Declaração de Estabilidade de Barragens

Artigo

Os responsáveis por empreendimentos industriais e minerários que possuem barragens de contenção de rejeitos e de resíduos devem apresentar à Feam a Declaração de Estabilidade de Barragem, em cumprimento às Deliberação Normativa COPAM 87/2005 e Deliberação Normativa Copam 124/2008.

O formulário eletrônico para declaração está disponível no Banco de Declarações Ambientais ou no endereço eletrônico http://barragens2010.meioambiente.mg.gov.br. Ele deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) até o dia 10 de setembro de cada ano, exclusivamente em formato digital.

A declaração de Estabilidade de Barragens tem por objetivo monitorar a situação das barragens de rejeitos e de resíduos em Minas Gerais visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais.

Para mais informações, clique aqui.


Legislação correlata:

Deliberação Normativa COPAM 87/2005

Deliberação Normativa Copam 124/2008

 

Mais informações:


Gerência de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração

telefones de contato: 3915 1133 e 3915 1105