Minas Paralisadas

Artigo

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 220, DE 21 DE MARÇO DE 2018
A Deliberação Normativa COPAM nº 220, de 21 de março de 2018, estabelece diretrizes e procedimentos para a paralisação temporária da atividade minerária e o fechamento de mina, estabelece critérios para elaboração e apresentação do Relatório de Paralisação da Atividade Minerária, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD e do Plano Ambiental de Fechamento de Mina - PAFEM e dá outras providências.


INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SISEMA Nº 07/2018
Os procedimentos aplicáveis à paralisação da atividade minerária estão disponíveis na Instrução de Serviço Sisema nº 07/2018, disponível no link abaixo.
Instrução de Serviço Sisema nº 07/2018

ORIENTAÇÕES GERAIS
O prazo para protocolização do relatório é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da paralisação da atividade, devendo ser elaborado por profissionais legalmente habilitados, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento equivalente.

O relatório deve contemplar no mínimo, as seguintes informações:
• Descrição da situação atual da área do empreendimento, com ênfase nos aspectos físicos e bióticos;
• Definição das ações que serão executadas durante a paralisação do empreendimento visando à manutenção dos controles ambientais e à continuidade da recuperação ambiental;
• Cronograma de implantação das ações com a definição de parâmetros e frequência para o monitoramento;
• Relatório fotográfico;
• A previsão de retomada da atividade minerária.

O Relatório de Paralisação da Atividade Minerária (RP) deve ser elaborado segundo termo de referência disponibilizado pelo órgão ambiental no link abaixo.
Termo de referência de Relatório de Paralisação da Atividade Minerária

O Relatório de Paralisação da Atividade Minerária deverá ser atualizado pelo empreendedor sempre que houver alteração nas ações implementadas durante a paralisação ou no máximo a cada dois anos, independente do prazo de paralisação informado.


Dúvidas sobre o preenchimento do relatório ou demais informações sobre paralisação da atividade minerária poderão ser sanadas pela Gerência da Qualidade do Solo e Reabilitação de Áreas Degradadas da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Gesad/Feam), pelos telefones (31)3915-1242/1442.