Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde em Minas Gerais

Artigo

Os resíduos de serviços de saúde (RSS) são definidos pela Resolução Conama nº358/2005 como aqueles provenientes do atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; drogarias e farmácias; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento; serviços de medicina legal; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.


Embora os RSS representem aproximadamente 1 a 3 % do peso dos resíduos sólidos gerados em um município, esses resíduos devido às atividades exercidas pelo estabelecimento gerador e às características biológicas, químicas e físicas que podem lhes conferir periculosidade, necessitam de manejo diferenciado, podendo exigir ou não tratamento prévio para a disposição final adequada. Para o correto gerenciamento destes resíduos nos estabelecimentos de saúde é necessária a segregação, manuseio, acondicionamento, identificação e transporte interno adequados. Esses procedimentos diminuem os riscos de contaminação e evitam acidentes para funcionários e pacientes, além de minimizarem o risco ambiental relativo à proliferação de doenças, bem como à poluição da água, do ar e do solo, que podem afetar a qualidade de vida da população.


Os estabelecimentos de serviço de saúde geradores de RSS são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, atribuindo-se aos diversos agentes, direta ou indiretamente envolvidos, a responsabilidade solidária por ações que causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final.

 

No estado de Minas Gerais, o gerenciamento e manuseio dos resíduos de serviços de saúde (RSS) são regulamentados pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA n° 306, de 2004 (revogada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA n° 222, de 28 de março de 2018, que entrará em vigor 180 dias após sua publicação), pela Resolução CONAMA nº 358, de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e pela Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM nº 171, de 2011, que estabeleceu diretrizes para a coleta, o tratamento e a disposição final dos RSS no estado de Minas Gerais. Além das legislações já indicadas, como referência devem ainda ser observados os critérios técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

 

De acordo com esses instrumentos normativos, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
 

  RSS-classificacao

 

O gerenciamento intra e extra-estabelecimento deve respeitar as características, inclusive de periculosidade, de cada grupo. Além das legislações já indicadas, como referência devem ainda ser observados os critérios técnicos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas .


Dentre os instrumentos de gerenciamento instituídos pelas normativas citadas anteriormente, destacam-se a Declaração anual de resíduos de serviços de saúde destinados às unidades de tratamento e disposição final e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde.

 

Declaração da Destinação de Resíduos de Serviços de Saúde (DN 171/2011)

Um instrumento importante estabelecido na DN COPAM nº 171 de 2011, que permite controle e levantamento de dados anuais sobre os empreendimentos de disposição final e tratamento de RSS, é a Declaração anual de resíduos de serviços de saúde destinados às unidades de tratamento e disposição final. Esse documento deve ser enviado à FEAM anualmente, até o dia 31 de março, em formulário próprio, contendo informações relativas ao ano civil imediatamente anterior, dentre as quais: a capacidade instalada; a quantidade de resíduos recebida no ano, por grupo; o município de origem do resíduo; a forma de tratamento ou disposição final instalada; e a forma de tratamento do efluente gerado, se houver.

 

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS) é o documento que aponta e descreve as ações necessárias para o adequado manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. O PGRSS deve basear-se nos princípios da não geração e minimização da geração de resíduos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. O documento deve ser elaborado segundo a RDC ANVISA n° 306/2004, a Resolução CONAMA n° 358/2005 e demais legislações ambientais e sanitárias, os critérios técnicos vigentes e as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos RSS.


Os estabelecimentos de assistência à saúde, novos ou submetidos a reformas ou ampliação, devem encaminhar o PGRSS juntamente com o Projeto Básico de Arquitetura para a vigilância sanitária local, quando da solicitação do alvará sanitário.


Segundo a Resolução CONAMA n° 358, de 2005, o PGRSS deve ser um documento a ser apresentado para a formalização do processo de licenciamento ambiental, cabendo aos órgãos ambientais competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fixação de critérios para determinar quais serviços serão objetos de licenciamento ambiental.


Em Minas Gerais, apenas os prestadores de serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal e geradores de RSS, tais como hospitais, clínicas e postos de saúde, tem obrigatoriedade de elaborar o PGRSS, embora não sejam passíveis de licenciamento ambiental em âmbito estadual. É importante esclarecer, portanto, que mesmo que o estabelecimento gerador não seja passível de licenciamento ambiental, é obrigatória a elaboração, apresentação à Vigilância Sanitária local, implantação e monitoramento do PGRSS.

 

Com objetivo de orientar o adequado gerenciamento dos RSS, a Feam elaborou o “Manual de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde”, no qual podem ser consultadas as normas e critérios mínimos para elaboração e apresentação dos PGRSS em Minas Gerais. A ANVISA também disponibiliza em sua página eletrônica um manual e outros materiais (1)  para orientação sobre resíduos de serviços de saúde.

 

Regularização ambiental

Os empreendimentos cuja atividade seja classificada, conforme a Deliberação Normativa do COPAM nº 217/2017, que substituiu a Deliberação Normativa n° 74, de 2004, como de tratamento e disposição final de RSS, transporte rodoviário de RSS perigosos, bem como as unidades de transferência de resíduos de serviços de saúde (UTRSS), devem providenciar a regularização ambiental junto às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental (Suprams) ou juntos aos órgãos ambientais municipais competentes, em caso de empreendimentos localizados em municípios conveniados à SEMAD para realização de regularização ambiental em nível municipal.

 

Para mais informações sobre a regularização ambiental desses empreendimentos e atividades no estado de Minas Gerais, o interessado pode consultar o website da SEMAD e entrar em contato com as Suprams.

 

Atuação da Feam na gestão de resíduos de serviços de saúde
 

Com objetivo de disponibilizar orientações técnicas básicas para o gerenciamento dos RSS, de maneira sistemática e em linguagem acessível, foi lançado em 2008, o “Manual de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde”, baseado nas disposições da Anvisa e na Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (NR 32).

 

Em cumprimento da Deliberação Normativa Copam nº 171/2011, a Feam realiza controle do envio e análise das Declarações da Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde encaminhadas anualmente pelos empreendimentos que realizam tratamento e destinação final de RSS, visando orientação e fiscalização das unidades, bem como elaboração de panoramas sobre a destinação dos resíduos de serviços de saúde em Minas Gerais.

 

Adicionalmente, têm sido realizados levantamentos juntos aos empreendimentos e Prefeituras para obtenção de informações que não constam no Sistema Integrado de Informações Ambientais (SIAM) e nas Declarações da Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde.

 

A Gerência de Resíduos Especiais realiza também a fiscalização de empreendimentos de transferência e destinação de resíduos de serviços de saúde em operação no estado.

 

Dentro do contexto do Programa de Redução e Valorização de Resíduos, a Feam participou do Grupo de Acompanhamento para a elaboração do Plano Metropolitano de Gestão de Resíduos da Construção Civil e Volumosos e de Resíduos de Serviços de Saúde, publicado em 2016, após consulta pública. Contratado pela Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, o Plano Metropolitano tem como alvo 50 municípios, sendo 34 situados na RMBH e 16, no Colar Metropolitano, contemplando uma população de 5,4 milhões de habitantes. O Plano tem como objetivo apoiar a estratégia do Estado em melhorar a gestão destes resíduos nos municípios da RMBH e Colar Metropolitano. A Feam também participa da COPAGRESS - Comissão Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

 

Anexos:

 
RDC ANVISA nº 222 de 2018

Resolução Conama nº358/2005

Deliberação Normativa Copam 217/2017

Deliberação Normativa Copam 171/2011

RDC ANVISA n° 173 de 2017

Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde (NR 32)

Relação de Normas Técnicas Brasileiras (ABNT) - RSS

Formulário - Declaração anual de RSS destinados às unidades de tratamento e disposição final

Manual de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

Nota de Atualização do Manual

Apostila do Curso PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Procedimento para reprodução de abas na declaração de Resíduos de Serviços de Saúde

Manual de gerenciamento de resíduos de serviço de saúde - ANVISA

Arquitetura e engenharia hospitalar – ANVISA

 

Informações técnicas
E-mail: feam.gesperss@meioambiente.mg.gov.br
Telefones: (31) 3915-1130 ou 3915-1439