Declaração de Estabilidade de Barragens - FEAM
Declaração de Estabilidade de Barragens
Artigo
Os responsáveis por empreendimentos industriais e minerários que possuem barragens de contenção de rejeitos e de resíduos devem apresentar à Feam a Declaração de Estabilidade de Barragem, em cumprimento às Deliberação Normativa COPAM 87/2005 e Deliberação Normativa Copam 124/2008.
O formulário eletrônico para declaração está disponível no Banco de Declarações Ambientais ou no endereço eletrônico http://barragens2010.meioambiente.mg.gov.br. Ele deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) até o dia 10 de setembro de cada ano, exclusivamente em formato digital.
A declaração de Estabilidade de Barragens tem por objetivo monitorar a situação das barragens de rejeitos e de resíduos em Minas Gerais visando à minimização da probabilidade da ocorrência de acidentes com danos ambientais.
Para mais informações, clique aqui.
Legislação correlata:
Deliberação Normativa COPAM 87/2005
Deliberação Normativa Copam 124/2008
Mais informações:
Gerência de Resíduos Sólidos Industriais e da Mineração
telefones de contato: 3915 1133 e 3915 1105