Inventário de Resíduos Sólidos Minerários

Artigo

Os responsáveis por empreendimentos de mineração devem apresentar à Feam, anualmente, até o dia 31 de março, o Inventário de Resíduos Sólidos Minerários referente ao ano civil anterior , de acordo com Deliberação Normativa COPAM n.o 117/2008

 

O formulário eletrônico do Inventário de Resíduos Sólidos Minerários está disponível no Banco de Declarações Ambientais – BDA - e deve ser preenchido e e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.

O BDA permite ao usuário realizar o Inventário de Resíduos Sólidos Minerários e emitir protocolo de envio, que deverá ser mantido pelo responsável para fins de comprovação junto ao órgão ambiental.O envio dos inventários das fontes geradoras de resíduos minerários permitirá a elaboração Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Minerários, que representa uma ferramenta estratégica no processo de gestão da geração, manejo e movimentação de resíduos no Estado.

 

Clique aqui para fazer a sua declaração no Banco de Declarações Ambientais

 

Legislação correlata:


Deliberação Normativa COPAM 117/2008

Deliberação Normativa COPAM 131/2009


Anexos
:

 

- Inventário de Resíduos Sólidos Minerários 2018 (.PDF 1,275Mb)

- Inventário de Resíduos Sólidos Minerários 2017 (.PDF 1,275Mb)

Inventário de Resíduos Sólidos Minerários 2016 (.PDF 1,20Mb)

- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Minerários/2015 (.PDF 1Mb)

- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Minerários/2014 (.PDF 1,34Mb)

- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Minerários/2013 (.PDF 1,19Mb)

- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Minerários/2012 (.pdf 1.24MB)

- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Minerários/2011 (.PDF 2,2Mb)
- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais e Minerários/2010 (.pdf 9.076 Kb)
- Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais e Minerários/2009 (.pdf 793kb)

 

Mais informações:
Gerência de Gestão de Resíduos/Feam – (31) 3915 - 1134 - geres@meioambiente.mg.gov.br