Declaração da Destinação de Resíduos de Serviços de Saúde (DN 171/2011) - FEAM
Declaração da Destinação de Resíduos de Serviços de Saúde (DN 171/2011)
Artigo
A Declaração anual de resíduos de serviços de saúde destinados às unidades de tratamento e disposição final é um instrumento importante estabelecido na DN COPAM nº 171 de 2011, que permite controle e levantamento de dados anuais sobre os empreendimentos de disposição final e tratamento de RSS. Esse documento deve ser enviado à FEAM anualmente, até o dia 31 de março, em formulário próprio, contendo informações relativas ao ano civil imediatamente anterior, dentre as quais: a capacidade instalada; a quantidade de resíduos recebida no ano, por grupo; o município de origem do resíduo; a forma de tratamento ou disposição final instalada; e a forma de tratamento do efluente gerado, se houver.
Anexos:
- Formulário - Declaração anual de RSS destinados às unidades de tratamento e disposição final
- Procedimento para reprodução de abas na declaração de Resíduos de Serviços de Saúde
Legislação correlata:
- RDC ANVISA n° 306 de 2004 (revogada pela RDC 222/2018 e vigente até 24/09/2018)
Panoramas publicados:
- Panorama de Destinação de RSS – 2011
- Panorama de Destinação de RSS – 2013
- Panorama de Destinação de RSS – 2014
Informações técnicas
E-mail: feam.gesperss@meioambiente.mg.gov.br
Telefones: (31) 3915-1130 ou 3915-1439