais estão instalados os monitores de PTS, PM10 e PM2,5 e os analisadores de SO2, CO, O3, NOx, os sensores meteorológicos, o sistema de aquisição e transmissão dos dados – datalogger com acesso à internet e demais acessórios necessários à operação e ao funcionamento do sistema. Os resultados são transmitidos via internet ao Centro Supervisório da Feam, na GESAR.

Os dados de monitoramento da qualidade de ar foram disponibilizados em arquivo no formato excel, após validação realizada pela equipe da GESAR e para melhor atender aos cidadãos locais, se encontram separados por municípios e, dentro destes, por estação.

 

Nos links a seguir, é possível acessar e fazer o download dos dados do monitoramento da qualidade do ar (ATUALIZADO EM 05/03/2024) .

 
Nota explicativa referente aos dados de gases (NO2/SO2/O3) do período de 2015 a 2019 para as estações das regiões metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do Aço -  clique aqui.