Declarações

Artigo

Conforme estabelecidas pelas diretrizes de gestão de áreas contaminadas no estado de Minas Gerais, o empreendedor deve:

1. Avaliar o empreendimento com base nas diretrizes da Deliberação Normativa COPAM nº 116/2008:

1.1 Se a área for enquadrada como área suspeita de contaminação ou área contaminada o empreendedor deverá preencher o FORMULÁRIO DE CADASTRO DE ÁREAS SUSPEITAS DE CONTAMINAÇÃO E CONTAMINADAS POR SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS .

1.2 Se a área NÃO for enquadrada como área suspeita de contaminação ou contaminada o empreendedor deverá preencher a DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ÁREAS SUSPEITAS DE CONTAMINAÇÃO OU CONTAMINADAS .

Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: gerac.feam@meioambiente.mg.gov.br.

Links:

Deliberação Normativa COPAM nº 116/2008.

Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH nº 02, de 08 de setembro de 2010