Itens Gerais - SASC e SAAC

Artigo

  • As áreas de abastecimento deverão ser dotadas de cobertura de estrutura metálica.

  • A pista de abastecimento deverá ser construída em piso de concreto armado, com caimento para sistema de drenagem localizado internamente à projeção da cobertura e direcionado para o SAO - Separador de Água e Óleo (sistema SAO próprio da pista de abastecimento).

  • O piso da área de descarga deverá ser de concreto armado, com caimento para sistema de drenagem e direcionado para o SAO. No caso específico das descargas em tanques aéreos, o sistema de drenagem deve dirigir-se para uma caixa de segurança ligada ao SAO.

  • O piso da área de lavagem deverá conter uma inclinação direcionada para sistema de tratamento provido de caixa de areia e SAO, não possibilitando o acúmulo  e/ou a infiltração da água utilizada.

  • Os efluentes líquidos do empreendimento deverão ser tratados de modo a atender à legislação vigente para efeito de lançamento em corpos d'água e rede coletora.

  • Os esgotos sanitários gerados no empreendimento deverão ser segregados dos demais efluentes e lançados em rede pública coletora ou receber tratamento no próprio local, de acordo com as normas técnicas NBR 7.229/93 e 13.969/97.

  • Os resíduos gerados no empreendimento deverão ter destinação adequada, atender ao Artigo 51 do Regulamento da Lei 9.97/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76 e suas alterações.

  • O óleo queimado deverá ser armazenado em tanques subterrâneos  ou em tanques aéreos ou tambores localizados em área dotada de bacia de contenção. No caso do armazenamento ocorrer em tambores, a área deverá ser coberta. Além disso, o óleo queimado deverá ser enviado para empresa de refino devidamente licenciada pelo órgão ambiental e pela ANP, com emissão da documentação comprobatória.

  • Fica proibida a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera que possam causar incômodos à vizinhança.

  • Os níveis de ruído emitidos pelo empreendimento deverão atender à Norma NBR 10.151/2000 da ABNT.