Feam propõe regulamentação do transporte de resíduos sólidos e rejeitos em MG

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Criado: Sex, 01 mar 2019 15:03 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


Foto: Wilma Gomes

feam Renato Brandão

Presidente da Feam, Renato Brandão apresenta minuta que estabelece procedimentos para o fluxo de resíduos sólidos e rejeitos em MG

 

Minas Gerais se prepara para estabelecer novos procedimentos para controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos em seu território. Nesta quarta-feira, 27 de fevereiro, o Conselho Estadual de Política Ambiental aprovou a Deliberação Normativa que trata do Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-MG).

 

A minuta, apresentada pelo presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), Renato Brandão, foi discutida pelos membros da Câmara Normativa Recursal (CNR) do Conselho. Após ajustes, o texto segue agora para assinatura do secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, para posterior publicação.

 

A proposta de instituir o sistema segue as diretrizes das políticas públicas sustentadas em critérios de redução, reutilização e reciclagem de resíduos. A lista inclui os resíduos de indústria, mineração, de serviços de saúde, da construção civil, entre outros. Na prática, todos os atores envolvidos na cadeia de gerenciamento desses materiais devem fazer o cadastro no sistema: geradores, transportadores, armazenador temporário e destinadores, optando por perfil composto, caso realize mais de uma atividade.

 

“É importante conhecer quem gera, o quanto gera e qual é a destinação dos resíduos para poder fazer a gestão dentro da Política Nacional de Meio Ambiente”, destacou o secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Anderson Aguilar, durante a reunião no Copam.

 

O sistema será mantido e operado pela Feam, feito exclusivamente via internet, utilizando a Plataforma Digital para Manifesto de Transporte de Resíduos do Sistema MTR-MG, que será disponibilizada 30 dias após a publicação da DN.

 

O presidente da Feam, Renato Brandão, explica que o cadastro é simples, gratuito e sem burocracia, além de ter caráter educativo. “ O preenchimento no sistema é uma forma de repensar a responsabilidade sobre o fluxo de resíduos e não de vê-los apenas como lixo”, afirma.

 

COMO FUNCIONA

 

O gerador do resíduo sólido ou do rejeito deve preencher o MTR identificando os resíduos com seus respectivos pesos, a empresa transportadora e o destinatário. O MTR deve acompanhar a carga durante todo o trajeto. O receptor, armazenador temporário ou destinador, deverá atestar no Sistema MTR-MG o recebimento da carga, no prazo de 60 dias após a data de geração do documento, fazendo os eventuais ajustes, se necessários, sob pena de cancelamento do MTR, do sistema.

 

Após o processamento do resíduo, o destinador irá emitir, via Sistema MTR-MG, o Certificado de Destinação Final (CDF), em nome do gerador, para atestar a destinação, final ou intermediária. O documento contém a data da destinação final dos resíduos sólidos ou rejeitos.

 

OBRIGATORIEDADE

 

A partir da disponibilização do sistema, terá início a fase de teste, com duração de 12 meses para os resíduos da construção civil e de 6 meses para os demais. Após essa etapa, a emissão do documento passa a ser obrigatória e este deverá acompanhar a carga em todos os deslocamentos.

 


Wilma Gomes
Ascom/Sisema