Intervenção Ambiental vinculada ao licenciamento ambiental - FEAM
Intervenção Ambiental vinculada ao licenciamento ambiental
Artigo
Orientações para emissão da taxa de intervenção ambiental vinculada ao licenciamento ambiental
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Sobre as taxas
Para o peticionamento de requerimento de intervenção ambiental vinculada ao licenciamento ambiental, as custas processuais deverão ser pagas antes do peticionamento do mesmo. Atualmente existe a previsão de duas taxas: Taxa de Expediente e Taxa Florestal.
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Taxa de Expediente
Criada pela Lei Estadual nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e regulamentada no Sisema pelo Decreto Estadual nº 47.577, de 28 de dezembro de 2018, esta taxa possui como fato gerador o serviço público prestado pelos órgãos ambientais. O seu valor é calculado tendo por base a intervenção ambiental vinculada ao licenciamento ambiental que se pretende realizar e a área dela.
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Taxa Florestal
Criada pela Lei Estadual nº 4.747, de 9 de maio de 1968, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.580, de 28 de dezembro de 2018, essa taxa possui como fato gerador o poder de polícia dos órgãos ambientais. É calculada considerando o rendimento lenhoso que será gerado com a intervenção ambiental vinculada ao licenciamento ambiental.
Para os serviços prestados pela Feam, a Taxa de Expediente como a Taxa Florestal deverão ser emitidas por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponível no endereço abaixo:
ATENÇÃO: Nos termos da Lei 4.747, de 1968, não será devida a restituição da taxa florestal após o protocolo do requerimento.
Como preencher DAE – Taxa de Expediente
"Órgão Público": FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM
"Serviço do Órgão Público": ANALISE DE INTERVENCAO AMBIENTAL
"Informações Complementares": deverá trazer obrigatoriamente as seguintes especificações:
I – o tipo de intervenção ambiental a que se refere o recolhimento;
II – a área de intervenção ou volumetria, no caso de aproveitamento de material lenhoso, conforme informado no requerimento.
Como preencher DAE – Taxa Florestal
"Órgão Público": SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
"Serviço do Órgão Público": TAXA FLORESTAL - SEMAD
"Informações Complementares": deverá trazer obrigatoriamente as seguintes especificações:
I – a especificação do produto ou subproduto florestal conforme Tabela para Lançamento e Cobrança da Taxa Florestal constante do Anexo II do Decreto 47.580, de 28 de dezembro de 2018 (RTF);
II – o volume em metros cúbicos ou peso em quilos do produto ou subproduto florestal in natura colhido.
PARA ESTIMATIVA DE CUSTO, CLIQUE AQUI
Para informações sobre intervenção ambiental não vinculada ao licenciamento ambiental, acesse: Autorização para Intervenção Ambiental - IEF - SISEMA