Licenciamento ambiental é debatido ALMG

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Criado: Seg, 10 mar 2008 17:13 | Atualizado: Ter, 12 nov 2024 23:05


De acordo com José Carlos Carvalho, a gestão ambiental é um processo dinâmico e por isso exige um debate amplo e constante entre os diversos setores da sociedade. “A eficácia do licenciamento, tema do ciclo de debates, depende tanto de melhorias no processo administrativo como também de alterações nas legislações referentes ao tema”, disse. “Eventos como esse são as grandes oportunidades de expor nosso trabalho e de ouvir o pensamento e as críticas da sociedade civil, das entidades de classe do setor produtivo e das organizações não governamentais para continuar no esforço de aprimorar a legislação ambiental do Estado”, completou.

O secretário explicou que o Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda mantêm o licenciamento em três fases: as licenças prévia, de instalação e de operação, fato que poderia ser simplificado sem prejuízo para a qualidade do meio ambiente. “Estamos em articulação com o Ministério do Meio Ambiente criando o clima necessário para que o Brasil possa modernizar seu processo de licenciamento, lembrando que ele é apenas um dos cinco instrumentos de gestão ambiental, o que significa que os demais, como o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), que têm merecido um grande espaço na política ambiental de Minas, também deverão ser desenvolvidos no plano nacional. A existência desses outros instrumentos ajuda decisivamente a melhorar a qualidade do licenciamento e a reduzir a burocracia”, declarou.

Novo desenho institucional do Sisema

Outro ponto exposto pelo secretário foram as mudanças administrativas e institucionais pelas quais vem passando o Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema). Carvalho lembrou que, desde de 2003, a regularização ambiental em Minas é feita de forma descentralizada, promovendo e respeitando as particularidades regionais. “São dez Unidades Regionais Colegiadas (URCs) do Copam localizadas em cidades-pólo em todas as regiões do Estado. Em 2002 os órgãos de meio ambiente registraram seis mil processos de regularização ambiental, em 2007 foram 42.344, o que demonstra que a descentralização, além de melhorar o sistema, foi um incentivo à regularização ambiental”, avaliou.

Apesar de reconhecer que o licenciamento ambiental ainda carece de revisão, José Carlos Carvalho salientou que Minas é o Estado que mais rápido faz a análise dos processos. “O novo modelo de análise interdisciplinar implantado com a criação das Superintendências Regionais de Meio ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Suprams), promoveu uma grande agilidade na regularização”, comentou.

Atualização da Legislação

A revisão e atualização da legislação ambiental foi abordada pelo presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, José Cláudio Junqueira, em palestra sobre os instrumentos de gestão ambiental. Junqueira salientou que Minas Gerais é o Estado que mais avançou no Brasil em termos de desburocratização do licenciamento. Ele baseia sua afirmação na publicação da Deliberação Normativa (DN) Copam nº 74/04, que criou a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), mecanismo que isenta o pequeno empreendedor do processo trifásico do licenciamento.

Como forma de melhorar ainda mais a gestão ambiental estadual, Junqueira propôs o aprimoramento de dispositivos de incentivo fiscal aos empreendedores que adotem medidas de gestão ambiental adequada e a criação de instrumentos econômicos para vincular o desenvolvimento com a preservação do meio ambiente.

Decreto 44.309

Segundo informou José Carlos Carvalho, já foi concluído um trabalho interno no Sisema de atualização do Decreto 44.309, de 2006, que regulamenta a Lei 15.972, que estabelece os procedimentos administrativos relativos ao controle e à fiscalização das atividades efetiva e potencialmente poluidoras do Estado. “Essa matéria está sob exame da Advocacia Geral do Estado (AGE), instância que detem o poder de dar a palavra final nesse tema. Também estamos trabalhando para propor ao Copam, que será empossado no próximo dia 19, um processo de revisão da DN 74, que já é nova e que avançou muito em matéria de simplificação do licenciamento”, informou.

“Em Minas, estamos traçando o caminho de criar alternativas para que os agricultores tenham tempo para a regularização. Nas mudanças propostas no Decreto, estamos substituindo, em muitos aspectos, a multa por advertência. Em vez de aplicar imediatamente a multa, vamos trabalhar com a advertência. Advertência significa advertir o interessado e lhe dar o prazo necessário para regularizar. Se ele não tomar as providências ou reincidir em relação à advertência, os órgãos ambientais vão inapelavelmente aplicar as multas necessárias”, finalizou José Carlos Carvalho.

Data: 10/03/08
Fonte: Ascom Sisema