Feam disponibiliza formulários para Declarações Ambientais

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Criado: Qua, 28 dez 2011 15:59 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


A Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), entidade que integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), começa a receber, no início de janeiro de 2012, as informações ambientais dos empreendedores em seu Banco de Declarações Ambientais (BDA). Criado como uma ferramenta de gestão, o BDA contém os formulários eletrônicos para registro e declarações de informações. Os dados registrados no BDA são sistematizados em relatórios anuais disponibilizados pela Feam como subsídio ao desenvolvimento de novos indicadores de qualidade ambiental, bem como para definição de procedimentos para regularização e fiscalização das atividades impactantes ao meio ambiente.

A partir de 1º de janeiro os empreendimentos minerários localizados no Estado de Minas Gerais e que possuem Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) deverão cadastrar as áreas impactadas pela atividade minerária. O Cadastro no módulo Cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração vai de 1º de janeiro a 31 de março de 2012.

O Cadastro, instituído pela Deliberação Normativa do Conselho de Política Ambiental (Copam) 144/2009, é obrigatório para todos os empreendimentos mineradores, classificados segundo a Listagem A da DN Copam 74/2004. Todos os empreendimentos que realizaram o cadastro em 2010 e 2011 deverão atualizar as informações. Para aqueles que ainda não registraram, o cadastro deve ser feito dentro do prazo determinado. O não cumprimento à Deliberação Normativa pode acarretar ao empreendedor as infrações e sanções previstas na legislação.

Os empreendimentos mineradores que obtiverem a AAF em 2012 também deverão efetuar o cadastro no BDA, num prazo de até 90 dias após a emissão da autorização.  Esta é a única situação na qual será permitido o envio do cadastro após 31 de março.

As informações declaradas neste módulo têm por objetivo instituir procedimentos para a identificação e classificação do potencial de impacto ambiental causado pelas atividades minerárias. Servem também como subsidio à formulação de estratégias para definição de ações e diretrizes para o uso sustentável das áreas impactadas pela mineração no Estado.

As áreas mineradas abandonadas podem ser cadastradas em qualquer período do ano, por técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) ou pelo responsável legal pela área, conforme Deliberação Normativa Copam 145/2009. As Prefeituras Municipais, a Polícia Militar Ambiental e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) também podem contribuir com dados e informações para o cadastro das áreas abandonadas.

 

Inventários de Resíduos Sólidos Industriais e Minerários

Os Inventários de Resíduos Sólidos Industriais e de Resíduos Sólidos Minerários foram instituídos pelas Deliberações Normativas Copam 117/2008 e 136/2009 e têm por objetivo consolidar os dados sobre a geração, acondicionamento, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados nas indústrias e minerações em atividade no Estado.

Para os empreendimentos enquadrados nas classes 5 e 6 a declaração deve ser apresentada anualmente. Para os enquadrados nas classes 3 e 4, a declaração deverá ser apresentada a cada dois anos. Os empreendimentos enquadrados nas classes 1 e 2 estão dispensados da declaração.

Os dados sistematizados pela Feam possibilitam a identificação dos principais geradores e dos tipos de resíduos gerados e suas características, com o objetivo de subsidiar a implantação de ações de redução da geração e melhoria das práticas de disposição final, além da definição de estratégias para a gestão de passivos ambientais decorrentes da disposição inadequada desses resíduos.

 

Carga Poluidora

O módulo dedicado à inserção da Declaração de Carga Poluidora (DCP), instituída pela DN Conjunta Copam/CERH 01/2008, começa a ser recebido no dia 2 de janeiro e termina no dia 31 de março de 2012. Neste módulo, o responsável por fonte potencial ou efetivamente poluidora das águas deve apresentar à Feam os dados sobre a geração e o tratamento de efluentes líquidos, relativos ao ano civil anterior, subscrito pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado.

Para as fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas enquadradas nas classes 5 e 6, segundo a DN Copam 74/2004, a declaração deve ser apresentada anualmente. Já para as classes 3 e 4, a declaração é feita a cada dois anos.

Esse módulo foi desenvolvido diante da necessidade de se criar instrumentos para coletar dados e compilar informações sobre as cargas poluidoras lançadas nos corpos de água, permitindo avaliar o comprometimento da qualidade das águas e subsidiar a implantação de ações de redução da poluição e melhoria da qualidade dos recursos hídricos no Estado de Minas Gerais.

 

Registro Público de Emissões de Gases de Efeito Estufa

Considerando a importância das informações referentes à emissão de gases de efeito estufa, o BDA criou um módulo dedicado ao Registro Público Voluntário de Emissões de Gases de Efeito Estufa.  A declaração das informações deste módulo não tem prazo e pode ser feita durante todo o ano.

O Programa configura-se como uma importante iniciativa governamental no trato da questão climática, buscando reconhecer, encorajar e promover ações para a gestão de emissões de gases de efeito estufa (GEE), proporcionando aos participantes o acesso a instrumentos e padrões de qualidade internacional para registro de emissões.

O registro nesse módulo é voluntário e foi baseado na metodologia Greenhouse Gas Protocol (GHG Protocol), internacionalmente aceita para contabilização e registro de emissões de GEE, desenvolvida pelo World Resources Institute (WRI) e pelo World Business Council for Sustainable Development – (WBCSD).

A ferramenta permite o envio e a impressão do Relatório Público e a geração de protocolo relativo ao ano declarado, com possibilidade de registro de anos anteriores, de acordo com a disponibilidade de dados dos empreendimentos.

Os empreendedores também poderão acessar livremente o módulo, fornecendo os dados de entrada para uso das rotinas de cálculo das emissões de GEE e indicadores de intensidade, sem geração e envio de dados oficiais para registro no BDA. Esta característica possibilita o uso do sistema como instrumento gratuito para contabilização e disponibilização de informações que possam subsidiar a gestão de riscos e oportunidades relacionadas a gases de efeito estufa.

 

Todas as declarações podem ser feitas por meio do endereço:

 http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br

 Dúvidas sobre preenchimento do cadastro de Áreas Impactadas pela Mineração:

Gerência de Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas (Gesad)  Telefones: 3915.1107/ 1442/ 1242      gesad@meioambiente.mg.gov.br

Dúvidas sobre preenchimento do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais e Minerários:

Gerência de Resíduos Industriais e da Mineração (Gerim)

Telefone: 3915.1134   renato.bandrao@meioambiente.mg.gov.br

Dúvidas sobre preenchimento da Declaração de Carga Poluidora:

Gerência de Monitoramento de Efluentes (Gedef)

Telefone: 3915. 1226. gedef@meioambiente.mg.gov.br

Dúvidas sobre preenchimento do Registro Público de Emissões de Gases de Efeito Estufa:

Gerência de Energia e Mudanças Climáticas (Gemuc) – 3915.1476

gemuc@meioambiente.mg.gov.br

Felipe Nunes – Gerente de Energia e Mudanças Climáticas – 3915.1489

felipe.nunes@meioambiente.mgmgov.br

Fernanda Quintão – Analista Ambiental - 3915 – 1487

fernanda.quintao@meioambiente.mg.gov.br

Problemas de acesso ao Banco de Declarações Ambientais:

atendimento@prodemge.gov.br e egiovani@prodemge.gov.br

 

Ascom/Sisema