Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos

Artigo

O tema Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) está em evidência política e é alvo de diversos estudos científicos. Em Minas Gerais, desde 2001, quando o Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM) editou a Deliberação Normativa 52/2001, há uma clara política de erradicação dos lixões que nessa época estavam presentes em quase todos os municípios do Estado.

O Programa Minas sem Lixões, da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) contabilizou, até 2006, a redução de 35% dos municípios que ainda dispõem seus resíduos em lixões e o aumento de 200% no número de municípios que utilizam maneiras adequadas para a disposição final dos RSU. As metas para 2011 são o fim de 80% dos lixões e disposição final adequada para 60% do resíduo produzido no Estado.

Em janeiro de 2009 foi publicada a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 18.031), que define a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos (GIRSU) como o “conjunto articulado de ações políticas, normativas, operacionais, financeiras, de educação ambiental e de planejamento desenvolvidas e aplicadas aos processos de geração, segregação, coleta, manuseio, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos”. A Lei 18.031 aponta o consorciamento como uma forma de se fazer a GIRSU, assim como a DN 118/2008. A partir de 2007, os prefeitos de municípios mineiros começam a se organizar para formar consórcios com esse fim, ancorados pela lei federal 11.107/2005, Lei dos Consórcios Públicos e da Gestão Associada de Serviços Públicos e seu respectivo regulamento (Decreto 6.017/2007).

Para fazer a formalização do consórcio, os prefeitos têm o suporte da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (SEDRU). O suporte da secretaria consiste em estruturação jurídica, assistência técnica em consórcios de resíduos sólidos e captação de recursos. É nesse cenário que foi desenvolvido este Plano Preliminar de Regionalização para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos (PRE-RSU).

O estudo é finalizado com a divisão do Estado de Minas Gerais em Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs), que são uma sugestão de agrupamento que servirá como referência para a formação de consórcios. O consorciamento é visto como uma forma eficiente de se garantir a viabilidade da gestão que compreende, além da disposição final adequada, sistemas complementares, coletiva seletiva, compostagem, reciclagem, comercialização de recicláveis, educação ambiental e planejamento constante. Dessa forma, a expectativa é que haja sistemas para diversos momentos da gestão e que, com a maior participação efetiva de toda a sociedade, a produção de resíduos seja reduzida de forma a aumentar a vida útil dos aterros sanitários.

Arranjos Territoriais Ótimos – ATOs

Os Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) são uma proposta do Governo de Estado de Minas Gerais por meio do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos.

Diferentemente dos consórcios municipais que consistem em um contrato regulamentado pela  Lei Federal nº - 11.107, de 6 de abril de 2005 e é formado de acordo com a decisão dos municípios, o ATO é formado a partir de critérios técnicos, é uma referência feita com base nos dados ambientais, socioeconômicos, de transporte e logística e de resíduos.

Critérios estruturadores do ATO

A formação do ATO não obedece a uma única lógica, mas aos interesses e disponibilidades de uma dada região, conformando diversos modos de atuação e permitindo o seu aprimoramento, inclusão ou não de municípios, agrupamento de municípios que, pela lógica da distância, pode não pertencer ao estado/sede do consórcio. Da mesma forma, podem assumir objetivos diversos, ou seja, formarem ATOs para prover ou melhorar condições de estradas, saneamento de regiões como a viabilização de sistemas de gestão de RSU de determinadas regiões.

Para a formação dos 285 agrupamentos verificou-se a distância entre municípios: para que o agrupamento seja favorável, é importante que as distâncias entre as sedes dos municípios sejam em torno de 30 km e as vias estejam em boas condições, e os municípios com mais de uma possibilidade de agrupamento devem permanecer na microrregião de origem.

Para a formação dos ATOs, foi seguido o passo-a-passo como descrito na Tabela 3 e Figura 3, nesta ordem de apresentação. Em seguida, os 51 ATOs foram formados com os seguintes critérios: cada ATO com pelo menos uma cidade-pólo e, preferencialmente, com uma população de no mínimo 100 mil habitantes.

Anexos

Plano Preliminar de Regionalização para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Estado de Minas Gerais

Clique aqui para fazer o download do Plano Preliminar de Regionalização para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos do Estado de Minas Gerais e dos mapas. (Observação: Os arquivos estão disponíveis apenas para download no site de compartilhamento 4share pelo tamanho dos arquivos).

Plano de Regionalização para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos com ênfase na Bacia do São Francisco

- Relatório Final (.pdf 777Kb)
- Análises dos Atos (.pdf 1Mb)

Mapas
- Proposta de Agrupamentos (1,8Mb)
- Proposta de Atos (800Kb)